Preâmbulo
Considerando que Angola contou sempre com o imensurável sacrifício de inúmeras personalidades e entidades nacionais no processo da sua afirmação e desenvolvimento: Havendo necessidade de se reconhecer o mérito ou feitos de todos quanto se tenham destacado nas várias etapas para a conquista das múltiplas vitórias, a preservação da Independência Nacional, bem como a Paz e a Democracia:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea q) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º, artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 13.º, ambos da Lei n.º 14/02, de 18 de Outubro, bem como o artigo 4.º da Lei n.º 6/04, de 8 de Outubro, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a outorga de condecorações às personalidades abaixo designadas, de acordo com as medalhas, os respectivos graus e classes, nomeadamente:
Medalha de Mérito Militar 1.ª Classe:
António Manuel Zenzeca;
Adelino José;
José Adriano Kiluanje;
António Sacudido;
Martinho Ngueleca;
Faztudo Júnior;
Sérgio Oduardo Bridon;
Ermio Hernandez;
Luís Lores Moreira;
António Valeriano;
Julião Victor Napoleão;
Diamantino Domingos Gonçalves;
João Pascoal Manuel;
Arnaldo Hyshenguelekwa;
Domingos Justa;
Joaquim Alberto da Silva Moniz;
José da Silva Samukonga;
Manuel Fernando Chongolola;
José Maria Penela;
José Rocha;
João de Oliveira Borges;
Ângelo dos Anjos Nunes;
Justino da Glória Ramos;
José Catumbela;
José Domingos Cordeiro Baptista «Nguetu»;
Armindo Moreira;
Fernando Armando Mateus;
Paulo de Sousa Alves dos Santos;
António da Silva Jorge.
Medalha de Mérito Militar 2.ª Classe:
José Venâncio Katanguês;
Gabriel Sebastião dos Santos;
Manuel Augusto Paiva;
José Carlos Criofas;
Miguel João Gaspar;
Mateus Galinha;
Mário Dinis Donga;
Araújo António;
Henrique Afonso dos Santos Van-Dúnem;
José António Kilunje;
João Carlos Freira Xavier;
José Caetano Filipe Neves;
Miguel João Gaspar;
Matadi Daniel;
Miguel Narciso;
Simão Suzana;
Torquato Cardoso;
Domingos Rafael Fragoso;
Diogo Luís dos Santos;
Augusto Agostinho;
Luís Benjamim Nkossi.
Medalha de Mérito Militar 3.ª Classe:
Geremias Ekundi;
Filipe Cristovão Paulo;
José Nkai;
Júlio Pinze;
Francisco Pina Cardoso;
António Figueredo.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação, com efeitos reportados à data da outorga.
Publique-se. Luanda, aos 21 de Outubro de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
