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Decreto Executivo n.º 164/17

Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos

Instituição
Ministério da Cultura
Publicação
Diário da República I Série n.º 39 de 10 de Março de 2017
Data
10/03/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 39 de 10 de Março de 2017

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos constitui um Serviço de Apoio Técnico;

Havendo necessidade de adequar o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos, face ao Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 268/14, de 22 de Setembro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos das disposições conjugadas do Artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelos artigos 5.º e 23.º do Decreto Presidencial n.º 268/14, de 22 de Setembro, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos, anexo ao presente Decreto Executivo, e que dele é parte integrante.

#### Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro da Cultura.

#### Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Luanda, aos 30 de Dezembro de 2016.

A Ministra, Carolina Cerqueira.

## REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE RECURSOS HUMANOS

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério da Cultura.

#### Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço apoio técnico responsável pela concepção e execução das políticas de gestão dos quadros do Ministério da Cultura, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho e rendimentos.

#### Artigo 3.º (Atribuições)

Ao Gabinete de Recursos Humanos incumbe:

a)

Formular e propor os critérios de admissão de pessoal;

b)

Velar pelo planeamento anual dos efectivos e garantir a gestão de carreiras de pessoal, nos termos da legislação em vigor;

c)

Preparar e coordenar a elaboração de planos, programas e projectos integrados de formação e capacitação dos recursos humanos, em articulação com as demais entidades;

d)

Coordenar a estruturação de carreiras especiais, quando se justifique, a nível do Sector;

e)

Assegurar o preenchimento de vagas e zelar pela aplicação de uma política uniforme de admissões;

f)

Analisar as funções e estabelecer os perfis profissionais;

g)

Elaborar os planos de formação e superação da força de trabalho em articulação com os demais órgãos e serviços do Ministério;

h)

Organizar os processos e expedientes relativos ao provimento, colocação, promoção, transferência, exoneração, férias e outras situações de todo o pessoal, bem como as sanções, louvores e considerações que tiverem merecido;

i)

Controlar a efectividade e contabilizar as faltas antes do pedido de justificação de falta ser submetido a despacho;

j)

Participar na elaboração do mapa do fundo salarial e assegurar o processamento e pagamento dos salários aos trabalhadores;

k)

Fazer o planeamento das necessidades de pessoal apoiando os demais órgãos e serviços do Ministério, na elaboração dos respectivos quadros de pessoal;

l)

Acompanhar o pagamento das contribuições para a Segurança Social;

o)

Propor e dinamizar medidas de carácter sociocultural que visam o bem-estar dos quadros afectos ao Sector;

p)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

#### Artigo 4.º (Estrutura Interna)

O Gabinete de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura interna:

a)

Director;

b)

Conselho Técnico;

c)

Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;

d)

Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;

e)

Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.

#### Artigo 5.º (Direcção)

O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional, ao qual compete:

a)

Dirigir e coordenar todas as actividades do Gabinete de Recursos Humanos, dando instruções de serviço e orientações julgadas necessárias ao seu bom funcionamento;

b)

Responder pela actividade do Gabinete de Recursos Humanos perante o Ministro;

c)

Submeter ao Ministro os planos, programas e relatórios de actividades do Gabinete de Recursos Humanos;

d)

Executar as orientações definidas pelo Ministro sobre o bom funcionamento do órgão que dirige;

e)

Organizar, dirigir e controlar a elaboração dos planos de trabalho dos Chefes de Departamento;

f)

Emitir parecer sobre a nomeação, avaliação, promoção e classificação, exoneração e mobilidade do pessoal do Ministério da Cultura, incluindo dos titulares de cargos de chefia;

g)

Submeter ao Ministro para homologação o plano de férias anual dos funcionários do Ministério da Cultura;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

Nas suas ausências ou impedimentos, o Director do Gabinete de Recursos Humanos é substituído por um Chefe de Departamento por si indicado.

#### Artigo 6.º (Conselho Técnico)

O Conselho Técnico é o órgão de consulta do Gabinete de Recursos Humanos, ao qual compete:

a)

Apreciar as questões técnicas relativas às atribuições do Gabinete de Recursos Humanos;

b)

Apresentar propostas, pareceres ou sugestões sobre as matérias agendadas;

c)

Pronunciar-se, obrigatoriamente, sobre o relatório de actividades do Gabinete de Recursos Humanos.

O Conselho Técnico reúne-se, a título ordinário, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.

b)

Técnicos Superiores.

O Director, sempre achar conveniente, pode convocar outros especialistas pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério.

O Regulamento do Conselho Técnico é aprovado por Despacho do Ministro da Cultura.

#### Artigo 7.º (Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras)

Ao Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras compete:

a)

Promover e assegurar a aplicação de medidas e acções de política de recursos humanos previstas por lei;

b)

Elaborar estudos e pareceres técnico-jurídicos relativos à gestão de recursos humanos, promovendo a adequada e uniforme aplicação dos diversos diplomas legais;

c)

Elaborar o mapa de pessoal e emitir pareceres relativos à criação ou à alteração de mapas de pessoal dos órgãos e serviços do Ministério da Cultura;

d)

Preparar os procedimentos conducentes à abertura e realização de concurso público de acesso e ingresso no Ministério da Cultura;

e)

Preparar os procedimentos administrativos conducentes à promoção dos funcionários dos serviços e órgãos do Ministério;

f)

Assegurar os procedimentos administrativos relativos à contratação, admissão, nomeação, promoção, transferência, destacamento, permuta, demissão, exoneração e rescisão de contratos;

g)

Proceder à elaboração dos planos de actividades e relatórios periódicos do Gabinete de Recursos Humanos e submetê-los à consideração do Director;

h)

Recolher e analisar os dados estatísticos dos Recursos Humanos no domínio da formação, salários, acidentes de trabalho e doenças profissionais;

i)

Proceder ao controlo e gestão do quadro de pessoal do Ministério, nos termos da lei;

j)

Promover a implementação das políticas e metodologias de recrutamento, selecção, contratação, acolhimento e integração do pessoal do Ministério da Cultura;

k)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras é dirigido por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 8.º (Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho)

Ao Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho compete:

a)

Identificar as necessidades de formação e de capacitação profissional nos diversos serviços e órgãos do Ministério da Cultura;

b)

Elaborar o plano anual de formação, numa perspectiva integrada, com vista ao desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério;

c)

Organizar acções de formação adequadas às necessidades dos serviços e órgãos do Ministério;

d)

Promover e organizar o processo de avaliação de desempenho no âmbito dos serviços e órgãos do Ministério da Cultura;

O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é dirigido por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 9.º (Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados)

Ao Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados compete:

a)

Organizar e manter actualizados os ficheiros e os processos individuais do pessoal do Ministério da Cultura;

b)

Assegurar a tramitação administrativa relativa aos trabalhadores colocados em regime de mobilidade;

c)

Assegurar o controlo e registo da assiduidade e da efectividade, bem como o processamento dos salários e outros subsídios devidos ao pessoal do Ministério da Cultura, nos termos lei;

d)

Efectuar o cadastramento e actualização dos dados relativos a todos os funcionários e agentes administrativos do Ministério da Cultura no Sistema Integrado de Gestão Financeira de Recursos Humanos;

e)

Remeter ao Órgão competente o registo de medidas disciplinares aplicadas ao pessoal vinculado ao Ministério;

f)

Promover a publicação de todos os actos de constituição, modificação e extinção das relações jurídicas de trabalho do Ministério da Cultura;

g)

Assegurar a recepção e expedição da correspondência do Gabinete;

h)

Assegurar a implementação da legislação referente à segurança social;

i)

Assegurar a execução das normas sobre o sistema de higiene e segurança no trabalho e a implementação de políticas preventivas às doenças profissionais;

j)

Coordenar e dinamizar as actividades recreativas, culturais e desportivas, de modo a promover a integração sócio-cultural dos funcionários e agentes administrativos;

k)

Emitir parecer sobre os pedidos de reforma, pensão de sobrevivência, subsídios por morte e de funeral;

l)

Emitir todo o tipo de declarações que lhe sejam solicitadas de acordo com a legislação em vigor;

m)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é dirigido por um Chefe de Departamento.

## CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

#### Artigo 10.º (Quadro de Pessoal)

O provimento de lugares do quadro do Gabinete de Recursos Humanos é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública, pelo presente Diploma e demais legislação aplicável.

#### Artigo 11.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete de Recursos Humanos é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.

A Ministra,

Carolina Cerqueira

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