Texto integral
Decreto Presidencial n.º 236/10
de 13 de Outubro
Por conveniência de serviço;
Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da
República, pelas disposições conjugadas da alínea b) do
n.º 2 do artigo 9º da Lei n.º 2/93, da Defesa Nacional, de 26
de Março e nos termos da alínea c) do artigo 122º e don.º 3,
do artigo 125º, da Constituição da República de Angola;
Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, determino:
António Egídio de Sousa Santos, General
(NIP 40011092) cessa as funções que vinha desempenhando
em comissão especial de serviço, no Ministério das Relações
Exteriores, como Secretário Geral Adjunto da Comunidade
Económica dos Estados da África Central, através do qual
foi indigitado por Decreto Presidencial n.º 41/09, de 9 de
Setembro.
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Outubro de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 237/10
de 13 de Outubro
Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da
República, pelas disposições conjugadas da alínea b) do
n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março — Lei da
Defesa Nacional e nos termos da alínea c), do artigo 122.º e
do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da República de
Angola.
Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, exonero:
Jorge Barros «Nguto», General (NIP 40009792) exonerado do cargo de Chefe de Estado Maior General do Exército, para o qual havia sido nomeado por Decreto
Presidencial n.º 60/06, de 26 de Dezembro.
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Outubro de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 50/10
de 13 de Outubro
As atribuições no domínio da comunicação institucional
dos organismos da Administração Pública reivindicam nova
dinâmica organizacional e de coordenação, consentâneas
com os esforços do Executivo de melhoria das condições de
educação, saúde e saneamento básico para as populações;
Assim, impondo-se o alargamento, para os restantes
órgãos da função administrativa do Estado, os esforços para
melhoria da comunicação institucional, bem como de divulgação da imagem da República de Angola no exterior;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
É criado o Grupo de Revitalização e Execução da
Comunicação Institucional da Administração (GRÉCIA),
com a missão de dinamizar as tarefas de comunicação institucional, imagem e marketing da República de Angola e do
Executivo.
O grupo acima referido tem natureza técnica e operacional e responde perante o Ministro de Estado e Chefe da
Casa Civil do Presidente da República.
O Grupo possui a seguinte composição:
