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Decreto Presidencial n.º 236/10

Decreto presidencial n.º 236/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 195 de 13 de Outubro de 2010
Data
13/10/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 195 de 13 de Outubro de 2010

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto Presidencial n.º 236/10

de 13 de Outubro

Por conveniência de serviço;

Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da

República, pelas disposições conjugadas da alínea b) do

n.º 2 do artigo 9º da Lei n.º 2/93, da Defesa Nacional, de 26

de Março e nos termos da alínea c) do artigo 122º e don.º 3,

do artigo 125º, da Constituição da República de Angola;

Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, determino:

António Egídio de Sousa Santos, General

(NIP 40011092) cessa as funções que vinha desempenhando

em comissão especial de serviço, no Ministério das Relações

Exteriores, como Secretário Geral Adjunto da Comunidade

Económica dos Estados da África Central, através do qual

foi indigitado por Decreto Presidencial n.º 41/09, de 9 de

Setembro.

Publique-se.

Luanda, aos 5 de Outubro de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 237/10

de 13 de Outubro

Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da

República, pelas disposições conjugadas da alínea b) do

n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março — Lei da

Defesa Nacional e nos termos da alínea c), do artigo 122.º e

do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da República de

Angola.

Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, exonero:

Jorge Barros «Nguto», General (NIP 40009792) exonerado do cargo de Chefe de Estado Maior General do Exército, para o qual havia sido nomeado por Decreto

Presidencial n.º 60/06, de 26 de Dezembro.

Publique-se.

Luanda, aos 5 de Outubro de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Despacho Presidencial n.º 50/10

de 13 de Outubro

As atribuições no domínio da comunicação institucional

dos organismos da Administração Pública reivindicam nova

dinâmica organizacional e de coordenação, consentâneas

com os esforços do Executivo de melhoria das condições de

educação, saúde e saneamento básico para as populações;

Assim, impondo-se o alargamento, para os restantes

órgãos da função administrativa do Estado, os esforços para

melhoria da comunicação institucional, bem como de divulgação da imagem da República de Angola no exterior;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.

É criado o Grupo de Revitalização e Execução da

Comunicação Institucional da Administração (GRÉCIA),

com a missão de dinamizar as tarefas de comunicação institucional, imagem e marketing da República de Angola e do

Executivo.

2.

O grupo acima referido tem natureza técnica e operacional e responde perante o Ministro de Estado e Chefe da

Casa Civil do Presidente da República.

3.

O Grupo possui a seguinte composição:

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