Preâmbulo
Havendo a necessidade de se regulamentar a organização e funcionamento da Direcção de Inteligência Inspectiva, Transparência e Combate à Corrupção da Inspecção Geral da Administração do Estado - IGAE, nos termos das disposições combinadas dos artigos 19.º e 38.º do Estatuto Orgânico da IGAE, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, do Decreto Presidencial n.º 43/24, de 29 de Janeiro, e de acordo com o artigo 12.º do Estatuto Orgânico da Inspecção Geral da Administração do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro, conjugado com os n.º 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
Artigo 1.º#
Natureza
A Direcção de Inteligência Inspectiva, Transparência e Combate à Corrupção, abreviadamente «DIITCC», é o serviço executivo central especializado da IGAE que tem como função pesquisar e recolher informação de gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos junto dos Órgãos da Administração Pública, mediante acções de inteligência e plataformas tecnológicas, com a finalidade de proporcionar a prova física e digital à actividade inspectiva, bem como supervisionar e promover a implementação de políticas e programas de prevenção da corrupção.
Artigo 2.º#
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Inteligência Inspectiva - consiste na actividade de busca, pesquisa e recolha de informações, sobre a gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos, com vista a proporcionar matéria bastante à actividade de Inteligência Inspectiva administrativa para a prossecução do interesse público;
Transparência - a conformidade e respeito pelas normas e cumprimentos dos procedimentos;
Combate à Corrupção - a acção de prevenir e detectar actos de corrupção, bem como os seus riscos, no sentido de retirar as vantagens e fazer uso do dinheiro público contrário à prossecução do interesse público.
Em caso de omissão ou lacuna de conceitos, aplica-se o entendimento científico do termo com as devidas adaptações à actividade inspectiva de controlo interno e administrativo.
Artigo 3.º#
Princípio da legalidade
As normas e procedimentos da actividade administrativa e de controlo interno administrativo determinam a adopção de normas e preceitos próprios no domínio do funcionamento da actividade da Administração Pública, aprovado pelo Código do Procedimento Administrativo, através dos quais os funcionários devem garantir o cumprimento rigoroso destas normas na defesa dos direitos e interesses legitimamente protegidos dos particulares, sendo responsáveis pelas acções e omissões praticadas, como consequência do exercício das suas funções.
Artigo 4.º#
Atribuições
À DIITCC compete, em especial, o seguinte:
Emitir pareceres sobre programas de promoção da integridade e transparência na Administração Pública;
Acompanhar os programas de mitigação de riscos de corrupção, fraude e desvios de conduta na prestação de serviço público e propor medidas correctivas;
Realizar pesquisas de informações e adquirir informações úteis, em fontes diversas que propiciam e ajudam na tomada de decisões;
Emitir pareceres sobre as incompatibilidades dos agentes públicos e propor medidas correctivas;
Acompanhar as actividades inspectivas das Delegações Provinciais da Inspecção Geral da Administração do Estado;
Orientar e coordenar acções conjuntas entre os Delegados Provinciais;
Pesquisar, com recurso às tecnologias de informação, fontes estratégicas para subsidiar as actividades dos demais Serviços Executivos;
Submeter à aprovação do Inspector Geral da Administração do Estado, o programa anual das acções e operações de inteligência e inspecção tecnológica;
Tornar possível a recuperação de informação digital;
Tratar e cruzar base de dados, com vista a dar suporte às acções inspectivas;
Fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projectos e dos contratos públicos;
Fornecer informações que permitam o monitoramento contínuo dos gastos públicos, bem como ajuda na verificação de conflitos de interesses na contratação pública;
Assistir o Inspector Geral da Administração do Estado na coordenação das Operações de Inteligência e Inspecção Tecnológica, bem como no desenvolvimento de ferramentas e sistemas para a prevenção e combate à corrupção;
Formular projectos, normas e executar diligências tendentes à prevenção da corrupção;
Promover a realização de estudos e pesquisas com vista à produção e disseminação do conhecimento nas áreas de prevenção da corrupção, da promoção da transparência, da integridade dos princípios de governação aberta;
Proceder à avaliação e acompanhamento, transversal e concomitante da actividade Inspectiva, conduta e comportamentos dos funcionários e agentes da inspecção, bem como a relação com outros órgãos, instituições e sociedade civil;
Propor a implementação de Códigos Deontológicos e de Ética Profissional na relação entre o Sector Público e Privado, no que concerne ao erário público;
Propor a implementação de programas e procedimentos de mitigação de riscos de corrupção, fraude e desvios de conduta na prestação do serviço público, como comportamentos anti-corrupção na actividade de todos os órgãos, organismos e serviços da Administração Directa e Indirecta do Estado, das Administrações Autónoma e Independentes, e empresas públicas, incluindo Autarquias Locais, nos termos da lei;
Acompanhar o processo de actualização dos planos de prevenção de riscos de corrupção e infracções conexas junto da actividade de todos os órgãos, organismos e serviços da Administração Directa e Indirecta do Estado, das Administrações Autónomas e empresas públicas, incluindo Autarquias Locais;
Assistir e manter informado o Inspector Geral da Administração do Estado sobre as operações de inteligência e inspecção tecnológica, bem como sobre as acções de prevenção e combate a corrupção em curso no País e no estrangeiro;
Participar em fóruns nacionais e internacionais relacionados com a prevenção e combate à corrupção;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 5.º#
Estrutura orgânica
A DIITCC é dirigida por um Inspector-Director, com a função de Director Nacional, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado.
A DIITCC compreende a seguinte estrutura:
Departamento de Inteligência Inspectiva;
Departamento de Compliance.
Os Departamentos são chefiados por Inspectores-Chefes de 1.ª Classe, com a função de Chefe de Departamento.
Artigo 6.º#
Director
Ao Director compete:
Responder pela actividade da DIITCC perante o Inspector Geral da Administração do Estado;
Coordenar a execução e cumprimento das orientações superiores, no estrito cumprimento das suas competências;
Submeter a despacho superior os assuntos que excedam a sua competência;
Velar pelo cumprimento e execução dos programas e demais directrizes emanadas superiormente;
Propor a elaboração de projectos de diplomas legais relacionados com a matéria inspectiva;
Submeter à aprovação superior os planos e programas de realização da DIITCC;
Promover a inteligência inspectiva, transparência, integridade e combate à corrupção na Administração Pública, efectuar estudos e emitir pareceres;
Representar a Direcção em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;
Propor a nomeação e exoneração dos titulares de cargo de chefia, bem como do pessoal técnico afecto à Direcção;
Orientar a elaboração e aprovação do plano de férias do pessoal da Direcção;
Assegurar a disciplina laboral e propor medidas ou acções disciplinares nos termos da legislação em vigor;
Propor a deslocação dos funcionários da Direcção em missão de serviço no interior e exterior do País;
Participar na avaliação anual do desempenho profissional dos Inspectores;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Na falta, ausência ou impedimento, o Director é substituído por um Chefe de Departamento por ele designado, com a aprovação do Inspector Geral da Administração do Estado.
Artigo 7.º#
Departamento de Inteligência Inspectiva
O Departamento de Inteligência Inspectiva é chefiado por um Inspector-Chefe de 1.ª Classe, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, a quem responde.
O Departamento de Inteligência Inspectiva tem, em especial, as seguintes atribuições:
Emitir pareceres sobre programas de promoção da integridade e transparência na Administração Pública;
Acompanhar os programas de mitigação de riscos de corrupção, fraude e desvios de conduta na prestação de serviço público e propor medidas correctivas;
Realizar pesquisas de informações e adquirir informações úteis, em fontes diversas que propiciam e ajudam na tomada de decisões;
Tornar possível a recuperação de informação digital;
Tratar e cruzar as bases de dados, com vista a dar suporte as acções inspectivas;
Fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projectos e dos contratos públicos;
Fornecer informações que permitam o monitoramento contínuo dos gastos públicos, bem como ajudem na verificação de conflitos de interesses na contratação pública;
Assistir o Inspector Geral da Administração do Estado na coordenação das operações de inteligência e inspecção tecnológica, bem como no desenvolvimento de ferramentas e sistemas para a prevenção e combate à corrupção;
Formular projectos, normas e executar diligências tendentes à prevenção da corrupção;
Colaborar com outras Direcções e instituições internacionais que com a IGAE cooperam para ajudar a definir os indicadores e índices de corrupção em Angola;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 8.º#
Departamento de Compliance
O Departamento de Compliance é chefiado por um Inspector-Chefe de 1.ª Classe, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, a quem responde.
O Departamento de Compliance é o serviço da DIITCC que tem as seguintes atribuições:
Promover a realização de estudos e pesquisas com vista à produção e disseminação do conhecimento nas áreas de prevenção da corrupção, da promoção da transparência, da integridade dos princípios de governação aberta;
Proceder à avaliação e acompanhamento, transversal e concomitante da actividade inspectiva, conduta e comportamento dos funcionários e agentes da inspecção, bem como a relação com outros órgãos, instituições e sociedade civil;
Propor implementação de Códigos Deontológicos e de Ética Profissional na relação entre o Sector Público e Privado, no que concerne ao erário público;
Propor a implementação de programas e procedimentos de mitigação de riscos de corrupção, fraude e desvios de conduta na prestação do serviço público, como comportamentos anticorrupção na actividade de todos os órgãos, organismos e serviços da Administração Directa e Indirecta do Estado, das Administrações Autónoma e Independentes, e empresas públicas, incluindo Autarquias Locais, a ser regulado em diploma próprio;
Acompanhar o processo de actualização dos planos de prevenção de riscos de corrupção e infracções conexas junto da actividade de todos os órgãos, organismos e serviços da Administração Directa e Indirecta do Estado, das Administrações Autónomas e empresas públicas, incluindo Autarquias Locais;
Assistir e manter informado o Inspector Geral da Administração do Estado sobre as operações de inteligência e inspecção tecnológica, bem como sobre as acções de prevenção e combate à corrupção em curso no País e no estrangeiro;
Participar em fóruns nacionais e internacionais relacionados com a prevenção e combate à corrupção;
Exercer outras tarefas que lhe forem atribuídas superiormente.
Artigo 9.º#
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal da DIITCC é o constante no Anexo I do presente Regulamento, e que dele é parte integrante.
Artigo 10.º#
Organograma
O organograma da DIITCC é o constante no Anexo II do Regulamento, e que dele é parte integrante.
Artigo 11.º#
Conduta ética e deontológica
Aos funcionários afectos à DIITCC é exigido um comportamento ético e deontológico assente no princípio da confidencialidade, da prossecução do interesse público, da legalidade, da probidade e da utilização mais adequada dos recursos patrimoniais e tecnológicos à disposição para o melhor desempenho das suas funções.
Devem igualmente respeitar a Constituição da República de Angola e as leis estruturantes da Administração Pública.
