Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 176/10
de 12 de Agosto
Considerando que, o Decreto n.º 73/05, de 28 de Setembro,
atribui à Concessionária Nacional, SONANGOL-E. P,, os
direitos mineiros de pesquisa e produção de hidrocarbonetos
líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco 3/05;
Considerando que a Concessionária Nacional celebrou
com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, um Contrato de
Partilha de Produção, através do qual este assumiu a obrigação
de executar as actividades acima mencionadas;
Tendo em conta que, face à actual conjuntura económica
internacional, se verifica a necessidade de atribuir um incentivo às empresas petrolíferas investidoras para que, por um
lado, estas possam honrar, em tempo oportuno, os seus compromissos e por outro, se possa capacitar as empresas angolanas para a sua consolidação, reflectindo, assim; a decisão
do Executivo relativamente à criação de um sector petrolífero verdadeiramente nacional;
Tendo em conta que, um dos incentivos possíveis ao
fomento do empresariado nacional emergente e que foi acordado entre a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro
do citado Bloco, consiste em eliminar do Contrato de Partilha
de Produção do Bloco 3/05 o artigo 12.º referente ao Excesso
sobre o Preço Limite;
Considerando que a Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro,
dispõe que as alterações aos contratos de partilha de produção devem ser autorizadas pelo Executivo;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovada a Adenda ao Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05, nos termos acordados entre
a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro do referido Bloco.
Artigo 2.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 30 de Junho de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Julho de 2010.
O Presidente da Republica, JosÉ EDUARDO DOS SANTOS.
RECTIFICAÇÃO
Por ter saído inexacto o Decreto Presidencial n.º 75/10,
de 21 de Maio, que aprova o estatuto orgânico do Ministério
n.º 95, 1.º Série, procede-se a seguinte rectificação:
Na alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º, onde se lê: «investigar e proceder a estudos de direito comparado, tendo em vista
a elaboração ou aperfeiçoamento da legislação inerente aos
domínios do Ordenamento do Território, do Urbanismo e
Habitação e da Construção»:, deve ler-se o seguinte:
«investigar e proceder a estudos de direito comparado,
tendo em vista a elaboração ou aperfeiçoamento da legislação inerente ao domínio do Ministério da Comunicação
Social».
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Agosto de 2010.
O Presidente da República, JosÉ EDUARDO DOS SANTOS.
NN———----————ooo-o
VICE - PRESIDENTE DA REPUBLICA
Decreto executivo n.º 2/10
de 12 de Agosto
O Regimento da Comissão para a Política Social da
Comissão Permanente do Conselho de Ministros, aprovado
pelo Decreto Presidencial n.º 103/10, de 21 de Junho, prevê,
para o seu funcionamento a constituição de um Grupo Técnico
para o acompanhamento e preparação das matérias apreciadas,
discutidas e aprovadas pela Comissão para a Política Social.
Havendo necessidade de se estabelecer a organização eo
funcionamento do Grupo Técnico;
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas do
n.º 4 do artigo 131.º edo artigo 137.º, ambos da Constituição
da República de Angola e do artigo 29.º do Regimento da
Comissão para a Política Social, aprovado pelo Decreto
Presidencial n.º 103/10, de 21 de Junho, determino:
Artigo 1.º#
É aprovado o Regulamento do Grupo Técnico da Comissão para a Política Social, anexo ao presente
decreto executivo e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões surgidas na interpretação e aplicação do presente decreto executivo são resolvidas
pelo Vice-Presidente da República.
Artigo 3.º#
Este diploma entra em vigor na data da sua
publicação.
Apreciado em Comissão para a Política Social, em
Luanda, aos 20 de Maio de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 4 de A gosto de 2010.
O Vice-Presidente da República, Fernando da Piedade
Dias dos Santos.
REGULAMENTO DO GRUPO TÉCNICO
DA COMISSÃO PARA A POLÍTICA SOCIAL
Artigo 1.º#
Natureza e definição
O Grupo Técnico é um órgão de apoio à Comissão para
a Política Social da Comissão Permanente do Conselho de
Ministros, com vista a garantir uma eficaz preparação das
deliberações daquele Órgão Colegial do Executivo.
Artigo 2.º#
Atribuições
São atribuições do Grupo Técnico:
assegurar a consistência das matérias, bem como
dos respectivos elementos fornecidos e preparados pelas instituições por elas responsáveis;
emitir pareceres sobre as matérias específicas
remetidas para discussão nas sessões;
