Preâmbulo
Considerando que a utilização pública de obras musicais é efectuada sem a devida remuneração por reconhecimento dos respectivos direitos de autor, facto que tem constituído uma violação da liberdade de expressão da actividade intelectual no domínio literário, artístico e científico, com tutela constitucional; Tendo em conta que o n.º 1 do artigo 78.º da Lei n.º 15/14, de 31 de Julho, Lei de Direitos de Autor e Conexos, prevê a devida remuneração aos autores pela utilização das obras de natureza intelectual e artístico-cultural; Analisada a proposta submetida pela União Nacional dos Artistas e Compositores, S.A., enquanto entidade de gestão colectiva de direitos de autores e conexos, tendo a mesma sido homologada pela Direcção Nacional dos Direitos de Autor e Conexos, nos termos do artigo 36.º do Decreto Presidencial n.º 114/16, de 30 de Maio, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei Sobre Publicação e Formulários Legais e a alínea h) do artigo 18.º do Decreto Presidencial n.º 199/15, de 26 de Outubro, determino:
É aprovada a Tabela de Valores Mínimos da Cobrança dos Direitos de Autor e Conexos, anexa ao presente Instrutivo e que dele é parte integrante.
A tabela referida no número anterior aplica-se em todo o território nacional.
O presente Instrutivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 9 de Maio de 2018.
O Director-Geral, António Joaquim da Cruz Lima.
ANEXO
TABELA 1 - Estabelecimentos de Bebidas, Restauração e Similares com Espaço de Dança.
1 Música Essencial (valores em kwanzas) Bailes, Espectáculos de Variedades, Karaoke, com utilização de música ao vivo ou música gravada.
2 Música Essencial (valores em kwanzas) Concertos de Música Ligeira ou Recitais (Grupos, Bandas, Artistas e Disco-Jóqueis), com utilização de música ao vivo ou música gravada.
3 Música Essencial (valores em Kwanzas)Música ambiente sem recurso a Disco-Jóquei.
TABELA 2 - Casinos e Salas de Bingo
1 Música Essencial (valores em kwanzas)Bailes e Karaoke, com utilização de música ao vivo ou música gravada.
2 Música Essencial (valores em kwanzas) Concertos de música ligeira ou recitais (grupos, bandas ou Disco-Jóqueis), com utilização de música ao vivo ou música gravada.
3 Música Essencial (valores em kwanzas)Música ambiente sem recurso a Disco-Jóquei, com utilização de música gravada.
TABELA 3 - Hotéis e Empreendimentos Turísticos
1 Música não Essencial (valores em kwanzas) Música ambiente sem recurso a Disco-Jóquei, com utilização de música gravada para quartos e zonas comuns.
TABELA 4 - Salas de Espectáculos e Similares
1 Música Essencial (valores em kwanzas)
TABELA 5 - Instituições de Ensino, Recreativas, Desportivas e Sociais
1 Música Essencial (valores em kwanzas)
TABELA 6 - Estabelecimentos Comerciais em Geral e Locais Abertos ao Público Geral
1 Música Essencial (valores em kwanzas) Bailes e karaoke com utilização de música ao vivo e/ou música gravada
2 Música Essencial (valores em kwanzas) Concertos de música ligeira ou recitais (grupos, bandas, artistas e Disco-Jóqueis), com utilização de música ao vivo e/ou música gravada
3 Música Essencial (valores em kwanzas) Espectáculos infantis, festas de natal, espectáculos de circo, com utilização de música ao vivo e/ou música gravada.
4 Música Essencial (valores em kwanzas) Música utilizada nas aulas em estúdios e piscinas, com utilização de música gravada
5 Música Não Essencial (valores em kwanzas) Música ambiente com utilização de música gravada
TABELA 7 - Recintos Desportivos, de Exposições e de Lazer
1 Música Essencial (valores em kwanzas)Bailes e karaoke com utilização de música ao vivo e/ou música gravada.
2 Música Essencial (valores em kwanzas) Concertos de música ligeira ou recitais (grupos, bandas, artistas e Disco-Jóqueis), com utilização de música ao vivo e/ou música gravada.
3 Música Essencial (valores em kwanzas)Música ambiente sem recurso a Disco-Jóqueis, com utilização de música gravada.
TABELA 8 - Recintos ao Ar Livre
1 Música Essencial (valores em kwanzas)Bailes e karaoke com utilização de música ao vivo e/ou música gravada.
2 Música Essencial (valores em kwanzas) Concertos de música ligeira ou recitais (grupos, bandas, artistas e Disco-Jóqueis), com utilização de música ao vivo e/ou música gravada.
TABELA 9 - Direitos de Execução de Rádio e Televisão
Valores efectivamente recebidos da Receita Global de entidades licenciadas para rádio, televisão e operadoras de cabo, ou satélite, pela utilização de música ao vivo, ou música gravada.
O Director-Geral, António Joaquim da Cruz Lima.
