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Instrutivo n.º 1/18

Aprova a Tabela de Valores Mínimos da Cobrança dos Direitos de Autor e Conexos

Aprova a Tabela de Valores Mínimos da Cobrança dos Direitos de Autor e Conexos.

Instituição
Instituto de Preços e Concorrência
Publicação
Diário da República II Série n.º 141 de 29 de Agosto de 2018
Data
29/08/2018
Área
Ambiente
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República II Série n.º 141 de 29 de Agosto de 2018

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO

Preâmbulo

Considerando que a utilização pública de obras musicais é efectuada sem a devida remuneração por reconhecimento dos respectivos direitos de autor, facto que tem constituído uma violação da liberdade de expressão da actividade intelectual no domínio literário, artístico e científico, com tutela constitucional; Tendo em conta que o n.º 1 do artigo 78.º da Lei n.º 15/14, de 31 de Julho, Lei de Direitos de Autor e Conexos, prevê a devida remuneração aos autores pela utilização das obras de natureza intelectual e artístico-cultural; Analisada a proposta submetida pela União Nacional dos Artistas e Compositores, S.A., enquanto entidade de gestão colectiva de direitos de autores e conexos, tendo a mesma sido homologada pela Direcção Nacional dos Direitos de Autor e Conexos, nos termos do artigo 36.º do Decreto Presidencial n.º 114/16, de 30 de Maio, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei Sobre Publicação e Formulários Legais e a alínea h) do artigo 18.º do Decreto Presidencial n.º 199/15, de 26 de Outubro, determino:

É aprovada a Tabela de Valores Mínimos da Cobrança dos Direitos de Autor e Conexos, anexa ao presente Instrutivo e que dele é parte integrante.

A tabela referida no número anterior aplica-se em todo o território nacional.

O presente Instrutivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 9 de Maio de 2018.

O Director-Geral, António Joaquim da Cruz Lima.

ANEXO

TABELA 1 - Estabelecimentos de Bebidas, Restauração e Similares com Espaço de Dança.

1.

1 Música Essencial (valores em kwanzas) Bailes, Espectáculos de Variedades, Karaoke, com utilização de música ao vivo ou música gravada.

1.

2 Música Essencial (valores em kwanzas) Concertos de Música Ligeira ou Recitais (Grupos, Bandas, Artistas e Disco-Jóqueis), com utilização de música ao vivo ou música gravada.

1.

3 Música Essencial (valores em Kwanzas)Música ambiente sem recurso a Disco-Jóquei.

TABELA 2 - Casinos e Salas de Bingo

2.

1 Música Essencial (valores em kwanzas)Bailes e Karaoke, com utilização de música ao vivo ou música gravada.

2.

2 Música Essencial (valores em kwanzas) Concertos de música ligeira ou recitais (grupos, bandas ou Disco-Jóqueis), com utilização de música ao vivo ou música gravada.

2.

3 Música Essencial (valores em kwanzas)Música ambiente sem recurso a Disco-Jóquei, com utilização de música gravada.

TABELA 3 - Hotéis e Empreendimentos Turísticos

3.

1 Música não Essencial (valores em kwanzas) Música ambiente sem recurso a Disco-Jóquei, com utilização de música gravada para quartos e zonas comuns.

TABELA 4 - Salas de Espectáculos e Similares

4.

1 Música Essencial (valores em kwanzas)

TABELA 5 - Instituições de Ensino, Recreativas, Desportivas e Sociais

5.

1 Música Essencial (valores em kwanzas)

TABELA 6 - Estabelecimentos Comerciais em Geral e Locais Abertos ao Público Geral

6.

1 Música Essencial (valores em kwanzas) Bailes e karaoke com utilização de música ao vivo e/ou música gravada

6.

2 Música Essencial (valores em kwanzas) Concertos de música ligeira ou recitais (grupos, bandas, artistas e Disco-Jóqueis), com utilização de música ao vivo e/ou música gravada

6.

3 Música Essencial (valores em kwanzas) Espectáculos infantis, festas de natal, espectáculos de circo, com utilização de música ao vivo e/ou música gravada.

6.

4 Música Essencial (valores em kwanzas) Música utilizada nas aulas em estúdios e piscinas, com utilização de música gravada

6.

5 Música Não Essencial (valores em kwanzas) Música ambiente com utilização de música gravada

TABELA 7 - Recintos Desportivos, de Exposições e de Lazer

7.

1 Música Essencial (valores em kwanzas)Bailes e karaoke com utilização de música ao vivo e/ou música gravada.

7.

2 Música Essencial (valores em kwanzas) Concertos de música ligeira ou recitais (grupos, bandas, artistas e Disco-Jóqueis), com utilização de música ao vivo e/ou música gravada.

7.

3 Música Essencial (valores em kwanzas)Música ambiente sem recurso a Disco-Jóqueis, com utilização de música gravada.

TABELA 8 - Recintos ao Ar Livre

8.

1 Música Essencial (valores em kwanzas)Bailes e karaoke com utilização de música ao vivo e/ou música gravada.

8.

2 Música Essencial (valores em kwanzas) Concertos de música ligeira ou recitais (grupos, bandas, artistas e Disco-Jóqueis), com utilização de música ao vivo e/ou música gravada.

TABELA 9 - Direitos de Execução de Rádio e Televisão

Valores efectivamente recebidos da Receita Global de entidades licenciadas para rádio, televisão e operadoras de cabo, ou satélite, pela utilização de música ao vivo, ou música gravada.

O Director-Geral, António Joaquim da Cruz Lima.

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