Preâmbulo
Aviso n.º 5/06
de 24 de Dezerabro
Considerando a criação das Centrais de Troca de
Malanje e do Huambo, à autorização de funcionamento de
novos bancos, à permissão para o uso de carimbos electrónicas nos documentos apresentados para troca no SCV
para racionalizar rotinas na preparação da compensação e a
exclusão da possibilidade de envio de documentos compensáveis com a indicação de IBAN genérico, medida anteriormente regulamentada para permitir a perfeita adequação à
norma regulamentar sobre o IBAN — Número Internacional de Conta Bancária;
Atendendo o disposto no artigo 5.º do Aviso n.º 4/04, de
23 de Julho, que estabelece a manutenção actualizada do
Reguiamento do Serviço de Compensação de Valores;
No uso da competéncia que me é conferida pelos artigos 30.º e 58.º da Lei n.º 6/97, de 11 de Julho — Lei do
Banco Nacional de Angola, determino:
ARTIGO (º
(âmbito)
Os Anexos n.º II a VIII do Regulamento do Serviço de
Compensação de Valores que integra o Áviso n.º 4/04, de
23 de Junho, são substituídos pelos anexos de mesma
numeração divulgados por este aviso,
Artigo 2.º#
Entrada em vigor
O presente aviso entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 11 de Dezembro de 2006.
O Governador, Amadeu de J. Castethano Maurício,
Anexo II ao Regulamento do SCV
Carimbos da SCV — Manuais e electrónicos.
1. Modelos de carimbos manuais.
Carimbo de compensação Carimbo de devolução
Serviço de Compensação de Valores (SCY) Bererço de Componaçdo da Valeres (SCV)
Ligeniação Devvaição
Troca data de tran) Local (e eunrol de mor o) Tuta (eli da irao) Lisab ao ana da troca)
Manso toóíbgo do metia 0
Bana inume do Bafo apreveoraaio) Banco (rmanc do banco «presentante)
Código (uudigo da banca oprevemtante) Codigo (eder de banco «prevention |
1.1. Especificações:
1.1.1: Características:
formato: rectangular.
1.1.2. Campos obrigatórios:
Às palavras e expressões em negrito devern ser escritas
no carimbo. As palavras e expressões em itálico são explicações para e preenchimento dos campos.
1.1.2.1. Carimbo de compensação:
Serviço de Compensação de Valores (SCV)
Liquidação
Troca (data da troca) Local (local da troca)
Banco (prê-impresso. nome do banco apresentante)
Código (pré-impresso, código do banco apresentante)
1.1.2.2. Carimbo de devolução:
Serviço de Compensação de Valores (SCV)
Devolução
Data (data da devolução) Local (local da devolução)
Motivo (código do motivo da devolução)
Banco (pré-impresso, nome do banco apresentante)
Código (pré-impresso, código do banco apresentante)
2, Carimbo electrónico:
1.É permitido o usa de carimbo electrónico, definido
como à inserção, em uma única tinha horizontal, atmavés de
procedimento electrónico, no verso do documento físico
compensável das seguintes informações:
SCV Liquidação Troca (Data no seguinte padrão
AAAAMMDD) (Nome do Local da Troca) (Sigla e Código
do banco apresentante de acordo com a Tabela 3.3.1. deste
regulamento do SCV).
Anexo UI ao regulamento do SCV
Modelo dos arquivos de movimentos de documen-
tos em compensação e de resumo de remessa,
1. Arquivo de movimentos de documentos em compensação,
1.1. Formato: TXT.
1.2. Nome do Arquivo: AAADDDEE.MC1;
AAA — Sigla do participante apresentante
DDD - Sigla do participente destinatário
EE — Indicação do dia da compensação (2 dígitos)
1.2.1. Nome do arquivo:
Na ocorrência de mais de uma sessão de compensação
no mesmo dia, o último caracter da extensão do nome do
arquivo será o número subsequente ao indicado nº sessão de
compensação anterior, não podendo ultrapassar o nº 9.
1.2.2. Siglas do participante apresentante e do par-
ticipante destinatário:
A indicação das siglas do participante apresentante e do
participante destinatário deve ser feita com observância da
tabela 3.3.1. códigos € siglas dos participantes do Serviço
de Compensação de Valores.
1.3. Desenho do arquivo:
Compri-
EEECDNESDEOS
Código do participante apresentante ... 4 N 1
Tódigo do participante destinatário ... 4 N z
Tipo do COCUMento 11 1) 1 ee ee oe 2 N 3
Operação do DOYIDEDtO |... 1.00 2. 1 N 4
Númera do documento ... 01 11. 0100 0 E: N 5
Data de criússõo do documento... ... 8 [> 6
Data da apresentação ao balcão ...... kt) D 7
Valor do documento ... 1.000 15 N $
Código de devolação do documenta ... 2 N 9
IBAN do cliente Jc 100 ee eo 25 Cc 10
Código da proveniência ... 11.010. 010000 3 N "
Referência do documento 1.111.000 FE Cc PB
Comprimento do regista 1.1.1 100 -— =
1.4, Instrução de preenchimento do conteúdo do
arquivo:
14.1. Código do participante apresentante (preen-
chimento obrigatório):
Indicar o código do participante apresentante, de acordo
com a tabela 3.3.1. códigos e siglas dos participantes do
Serviço de Compensação de Valores.
14.2. Código do participante destinatário (preen-
chimento obrigatório):
O DE 2006 2463
Indicar o código do participante destinatário, de acordo
com a tabela 3.3.1. códigos e siglas dos participantes do
Serviço de Compensação de Valores.
143. Tipo de docnnento (preenchimento obrigatório):
Indicar o tipo do documento, de acordo com a
tabela 3.3.2. códigos dos tipos de documentos.
44. Operação do movimento (preenchimento
obrigatório):
Indicar a operação do movimento, de acordo com a
tabela 3.3.3, códigos das operações dos movimentos.
14.5, Número do documento (preenchimento obrigatório):
Indicar o número do documento.
146. Data de emissão do documento (preenchi-
mento facultativo):
Indicar a data de emissão do documento com observância do seguinte formato: ASAAMMDD, em que AAAA
para o ano (4 dígitos); MM para o mês (2 dígitos) e DD para
o dia (2 dígitos).
) 4.7. Vita se apresentação so balcão (preenchimento
obra arário):
lixicar à data da apresentação do documento no balcão
do participante, com observância do seguinte formato:
AAAAMMDD, em que AAAA para o ano (4 dígitos); MM
para o mês (2 dígitos) e DD para o dia (2 dígitos).
1.4.8. Valor do documento (preenchimento obrigatório):
Indícar o valor do documento, com observância do
seguinte formato: 13 inteiros + 2 decimais = 15 dígitos, sem
separadores.
145, Código da devolução (preenchimento: obrigatório, se o código de operação do movimento
for «> (devolução). Se o código de operação do
movimento for «L1> (entrada), este campo fica a
espaço):
Indicar o código do motivo da devolução do documento,
com observância da tabela 3,3,4. códigos para devolução de
documentos.
10. IBAN do cliente (preenchimento obrigatório quando o documento for Cheque, Documento
de Crédito ou Ordem de Saque):
Indicar IBAN do cliente, com observância do seguinte:
na representação do IBAN os dígitos não devem
ser separados ou espaçados e não devem apresentar caracteres especiais, de acordo com a
Norma ISO 13 616;
se o documento for cheque, o IBAN a ser indicado
é 0 do Emitente do cheque;
se o documento for Ordem de Saque (OS) com um
único beneficiário ou Documento de Crédito
(DC), o IBAN a ser indicado é o do cliente
Destinatário do documento;
dy o IBAN das contas de depósito mantidas no Banco
Nacional de Angola e respectivos titulares são
05 seguintes:
CC NC
BA] — Banco Africano de (aveshmentos ... | AODSO0ULOODUOOOCODO! DORA)
HCA — Banco Comercial Angolano... ... | AOOSO0O0/0000OOOIONGLO 1037
CH — Banço de Comércio e Indisiria ... ... [| AOOGOOGIOOODOCONICOLVO3SR
EMA — Banco Millenium Angola ... 2. | AOOSIOOEOUODOCOONODIDNGAI
BES — Ruaco do Eapénto Santo — Augola | ACOSOOBICIOOCONGICOIO! 134
BF — Banca de Fomento 1110100100. | AQDSOOOLOOOODONÓNDNINDSS2
BPC — Banco de Poupança e Crédito... ... | AQDSIGGIÇODLOONONOO 100164
BRK — Banco Regional da Keve =... | AGDSNOGICNOGOONO0NOTO | 32
— Banco Sul 1 non | AOCSODOIODNOPOOIOMUIA 231
BTA — Banco Toma de Angola. uu... AQNGO00IONIONODIDNI ODAS
NVB — O Novo Banu. co 10 co co o | AQNSBDD IONNONOONCOO 1 425
BIC — Banco BIC, SA à iu ue o E AQOSO0O UROONNMOEDADIO 1619
BENI — Banco de Negócios Internacional... | AGO6000 IODCOCOONOOU HT 216
BANC — Hanco Augol. da Neg. e Comércio, | ACOSNOGINOOMOGONDORIA 813
APA — Banco Privado Allântico ... ..... ...d ADOSO0OIOONONOOOSIOO2NOT
ENA — Banca Nacional de Argola... .. 2. | AOCSO0OIGOGOONONDCOHIO06T
para efeito do cálculo do FBAN dos cheques recepcionados em depósito, enquanto os formulários
desses documentos não tiverem a indicação do
IBAN do emitente do cheque, os participantes
deverão seguir a seguinte orientação;
Banco de Poopança e Crédite:
Conta actual: 9999.999999.999, onde:
99 — os quatro primeiros dígitos, da esquerda para a
direita, indicam o código do balcão;
9GIIHG9I9I9I — Ou dígitos restantes (apresentados em dois
Erupos separados. por hífen) indicam o número da conta.
Paru efeito do IBAN deve ser calculado o CD = Check
Digit do seguinte conteúdo 001 000IFNI993I9GGITII,
OIBAN da conta bancária do exemplo é:
ADOD600 [00N9GOOFIFIAGIGHTD
Banco Espírito Santo — Angola:
Conta actual; 0450020 02450647008 74< 0000026465+
> 00+, onde:
D45 — o primeiro grupo de dígitos, da esquerda para a
direita, indica o código do banco;
0020 — os quatro dígitos seguintes ao código do banco
devem ser abandonados;
024 — os três primeiros dígitos do grupo de dígitos
seguinte é o código do balcão;
50647008 — o conjunto de 8 dígitos seguinte é o número
da conta que deve ser completado com os dígitos 024, ficando
o número da conta do exemplo: SO647008024.
Para efeito do IBAN, deve ser calculado o CD = Check Digit
do seguinte conteúdo 04502450647008024. O IBAN da conta
bancária do exemplo é: AODSOO4SO02450647008024CD.
Banco Millennium Angola:
Conta acrual; 034 0401 000DDO07381008, onde:
034 — o primeiro grupo de 3 dígitos, da esquerda para a
direita, indica o código do banco;
0401 — os quatro dígitos seguintes indicam o código do
balcão. Como o BCP sá tem um balcão, será sempre o
mesmo código 0401;
DOIOUOCO738 1008 — o conjunto de 14 dígitos seguinte é
O número da conta. Os três primeiros dígitos, da esquerda
para à direita, desse múmero devem ser abandonados, ficando o número da conta do exemplo; ODON73I81008.
Para efeito do IBAN, deve ser calculado o CD = Check Digit
do seguinte conteúdo 0034040 LO000738 1008. O IBAN da conta
bancária do exemplo é: AOSSO0OZJADAO IO0DO738 L008CD.
Demais bancos: BAI, BCI, BCA, BF, BRK, BS e BTA
Conta actual: 6099 9999 LILLE ou 099 9999
T1LL11H 1. onde:
0099 - o primeiro grupo de 4 ou de 3 dígitos, da
esquerda para à direita, indica o código do banco, Deve ser
preenchido com o código do banco com 4 dígitos. Se estiverem indicados apenas 3 dígitos, deve-se acrescentar | zero
à esquerda;
9999 — os quatro dígitos seguintes indicam o código do
balcão. Para efeito do cálculo do IBAN deve ser sempre
zero,
III — oconjuntoe de 146 dígitos seguinte é o
número da conta.
Para efeito do IBAN, deve ser calculado o CD = Check Digit
do seguinte conterído 0099000011 LHLLLLLEL-O IBAN da conta
bancária do exemplo é: AOOSDASI00OOD 11111 HLLHIVLCD.
14.]1. Código da proveniência (preenchimento
vbrigatório):
Indicar o código da central de trocx em que o
documento físico foi trocado, com observância da
tabela 3.3.5. códigos das centrais de troca.
1.4.12. Referência (preenchimento obrigatório para
BPocenmento de Crédito (DC), Ordem de Saque
(OS) e Documento de Regularização de Diferença
Débito ou Crédito):
Indicar a referência do documento.
2. Arquivo de Resumo de Remessa:
1. Formato: TKT
2.2. Nome do Arquivo: AAADDDEE.RM]
AAA — Indicar a sigla do participante apresentante
DDD — Indicar a sigla do pafticipante destinatário
EE -—lIndicarodiadacompensação (2 dígitos).
2.2.1. Nome do arquivo:
Na ocorrência de mais de uma sessão de compensação
no mesmo dia, o último caracter da extensão do nome do
arquivo será o número subsequente ao indicado na sessão de
compensação anterior, não pedendo ultrapassar o n.º 9,
2.2.2, Siglas do participante apresentante e do participante destinatário:
A indicação das siglas do participante apresentante e do
participante destinatário deve ser feita com observância da
tabela 3.3.1. códigos e sigtas dos participantes do Serviço
de Compensação de Valores.
3,2,3. Desenho do arquivo.
Cumnpri-
[om Tese
Código do purticipante apresentante 4 N U
Código do parhcipante destinatário. 4 N 2
Tipo do documento .. cuco ses 2 N 3
Operação do Movimento 1. 1111 ) N 4
Data da remessa 1... cu eee 8 D 5
Quantidade de documento 1. 11100. 5 N 5
Valor da remessa 10 1 ue. e 15 N 7
Código de provemência... 1 1.010 3 N B
Comprimento do registo Luc 42 — —
24. Instrução de preenchimento do conteúdo do
arquivo:
O DE 2006 2465
2.4.1. Linha de registo:
Para cada linha de registo dos dados deverá ser indicada
a proveniência dos dados, com observância da tabela 3,3,5,
códigos das centrais de troca.
2. Código do participante apresentante (preenchimento obrigatório):
Indicar o código do participante apresentante, de acordo
vom à labela 3,3.1. códigos e siglas dos participantes do
Serviço de Compensação de Yulores.
3. Código do participante destinatário (preenchimento obrigatório):
Tndicar o código do participante destinatário, de acordo
com à tabela 3.3.1. códigos e siglas dos participantes do
Serviço de Compensação de Valores.
3244. Tipo de documento (preenchimento obrigatório):
Tndicar o tipo do documento, de acordo com a tabela
3.2. códigos dos tipos de documentos.
3,2.4.5. Operação do movimento (preenchimento
obrigatário);
Indicar & eperação do movimento, de acordo com a
tabela 3.3.3, códigos das operações dos movimentos.
6. Data da remessa (preenchimento obrigatório):
Indicar a data da remessa do arquivo com observância
do seguinte formato: AAAAMMDD, em que AA AMA para o
ano (4 dígitos); MM para o mês (2 Dígitos) e DD para o dia
(2 dígitos).
3,2.4,7, Quantidade de documentos (preenchimento
obrigatório):
Indicar a quantidade de documentos. por tipo de
documento, observada a tabela 3.3.2. códigos dos tipos de
documento deste regulamento.
248. Valor da remessa (preenchimento obrigatório):
Indicar o valor total dos documentos, por tipo de
documento, de acordo com a tabela 3.3.2. códigos dos tipos
de documento deste regulamento, com observância do
seguinte formato: 13 inteiros + 2 decimais = 15 dígitos, sem
separadores.
249. Código da proveniência (preenchimento obrigatório):
Indicar o código da central de troca em que os
documentos físicos foram trocados, com observância da
tabela 3.3.5. códigos das centrais de troca.
Tabelas:
1. Tabela de códigos e siglas dos participantes do
scv:
000E | Banco Nacional de ATBOIA: cu eee es cce BNA
0010 | Banco de Poupança e Crédito 1. 100 0111, [BPC
O004 | Banco Totta de Angola Lu ue so o aaa ce eae [ATA
0005 | Banco de Comércio e Indústria. 1.11. 6. 1 06 JBC
TODS | Banco de FOMento . 1 ul cleo 0 ee e [AF
00H | Banco Comercial Português -. ecoa — -iBCP
DOMO | Banco Afncamo de Invesbmentos cc. 6. 11 1... 2, [BAI
DMI | Banco Comercial] Angolano .. uu. o co. o 2 [BCA
DIAS | Bonco Espirto Santo — Angola — 1.10 000 20... -|[BES
1047 | Banco Regional do KEve ... 11.200 cure ese | BRK
0018 | O Novo Banco 10. RAS |. hd:
DUO [ fElwído) cual cel e ao a o
ODSI | Banco BIÇ,SA -- rear o reecmens - ee [BIC
VI52 | Banco de Negócios IMEMacionas 1111010 eee ces 2. [BN
0053 | Banco Angolano de Negócios e Coméreio—. . 2. .. JJRANC
DOSS | Banco PAYAGo ÁACÊMNICO 1. 20. mes « «|BPA
2. Tabela de códigos de tipos de documentos:
4 | Documento de crédito TaNmates ceeeaseee ro aeee
OS | Documento de regulocização de diferença — débho - 0. 2.
065 | Documento de regulação de diférença — crédito... 1 1
33,3, Tabela de códigos de operações de movimeritos:
W Nómere
[one | pesto nato do coatora
Envindo à compensação paro liquedação 1. 0. 1.0 2 o
Documento em devolução Lu culo 1000 00 cla oo
334, Tabela de códigos para devolução de documentos:
Motivos de devolução
T— Mativos para devolução de cheques:
Cheques sem provisão — | Apresentação... 1.010. uu. 1. e n
CTheyues sem provisão — 2º apresentação... 1. eee e 12
CTheuues sem provido — 3.º apresentação .... oe 13
Coma não maovimentável por cheque. ” eramos as
Conta-nidem ou revogação 20 pagamento ... meces es tanaes 21
Divergéncia ou msuficiência de assmmatur . . 0. 1.01 2. nn
Elggueio judicial or meme eme os 23
Furto ou tuubo de imeólucros 1, . cn 2a
Arquivo logico nõe processado: — oe 25
Blogue de tnemulána de cheque não emundo ee 2
Eno tóánmal e... .. . a
Ausônçia vu negulandade no canmbo de compensação - EX
OO attcmnãs Tea
CTheque sem encosso-Mandeio. +11. 1.0. e. 0. EX)
Cheque fMaudado ... 11 ee cremes e see eee ros 34
Cheque apresentado a baaço emado 1. 1. 11, e. 4
Choque não compensávei em pruça obrangkdo pela central de troca 42
Cheque devolvido antes por um destes códigos 21. 22,23,31 ou 93 4
TI — Motivos para devolução de docommento de crédito (DC) e
Ordem de Saque (OS):
Apresentaçõo indevida |... a an amam - st
Ausência ou irregulandade no carunbo de compensação... .. EX)
Ausência ou itegulandade de autenticação automática SA Ex)
Divergência nos dedos Qbmpaninos 1. 0. 0.2.0. 0.1 0. 1 E)
Documento a0ekdGO 1.111. ec eee re erro e eee er 5s
Arquivo lógico não processado CANA aaa o ss
NT — Outros motivos:
Papel não COmpensável u. 0.0. eee meo e... 61
Tabela de códigos das centrais de troca:
EO NC CTT
145 | Luanda — BNA/Departamento de Sistema de Pagamentos - .
230 [ Cabinda — BNA/Delegação Repons! de Cabinde 1...
232 | Malan — BNA/Delegação Regional de Malante. 2. 0.
233 | Benguela — BNA/Delegação Regional de Benguela ea
234 | Huambo — BNA/Delegação Regional do Huambo ., ..
235 | Lubango — BNA/Delegação Regional du Mula...
Anexo TY ao regulamento do SCV
4, Modelo dao reclho de troca de documentos físicos:
1. Número de vias obrigatórias 3.
via 1 — Banco destinatário;
via II — Banco apresentante,
via II — Invólucro dos documentos físicos compensados na data da respectiva troca.
Dimensões: papel AS,
4,3. Campos obrigatórios: todos os campos constantes
do modelo.
Modelo do formulário:
(Logotipo e nome do apresentante)
Serviço de Compensação de Valores
Troca de documentos físicos:
Código no SCV: (Banco apresentante) Código no SCV;
(Banco destinatário).
Data da troca:
Quantidade de documentos compensáveis no invólucro:
Valor Total dos documentos compensáveis no invólucro:
Assumimos inteira responsabilidade pela veracidade
da quantidade e valor indicados dos documentos compensárveis nesta data e entregues neste invólucro.
(Carimbo e assinatura do banco apresentante, obrigatório nas vias O e UI )
Recibo
Data da troca:
Declaro ter recebido o invólucro com à quantidade e
valor dos documentos compensáreis indicados acima.
Assinatura do Banco destinatário: (obrigatório nas
vias Ile)
Anexo Y ao regulamento do SCV
Ácta de verificação do conteúdo dos invólucros.
]1 As expressões em itálico no modelo do formulário
indicam o conteúdo do campo 2 ser preenchido,
Modelo do formulário:
(Logotipo do BNÁ e nome)
Serviço de Compensação de Valores
Acta de verificação do conteúdo dos invólucros:
Central de troca: (Indicar o número-código da central de
troca).
Data da troca do invólucro:
Invólucro: (código do selo de segurança).
Banco apresentante: (código e sigla).
Banco destinatário: (código e sigta).
Ocorrências:
De responsabilidade do apresentante:
Documentos desprov. do carimbo de compensasão.
Deuvenentos desprovidos de autenticação iuturnác.|
(Em caso de lista- | Documento compensável com qualquer tipo de
gem anexada, 19- documento, listagem, carta ou ouro papel! ane-
|drear a quanmedade| — xádo, excepto no caso do DR.
nome na lutoçems
Documento de crédito (DC) confeccionado em desacordo com o padrão estabelecido no Anexo 1
deste regulamento.
Documento de crédito (DC) ou Ordem de Saque
(OS) motuído nos invólucios trocados em qual
quer câmara de compensação, exceptuada «
câmara docompensação de Luanda.
RO DE 2006 2467
De responsabilidade do destinatário:
Ex] RR
Cheque ernfecanado em descordo com 5 padrão
exstabelecxdo na regulumentoçõão para esse
documento
Assinatura do executante;
Assinatura do credenciado do banco apresentante;
Assinatura do credenciado do banco destinatário.
Anexo Vl ao regulamento do Subsisterna do SCV
6, Centrais de troca de cheques (documento físico) do
SCv:
Código de Abrangência
ANA — Departamento de 145 Luanda
Swkema de Pasumento — Caxito
Luunda Cacusco
Viana
Qualyuer praça do País. exceptuadas
aquelas abrangidas por outra contul de troca.
BNA — Delegarí-Rr01000]] — 239 Cabinda
de Cabinda — Cavinda Sistema unteriigado Cabandea/Luanda
Qualquer praça do País, exceptuadas
aquelas abrangudos por outra cenal de troca
BNA — Delegação Regonal 232 Malane
de Malanje — Malarye. Sisiema interligado Malanje/Luanda
Qualquer proça do Pais, exceptuadas
aquelas abrangwtos por outra cenral de troça,
BNA — Delegação Regional 233 Benguela
de Benguela — Benguela Lobito
Baía Parte
Catumbeta
Sisterva interligado Benguela/Luanda
Qualquer próça do País, exceptuadas
aquelus abrangidas por outra central de uaca
BNA — Delegação Regronall| | 234 Huambo
do Huambo — Huambo Sima interbigodo Huambo/Luaada
Qualquer praça do País, exceptuadas
aquelas abrangulas por outra central de troca,
BNA — Deltgação Regronol| — 235 Mahbnje
da Huflo — Lubango. Sistema mintecligado Lubango/Loonda
Qunlquer praça do País, exceptuadas
aquelas abrangidas por nutra central de troca.
Interligação de centrais de troca de cheques
(documento físico)
oe Ds [ao
providência
TCanbiadwLuonda J.J. 11000 10000000 2) Cunbinda
MfulunjerLuemda co unos oo Ex Malunjc
Benaneli Luanda so 10 ee ce eee 23 Brenguelu
Huamboelauondo 1211000100 2 Huambo
Letibunee Lusa fu 101 eso 235 Lubango
Anexo VIL ao regulamento do SCV
Rotinas para a troca física, compensação e liquidação
cheques.
1. Os valores financeiros dos cheques serão compensados, através das respectivas informações em ficheiros
electrónicos trocados no SCV, no Sistema Centralizador da
Compensação. na mesnia data da troca Física dos cheques
nas centraís de troca instaladas em qualquer praça do País.
2, Os únicos documentos compensáveis que serão trocidos nos invólucros fechádos nas centrais de troca instalinkis nas: Delegações Regionais do BNA (CT — Benguela.
CT — Cubinda, CT — Lubango. CF — Huambo e CT -
Malanje) são os cheques,
3, Os documentos físicos compensáveis OSs e DCs.
emitidos pelos banços por solicitação dos seus clientes.
independentemente do laval no País em que for feita à soficitação. serão trocadas exclusivamente na CT — Luanda,
sendo obrigatória a troca desses documentos no dia útil imediutumente seguinte ao da sua solicitação pelo cliente
4, À entrega pelo participante remetente (que recemeionou a cheque em depósito) ao executante dos invólucros-
Fechados com es cheques. para o transporte dos mesmos ni
Interligação de Centrais de Troca de Cheques é feita mediante recibo: responsabilizando-se o participante remetente
pelas informações relativas à quantidade e valer dos
cheques existentes no invólucro entregue. É vedado 2o
executante ubrir esses invólucros. O executante deve entregur os invólucros aos respectivos destinatários. mediante
recibo, com as informações indicadas pelo participante
remetente relativas à quantidade e valor dos cheques existentes no invólucro entregue. É vedado ào executunte abrir
esses invólcros.
5. O executante deve entregar os invóleros aos tespectivos destinatários. mediante recibo. com as informações
indicadas pelo panicipante remetente relativas à quantidade
e valor dos cheques existentes no invólcro entrezsue.
6. Rotinas para à compensação. liquidação e troca físiva dos cheques em Centrais de Troca (CT). quando o banco
saçado tem deperidência em praça abrangida pela mesma
Central: de Trõea (CT) em que o cheque é trocado:
dia D; os barcos recebem em depósito os cheques
nos balcões. nas praças abransidas pela CT
Lunda, CT Benguela. CT Cabinda. CT
Lubango. CT Huambo ce CT Mulanje ou. obser-
vadas as rotinas previstas no item 7.8 deste
anexo, em praça nulo abrangida por qualquer
outra Central de Froca;
hi dia DI: os cheques recepcionados em depósito nas
praças abrangidas pela CT Luanda, CT Ben
guela, CT Cabinda, CT Lubango, CT Huambo e
CTT Malanje ou, observadas as rotinas previstas
no Htem 7.8 deste anexo, em praça não abrangida por quaiquer Central de Troca, são trocados
fisicamente, entre os participantes, nas respectivas Centrais de Troca em cujas praças foram
recepcionados. Os cheques recepcionados em
praça não abrangida por Central de Troca
podem ser trocados. em qualquer Central de
Traca. com observância desta rotina, desde que
o banco sacádo tenha dependência em praça
abrangida na Central de Troca em que o
cheque é trocado: os valores relativos sos
cheques trocados fisicamente no dia DI são
compensados ne Sistema Centra-lizador da
Compensação. no mesmo dia DI; as contas de
liquidação são afectadas nesse dia D1 pelo saldo
líquido compensado dos valores dos cheques
trocados fisicamente nas Centrais de Troca
nesse mesmo dia DI; os destinatários processam nas contas dos sacados os valores dos
cheques compensados no dia DI. com base no
ficheiro electrónico único gerado. por banco.
pelo executsnte. no: Sistema Centralizador da
Compensação. e informações internus sobre os
documentos físicos trocados nas Centruis de
Troca (CT Luanda. CT Benguela, CT Cabinda,
CT Lubango. CT Huambo e CT Malanje): os
destinatários prepuram à devolução dos cheques
compensados em D1, inserindo no movimento
de compensação à ser realizada no dia D2. no
Sistema Centralizador da Compen-sução. também os valores relativos aos cheques devolvidos trocados fisicamente em todas às Centrais
de "Troca;
dia D2: os cheques que foram trocados em DI,
sujeitos à devolução. são devolvidos aos apresentantes dos mesmos nas respectivas Centrais
de Troca em que foram trocados; os valores das
devoluções dos cheques devolvidos nesse dia
D?. em todus às Centrais de Tracu, são compensados no Sistema Centrulizador da Compensação as contas de liquidação são «fecradas tumbém pelos valores dos cheques devolvidos no
Jia D?2 em todas us Centrais de Troca:
didia D3: na abertura da ugência. disponibilidade em
conta para v cliente. caso não tenha ocorrido
devolução.
7. Rotinas para a troca física, compensação e
liquidação dos cheques recepcionados nas praças não
abrangidas pelas Centrais de Troca (CT), quando satisfeitas
as seguintes condições:
p banço que recepeiona o depósito na praça TEM
Acordo de Compensação Bilateral com o banco
sacado;
o banco sacado tem dependência na mesma praça
do acolhimento do depósito.
dia D: os bancos recebem em depósito os cheques
nous balcões instalados nas praças não abrangidas pelas Centrais de Troca (CT) e sacados em
qualquer dependência instalada no País do
banco com Acordo de Compensação Bilateral
com o banco acolhedor do cheque;
dia D1: os cheques recepcionados nas praças não
abrangidas pelas Centrais de Troca (CT) são
trocados fisicamente, entre os bancos, acolhedor e sacado, no local contratado entre os mesmos bancos, após as 16 horas. Os bancos calculam o saldo bilateral dos cheques trocados
Tisicamente;
dia D2: o valor relativo ao saldo credor bilateral
apurado entre os bancos é compensado, no
Sistema Centralizador da Compensação, por
meio de DC emitido pelo banco com saldo
devedor bilateral a favor do banco com saldo
credor bilateral; as contas de liquidação são
afectadas nesse dia D2 pelo valor do saldo credor bilateral, por meio de DC emitido pelo
banco com saldo bilateral devedor; os destinatários processam os valores dos cheques recepcionados nas praças não abrangidas pelas
Centrais de Troca (CT), trocados bilateralmente, sacados em qualquer dependência do
banco destinatário; os destinatários preparam,
se for o caso, à devolução de cheques trocados
bilateralmente no dia DI, juntamente com a
troca bilateral a ser feita neste dia D2; os
cheques devolvidos são entregues aos respectivos apresentantes, no local contratado entre
os TResmos bancos, após as 16 horas; o valor
relativa ao saltio credor bilateral é apurado considerando os cheques devolvidos + os cheques
trocados:
dia D3: na abertura da agência, disponibilidade em
conta para o cliente, caso não tenha ocorrido
devolução o valor relativa ao saldo credor bilaterul apurado entre os banços no dia D2 é compensado, no Sistema Centralizador da Compensação, por meio de DC emitido pelo banco com
saldo devedor bilateral a favor do banco com
RO DE 2006 2469
saldo credor bilateral; as contas de liquidação
são afectadas no dia D3 pelo valor do saldo credor bilateral por meio de DC emitido pelo banco
com saldo bilateral devedor.
8. Rotinas para a troca física, compensação e
liquidação dos cheques recepcionados nas praças abran-
Eidas pelas Centrais de Troca (CT Benguela, CT Cabinda,
CT Lubango, CT Malanje e CT Huambo), quando o banco
sacado não tem dependência instalada em praça abrangida
pela Central de Troca em que o cheque é trocado.
1. No caso de cheques acolhidos na CT Malanje, a
sequência da rotina abaixo permanece, devendo entretanto
os dias indicados (D2 e D4) correspondersm sempre a dia
de voo entre Malanje e Luanda. Qu seja, se o procedimento
está na fase de D2 e este dia for, por exemplo, uma terçafeira, dia da semana em que não há voo de Malanje para
Luanda, o D2 passa a ser quarta-feira, o dia imediatamente
seguinte em que há voo nesse percurso. Em razão dos
horários de você entre Luanda/Malanje/Luanda, foram
acrescentados mais 2 dias nos prazos de cativo dos cheques
acolhidos em Malanje sacados contra bancos que não têm
balcão em Malanje:
à) dia D: os bancos recebem em depósito cheques
nos balcões, nas praças abrangidas pela
CT Benguela, CT Cabinda, CT Lubango,
CT Malanje e CT Huambo;
dia DF os invólacros fechados contendo os
cheques recepcionados nas praças abrangidas
pela CT Benguela, CT Cabinda, CT Lubango,
CT Malanje e CT Huambo, sacados contra
bancos sem dependência na respectiva Central
de Troca, são entregues ao executante, nas mesmas Centrais de Troca em que o cheque foi
acolhido em depósito; o executante condiciona
em invólucro único, fechado, todos os inválucros destinados a um mesmo banco sacado sem
dependência na respectiva Central de Troca,
endereçando-o ao BNA/Luanda e banco destinatário (sacado); os valores relativos a esses
cheques sito compensados no Sisterna Central;-
zador da Compensação.
As contas de iquidação são afectadas no dia D1 també
pelos valores desses cheques;
dia D2: o BNA, na CT Benguela, CT Cabinda,
CT Lubango, CT Malanje e CT Huambo.
através da DHL, envia para Luanda o imóbao
endereçado ao BNA/Luanda;
dia D3: 0 BNA, em Luanda, recebe da DHL
o invólucro enviado pelas CT Benguela,
CTT Cabinda, CT «Lubango, CT Malanje e
CT Huambo; na CT Luanda, o BNA entrega
os invólucros recebidos da CT Benguela,
CT Cabinda, CT Lubango, CT Malanje e
CT Huambo, aos respectivos destinatários; os
destinatários processam e realizam conferências
necessárias para liquidação dos cheques; havendo cheques à devolver aos apresentantes, 06
destinatários acondicionam em invólecros
fechados, endereçados ao BNA/CT Benguela,
CT Cahinda, CT Lubango, CT Maianje ou
CT Huambo e ao próprio destinatário, bem
como inserem no movimento de compensação
do dia seguinte, à ser realizado no Sistema
Centralizador da Compensação, os valores
desses cheques devolvidos;
dia D4: na CT Luanda, os destinatários entregam
ao BNA os invólucros com os cheques devolvidos para a CT Benguela, CT Cabinda,
CTT Lubango, CT Malanje e CT Huambo, o
BNA acondiciona em invólucro único, por participante destinatário e por Central de Troca, os
invólucros recebidos, acondicionando, novamente, os invólucros de uma mesma Central de
Troca em invólucro único; os valores relativos
aos cheques devolvidos para a CT Benguela,
CTT Cabinda, CT Lubango, CT Malanje e
CT Huambo são compensados no Sistema
Centralizador da Compensação neste dia D4, Às
contas de liquidação são afectadas neste dia D4
também pelos valores compensados desses
cheques devolvidos; o BNA, em Luanda,
através da DHL, envia os invólucros endereçados à CT Benguela, CT Cabinda, CT Lubango,
CT Malanje e CT Huambo;
À dia DS: abertura da agência com a disponibilidade
em conta para o cliente, caso não tenha ocortido tievolução; o BNA, na CT Benguela, CT
Cabinda, CT Lubango, CT Malanje e CT
Huambo, recebe da DHL o inválucro enviado
pelo BNA/Luanda; na CT Benguela, CT
Cabinda, CT Lubango, CY Malanje e CT
Huambo, o BNA entrega os inválucros enviados
pela CT Luanda aos respectivos destinatários.
9. Rotinas para à troca física, compensação e liquidação dos cheques recepcionados nas praças não abrangidas pelas Centrais de Troca (CT), quando o banco acolhedor do depósito não tem Acordo de Compensação Bilateral
com o banco sacado ou quando o banco sacado não tem
dependência na mesma praça em que acolhido o cheque.
8.1. Às rotinas previstas neste item 7.8 são para o caso
de o banco acolhedor do depósito em cheque só poder
realizar a troca do cheque no práãzo máximo previsto
(15 dias contados do dia seguinte ao acolhimento do
cheque):
dia D: 08 bancos recebem, nas praças não abrangidas pelas Centrais de Troca (CT), depósitos em
cheque, sacedos em qualquer dependência
bancária no País,
dia DI até DIS: os bancos têm o prazo máximo
15 dias úteis, contados do dia útil seguinte ao do
acolhimento do depósito, para trocar 08 cheques
recepcionados nas praças são abrangidas pelas
Centrais de Troca em qualquer Central de Troca
em que o banco sacado tenha dependência instalada;
dia D16: os cheques recepcionados nas praças não
abrangidas pelas Centrais de Troca são trocados
fisicamente, juntamente com os cheques recepcionados nas respectivas Centrais de Troca; os
valores relativos aos cheques trocados fisicamênte no dia D16 são compensados no Sistema
Centralizador da Compensação, no mesmo dia
DI6; as contas de liquidação são afectadas
nesse dia DI6 pelos valores dos cheques trocados fisicamente nas Centrais de Troca nesse
mesmo dia D16;
se o participante sacado fem dependência em praça
abrangida pela Central de Troca em que o
cheque foi trocado, no mesmo dia D16: os destinatários processam os valores dos cheques
compensados no dia D16, com base no ficheiro
electrónico único gerado pelo executante, no
Sistema Centralizador da Compensação; os destinatários preparam a devolução dos cheques
compensados em Dt6, inserindo no movimento
de compensação a ser realizada no dia D17, no
Sistema Centralizador da Compensação, também os valores relativos aos cheques devolvidos trocados fisicamente em todas as Centrais
de Troca;
dia DI7: 08 cheques que foram trocados em DI16,
sujeitos à devolução, são devolvidos aos apresentantes dos mesmos nas respectivas Centrais
de Troca em que foram trocados; os valores das
devoluções dos cheques devolvidos nesse dia
DI17, em todas as Centrais de Troca, são compensados no Sistema Centralizador da Compensação; as contas de liquidação são afectadas
também pelos valores dos cheques devolvidos
no dia D17 em todas as Centrais de Troca;
dia DIS: na abertura da agência, disponibilidade em
conta para o cliente, caso não tenha ocostido
devolução;
se o participante saçado não rem dependência em
Praça abrangida pela Central de Troca em que o
cheque foi trocado.
Segue a rotina definida em 7.7 alínea é) adicionando
cada dia ao dia DI6.
Anexo VIT ao regulamento do SCY
Prazos de cativo dos documentos compensáveis:
1. Prazos de cativo dos cheques compensados
Praça de senlhamento do cheque em
FE E em
Situação I
Praças abrasgebs por qualquer conti de Troce | Qualquer praça | 2 dias úteis
(CT Luanda, CT Benguela, CT Cabunda, do País
Lubango, CT Hinsmbo ou CT Malmjo) & o
Sanco sacado tem dependência em p
abrangida pela mesma Central de Troca em |
que 6 acolhido o cheque em depóito,
Situação TE
Fraças não sbrangídas por Central de Troce, | Qualquer praça | 2 dias úteis
quando: do País
o banco acolhedor do depórito tem acordo
de compensação bilateral com o benco
sacado;
+) 0 banco eacado tem dependência na mesma
praça do acolhimento do depósito
Situação UI
Praças abrangidas pelas Centrais de roca | Qualquer praça. | 4 dias úteis
(CT Benguela, CT Cabinda, CT Lubango do País
e CT Huambo) quando o banco sacado ão
tem dependência cm praça abrangida pela
Central de Troca em que é acolhido o che-
que em depósito;
Praça abrangida pela CT Malanje, quando 6 dias dies
o banco sacado não tem dependência em
nessa praça
Sttusção TV
Praças não abrangida pela Central de Troca, | Qualquer práça | a) 2 dias úteis, se a
quando do País traca do cheque
Toomer em Central
0 banco acolhedor do depósito não tem de Troca onde à
acordo da compensação bilateral com banco gacado tem|
a banco sacado; Pbelcão,
nu quando o banco sacado não km b) 4 dies Úteu se s|
dependêncie na mestna praça em que troca do cheque
€ acolhudo 6 cheque. Decor cm Cerral |
de Troca oie ax
benco sacado não:
tem balcão.
RO DE 2006 2471
1.1. Os prazos definidos no quadro do nº 8.1 deste
anexo, para as situações 1, H e Ol, começam a contar no dia
útil imediatamente seguinte ao da entrega dos cheques em
depósito nos balcões das instituições,
1 2. Quando à praça de acolhimento do cheque não for
abrangida por Central de Troca, deve-se observar o
seguinte;
o prazo máximo para à troca de cheque em
Central! de Troca é de 15 dias úteis, contados do
dia útil seguínte ao do acolhimento do depósito
em cheque, ressalvada a impossibilidade por
ausência de transporte;
o participante acolhedor do depósito em cheque
deve, entretanto, trocar o cheque em Central de
Troca no prazo menor possível, estando sujeito
a multa, nos termos da Lei das Instituições
Financeiras, caso não estabeleça rotina, de
acordo com o modelo previsto no item 7,8 do
Anexo VIT desie Regulamento, por praça não
abrangida por Central de Troca e não cumpra
essa rotina, prevendo na rotina a forma e horário
do transporte que será utilizado;
os prazos definidos no quadro do nº 8.1 deste
anexo, para a situação IV, começam a contar no
dia da troca física do cheque em Central de
Troca.
1.3. A disponibilidade dos valores na conta do cliente
depositante deve ocorrer até o dia útil imediatamente
seguinte &o término dos prazos especificados no quadro do
nº 8.1 deste anexo, desde à abertura dos balcões.
2. Prazos para disponibilização dos valores de transferências de crédito compensadas (Documento de Crédito
— DC e Ordem de Saque — OS),
2.) Até o 1.º dia útil após a troca do DC ou OS na CT
Luanda, o que deve ocorrer no dia útil seguinte ao da solicitação do cliente remetente para à transferência de crédito
interbancária.
2.2. À disponibilidade dos valores de transferências
de crédito ocorre no prazo fixado, desde a abertura dos balcões, ressalvado o direito de o cliente beneficiário da ordem
contratar com o respectivo banco prazo superior em consequência de acordo de prestação de serviços.
3. Documentos Intrabancários:
3.1. Os documentos que transfiram fundos dentro do
próprio banco (intrabancários) não se sujeitam aos prazos
de cativo estabelecidos para os documentos compensados
entretanto não podem ser superiores a estes.
O Governador, Amadeu de Jesus Castellano Maurício.
DEMOS — 2500 ex. — LN-EP. — 2006
