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Aviso n.º 5/06

Aviso n.º 5/06

Instituição
Banco Nacional de Angola
Publicação
Diário da República I Série N.º 155 de 26 de Dezembro de 2006
Data
26/12/2006
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Aviso n.º 7/15 — Define as datas e requisitos para a extinção do Serviço de Compensação de Valores (SCV) e a entrada em produção do Subsistema de Compensação de Cheques (SCC), artigo 9.º«São revogados o Aviso n.º 4/04, 20 de Agosto, e o Aviso n.º 5/06, de 26 de Dezembro, com efeitos imediatamente após a conclusão da sessão de compensação do Serviço de Compensação de Valores de 3 de Junho de 2015.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 155 de 26 de Dezembro de 2006

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 2.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Aviso n.º 5/06

de 24 de Dezerabro

Considerando a criação das Centrais de Troca de

Malanje e do Huambo, à autorização de funcionamento de

novos bancos, à permissão para o uso de carimbos electrónicas nos documentos apresentados para troca no SCV

para racionalizar rotinas na preparação da compensação e a

exclusão da possibilidade de envio de documentos compensáveis com a indicação de IBAN genérico, medida anteriormente regulamentada para permitir a perfeita adequação à

norma regulamentar sobre o IBAN — Número Internacional de Conta Bancária;

Atendendo o disposto no artigo 5.º do Aviso n.º 4/04, de

23 de Julho, que estabelece a manutenção actualizada do

Reguiamento do Serviço de Compensação de Valores;

No uso da competéncia que me é conferida pelos artigos 30.º e 58.º da Lei n.º 6/97, de 11 de Julho — Lei do

Banco Nacional de Angola, determino:

ARTIGO (º

(âmbito)

Os Anexos n.º II a VIII do Regulamento do Serviço de

Compensação de Valores que integra o Áviso n.º 4/04, de

23 de Junho, são substituídos pelos anexos de mesma

numeração divulgados por este aviso,

Artigo 2.º#

Entrada em vigor

O presente aviso entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Dezembro de 2006.

O Governador, Amadeu de J. Castethano Maurício,

Anexo II ao Regulamento do SCV

1.

Carimbos da SCV — Manuais e electrónicos.

1.

1. Modelos de carimbos manuais.

Carimbo de compensação Carimbo de devolução

Serviço de Compensação de Valores (SCY) Bererço de Componaçdo da Valeres (SCV)

Ligeniação Devvaição

Troca data de tran) Local (e eunrol de mor o) Tuta (eli da irao) Lisab ao ana da troca)

Manso toóíbgo do metia 0

Bana inume do Bafo apreveoraaio) Banco (rmanc do banco «presentante)

Código (uudigo da banca oprevemtante) Codigo (eder de banco «prevention |

1.

1.1. Especificações:

1.

1.1.1: Características:

a)

formato: rectangular.

1.

1.1.2. Campos obrigatórios:

Às palavras e expressões em negrito devern ser escritas

no carimbo. As palavras e expressões em itálico são explicações para e preenchimento dos campos.

3.

1.1.2.1. Carimbo de compensação:

Serviço de Compensação de Valores (SCV)

Liquidação

Troca (data da troca) Local (local da troca)

Banco (prê-impresso. nome do banco apresentante)

Código (pré-impresso, código do banco apresentante)

2.

1.1.2.2. Carimbo de devolução:

Serviço de Compensação de Valores (SCV)

Devolução

Data (data da devolução) Local (local da devolução)

Motivo (código do motivo da devolução)

Banco (pré-impresso, nome do banco apresentante)

Código (pré-impresso, código do banco apresentante)

1.

2, Carimbo electrónico:

12.

1.É permitido o usa de carimbo electrónico, definido

como à inserção, em uma única tinha horizontal, atmavés de

procedimento electrónico, no verso do documento físico

compensável das seguintes informações:

SCV Liquidação Troca (Data no seguinte padrão

AAAAMMDD) (Nome do Local da Troca) (Sigla e Código

do banco apresentante de acordo com a Tabela 3.3.1. deste

regulamento do SCV).

Anexo UI ao regulamento do SCV

2.

Modelo dos arquivos de movimentos de documen-

tos em compensação e de resumo de remessa,

3.

1. Arquivo de movimentos de documentos em compensação,

3.

1.1. Formato: TXT.

3.

1.2. Nome do Arquivo: AAADDDEE.MC1;

AAA — Sigla do participante apresentante

DDD - Sigla do participente destinatário

EE — Indicação do dia da compensação (2 dígitos)

3.

1.2.1. Nome do arquivo:

Na ocorrência de mais de uma sessão de compensação

no mesmo dia, o último caracter da extensão do nome do

arquivo será o número subsequente ao indicado nº sessão de

compensação anterior, não podendo ultrapassar o nº 9.

3.

1.2.2. Siglas do participante apresentante e do par-

ticipante destinatário:

A indicação das siglas do participante apresentante e do

participante destinatário deve ser feita com observância da

tabela 3.3.1. códigos € siglas dos participantes do Serviço

de Compensação de Valores.

3.

1.3. Desenho do arquivo:

Compri-

EEECDNESDEOS

Código do participante apresentante ... 4 N 1

Tódigo do participante destinatário ... 4 N z

Tipo do COCUMento 11 1) 1 ee ee oe 2 N 3

Operação do DOYIDEDtO |... 1.00 2. 1 N 4

Númera do documento ... 01 11. 0100 0 E: N 5

Data de criússõo do documento... ... 8 [> 6

Data da apresentação ao balcão ...... kt) D 7

Valor do documento ... 1.000 15 N $

Código de devolação do documenta ... 2 N 9

IBAN do cliente Jc 100 ee eo 25 Cc 10

Código da proveniência ... 11.010. 010000 3 N "

Referência do documento 1.111.000 FE Cc PB

Comprimento do regista 1.1.1 100 -— =

3.

1.4, Instrução de preenchimento do conteúdo do

arquivo:

3.

14.1. Código do participante apresentante (preen-

chimento obrigatório):

Indicar o código do participante apresentante, de acordo

com a tabela 3.3.1. códigos e siglas dos participantes do

Serviço de Compensação de Valores.

3.

14.2. Código do participante destinatário (preen-

chimento obrigatório):

O DE 2006 2463

Indicar o código do participante destinatário, de acordo

com a tabela 3.3.1. códigos e siglas dos participantes do

Serviço de Compensação de Valores.

3.

143. Tipo de docnnento (preenchimento obrigatório):

Indicar o tipo do documento, de acordo com a

tabela 3.3.2. códigos dos tipos de documentos.

31.

44. Operação do movimento (preenchimento

obrigatório):

Indicar a operação do movimento, de acordo com a

tabela 3.3.3, códigos das operações dos movimentos.

3.

14.5, Número do documento (preenchimento obrigatório):

Indicar o número do documento.

3.

146. Data de emissão do documento (preenchi-

mento facultativo):

Indicar a data de emissão do documento com observância do seguinte formato: ASAAMMDD, em que AAAA

para o ano (4 dígitos); MM para o mês (2 dígitos) e DD para

o dia (2 dígitos).

3.

) 4.7. Vita se apresentação so balcão (preenchimento

obra arário):

lixicar à data da apresentação do documento no balcão

do participante, com observância do seguinte formato:

AAAAMMDD, em que AAAA para o ano (4 dígitos); MM

para o mês (2 dígitos) e DD para o dia (2 dígitos).

3.

1.4.8. Valor do documento (preenchimento obrigatório):

Indícar o valor do documento, com observância do

seguinte formato: 13 inteiros + 2 decimais = 15 dígitos, sem

separadores.

3.

145, Código da devolução (preenchimento: obrigatório, se o código de operação do movimento

for «> (devolução). Se o código de operação do

movimento for «L1> (entrada), este campo fica a

espaço):

Indicar o código do motivo da devolução do documento,

com observância da tabela 3,3,4. códigos para devolução de

documentos.

314.

10. IBAN do cliente (preenchimento obrigatório quando o documento for Cheque, Documento

de Crédito ou Ordem de Saque):

Indicar IBAN do cliente, com observância do seguinte:

a)

na representação do IBAN os dígitos não devem

ser separados ou espaçados e não devem apresentar caracteres especiais, de acordo com a

Norma ISO 13 616;

4.

se o documento for cheque, o IBAN a ser indicado

é 0 do Emitente do cheque;

c)

se o documento for Ordem de Saque (OS) com um

único beneficiário ou Documento de Crédito

(DC), o IBAN a ser indicado é o do cliente

Destinatário do documento;

dy o IBAN das contas de depósito mantidas no Banco

Nacional de Angola e respectivos titulares são

05 seguintes:

CC NC

BA] — Banco Africano de (aveshmentos ... | AODSO0ULOODUOOOCODO! DORA)

HCA — Banco Comercial Angolano... ... | AOOSO0O0/0000OOOIONGLO 1037

CH — Banço de Comércio e Indisiria ... ... [| AOOGOOGIOOODOCONICOLVO3SR

EMA — Banco Millenium Angola ... 2. | AOOSIOOEOUODOCOONODIDNGAI

BES — Ruaco do Eapénto Santo — Augola | ACOSOOBICIOOCONGICOIO! 134

BF — Banca de Fomento 1110100100. | AQDSOOOLOOOODONÓNDNINDSS2

BPC — Banco de Poupança e Crédito... ... | AQDSIGGIÇODLOONONOO 100164

BRK — Banco Regional da Keve =... | AGDSNOGICNOGOONO0NOTO | 32

— Banco Sul 1 non | AOCSODOIODNOPOOIOMUIA 231

BTA — Banco Toma de Angola. uu... AQNGO00IONIONODIDNI ODAS

NVB — O Novo Banu. co 10 co co o | AQNSBDD IONNONOONCOO 1 425

BIC — Banco BIC, SA à iu ue o E AQOSO0O UROONNMOEDADIO 1619

BENI — Banco de Negócios Internacional... | AGO6000 IODCOCOONOOU HT 216

BANC — Hanco Augol. da Neg. e Comércio, | ACOSNOGINOOMOGONDORIA 813

APA — Banco Privado Allântico ... ..... ...d ADOSO0OIOONONOOOSIOO2NOT

ENA — Banca Nacional de Argola... .. 2. | AOCSO0OIGOGOONONDCOHIO06T

e)

para efeito do cálculo do FBAN dos cheques recepcionados em depósito, enquanto os formulários

desses documentos não tiverem a indicação do

IBAN do emitente do cheque, os participantes

deverão seguir a seguinte orientação;

Banco de Poopança e Crédite:

Conta actual: 9999.999999.999, onde:

99 — os quatro primeiros dígitos, da esquerda para a

direita, indicam o código do balcão;

9GIIHG9I9I9I — Ou dígitos restantes (apresentados em dois

Erupos separados. por hífen) indicam o número da conta.

Paru efeito do IBAN deve ser calculado o CD = Check

Digit do seguinte conteúdo 001 000IFNI993I9GGITII,

OIBAN da conta bancária do exemplo é:

ADOD600 [00N9GOOFIFIAGIGHTD

Banco Espírito Santo — Angola:

Conta actual; 0450020 02450647008 74< 0000026465+

> 00+, onde:

D45 — o primeiro grupo de dígitos, da esquerda para a

direita, indica o código do banco;

0020 — os quatro dígitos seguintes ao código do banco

devem ser abandonados;

024 — os três primeiros dígitos do grupo de dígitos

seguinte é o código do balcão;

50647008 — o conjunto de 8 dígitos seguinte é o número

da conta que deve ser completado com os dígitos 024, ficando

o número da conta do exemplo: SO647008024.

Para efeito do IBAN, deve ser calculado o CD = Check Digit

do seguinte conteúdo 04502450647008024. O IBAN da conta

bancária do exemplo é: AODSOO4SO02450647008024CD.

Banco Millennium Angola:

Conta acrual; 034 0401 000DDO07381008, onde:

034 — o primeiro grupo de 3 dígitos, da esquerda para a

direita, indica o código do banco;

0401 — os quatro dígitos seguintes indicam o código do

balcão. Como o BCP sá tem um balcão, será sempre o

mesmo código 0401;

DOIOUOCO738 1008 — o conjunto de 14 dígitos seguinte é

O número da conta. Os três primeiros dígitos, da esquerda

para à direita, desse múmero devem ser abandonados, ficando o número da conta do exemplo; ODON73I81008.

Para efeito do IBAN, deve ser calculado o CD = Check Digit

do seguinte conteúdo 0034040 LO000738 1008. O IBAN da conta

bancária do exemplo é: AOSSO0OZJADAO IO0DO738 L008CD.

Demais bancos: BAI, BCI, BCA, BF, BRK, BS e BTA

Conta actual: 6099 9999 LILLE ou 099 9999

T1LL11H 1. onde:

0099 - o primeiro grupo de 4 ou de 3 dígitos, da

esquerda para à direita, indica o código do banco, Deve ser

preenchido com o código do banco com 4 dígitos. Se estiverem indicados apenas 3 dígitos, deve-se acrescentar | zero

à esquerda;

9999 — os quatro dígitos seguintes indicam o código do

balcão. Para efeito do cálculo do IBAN deve ser sempre

zero,

III — oconjuntoe de 146 dígitos seguinte é o

número da conta.

Para efeito do IBAN, deve ser calculado o CD = Check Digit

do seguinte conterído 0099000011 LHLLLLLEL-O IBAN da conta

bancária do exemplo é: AOOSDASI00OOD 11111 HLLHIVLCD.

3.

14.]1. Código da proveniência (preenchimento

vbrigatório):

Indicar o código da central de trocx em que o

documento físico foi trocado, com observância da

tabela 3.3.5. códigos das centrais de troca.

3.

1.4.12. Referência (preenchimento obrigatório para

BPocenmento de Crédito (DC), Ordem de Saque

(OS) e Documento de Regularização de Diferença

Débito ou Crédito):

Indicar a referência do documento.

3.

2. Arquivo de Resumo de Remessa:

32.

1. Formato: TKT

3.

2.2. Nome do Arquivo: AAADDDEE.RM]

AAA — Indicar a sigla do participante apresentante

DDD — Indicar a sigla do pafticipante destinatário

EE -—lIndicarodiadacompensação (2 dígitos).

3.

2.2.1. Nome do arquivo:

Na ocorrência de mais de uma sessão de compensação

no mesmo dia, o último caracter da extensão do nome do

arquivo será o número subsequente ao indicado na sessão de

compensação anterior, não pedendo ultrapassar o n.º 9,

3.

2.2.2, Siglas do participante apresentante e do participante destinatário:

A indicação das siglas do participante apresentante e do

participante destinatário deve ser feita com observância da

tabela 3.3.1. códigos e sigtas dos participantes do Serviço

de Compensação de Valores.

3,2,3. Desenho do arquivo.

Cumnpri-

[om Tese

Código do purticipante apresentante 4 N U

Código do parhcipante destinatário. 4 N 2

Tipo do documento .. cuco ses 2 N 3

Operação do Movimento 1. 1111 ) N 4

Data da remessa 1... cu eee 8 D 5

Quantidade de documento 1. 11100. 5 N 5

Valor da remessa 10 1 ue. e 15 N 7

Código de provemência... 1 1.010 3 N B

Comprimento do registo Luc 42 — —

3.

24. Instrução de preenchimento do conteúdo do

arquivo:

O DE 2006 2465

3.

2.4.1. Linha de registo:

Para cada linha de registo dos dados deverá ser indicada

a proveniência dos dados, com observância da tabela 3,3,5,

códigos das centrais de troca.

324.

2. Código do participante apresentante (preenchimento obrigatório):

Indicar o código do participante apresentante, de acordo

vom à labela 3,3.1. códigos e siglas dos participantes do

Serviço de Compensação de Yulores.

324.

3. Código do participante destinatário (preenchimento obrigatório):

Tndicar o código do participante destinatário, de acordo

com à tabela 3.3.1. códigos e siglas dos participantes do

Serviço de Compensação de Valores.

3244. Tipo de documento (preenchimento obrigatório):

Tndicar o tipo do documento, de acordo com a tabela

3.

3.2. códigos dos tipos de documentos.

3,2.4.5. Operação do movimento (preenchimento

obrigatário);

Indicar & eperação do movimento, de acordo com a

tabela 3.3.3, códigos das operações dos movimentos.

324.

6. Data da remessa (preenchimento obrigatório):

Indicar a data da remessa do arquivo com observância

do seguinte formato: AAAAMMDD, em que AA AMA para o

ano (4 dígitos); MM para o mês (2 Dígitos) e DD para o dia

(2 dígitos).

3,2.4,7, Quantidade de documentos (preenchimento

obrigatório):

Indicar a quantidade de documentos. por tipo de

documento, observada a tabela 3.3.2. códigos dos tipos de

documento deste regulamento.

3.

248. Valor da remessa (preenchimento obrigatório):

Indicar o valor total dos documentos, por tipo de

documento, de acordo com a tabela 3.3.2. códigos dos tipos

de documento deste regulamento, com observância do

seguinte formato: 13 inteiros + 2 decimais = 15 dígitos, sem

separadores.

3.

249. Código da proveniência (preenchimento obrigatório):

Indicar o código da central de troca em que os

documentos físicos foram trocados, com observância da

tabela 3.3.5. códigos das centrais de troca.

33.

Tabelas:

33.

1. Tabela de códigos e siglas dos participantes do

scv:

000E | Banco Nacional de ATBOIA: cu eee es cce BNA

0010 | Banco de Poupança e Crédito 1. 100 0111, [BPC

O004 | Banco Totta de Angola Lu ue so o aaa ce eae [ATA

0005 | Banco de Comércio e Indústria. 1.11. 6. 1 06 JBC

TODS | Banco de FOMento . 1 ul cleo 0 ee e [AF

00H | Banco Comercial Português -. ecoa — -iBCP

DOMO | Banco Afncamo de Invesbmentos cc. 6. 11 1... 2, [BAI

DMI | Banco Comercial] Angolano .. uu. o co. o 2 [BCA

DIAS | Bonco Espirto Santo — Angola — 1.10 000 20... -|[BES

1047 | Banco Regional do KEve ... 11.200 cure ese | BRK

0018 | O Novo Banco 10. RAS |. hd:

DUO [ fElwído) cual cel e ao a o

ODSI | Banco BIÇ,SA -- rear o reecmens - ee [BIC

VI52 | Banco de Negócios IMEMacionas 1111010 eee ces 2. [BN

0053 | Banco Angolano de Negócios e Coméreio—. . 2. .. JJRANC

DOSS | Banco PAYAGo ÁACÊMNICO 1. 20. mes « «|BPA

33.

2. Tabela de códigos de tipos de documentos:

4 | Documento de crédito TaNmates ceeeaseee ro aeee

OS | Documento de regulocização de diferença — débho - 0. 2.

065 | Documento de regulação de diférença — crédito... 1 1

33,3, Tabela de códigos de operações de movimeritos:

W Nómere

[one | pesto nato do coatora

Envindo à compensação paro liquedação 1. 0. 1.0 2 o

Documento em devolução Lu culo 1000 00 cla oo

334, Tabela de códigos para devolução de documentos:

Motivos de devolução

T— Mativos para devolução de cheques:

Cheques sem provisão — | Apresentação... 1.010. uu. 1. e n

CTheyues sem provisão — 2º apresentação... 1. eee e 12

CTheuues sem provido — 3.º apresentação .... oe 13

Coma não maovimentável por cheque. ” eramos as

Conta-nidem ou revogação 20 pagamento ... meces es tanaes 21

Divergéncia ou msuficiência de assmmatur . . 0. 1.01 2. nn

Elggueio judicial or meme eme os 23

Furto ou tuubo de imeólucros 1, . cn 2a

Arquivo logico nõe processado: — oe 25

Blogue de tnemulána de cheque não emundo ee 2

Eno tóánmal e... .. . a

Ausônçia vu negulandade no canmbo de compensação - EX

OO attcmnãs Tea

CTheque sem encosso-Mandeio. +11. 1.0. e. 0. EX)

Cheque fMaudado ... 11 ee cremes e see eee ros 34

Cheque apresentado a baaço emado 1. 1. 11, e. 4

Choque não compensávei em pruça obrangkdo pela central de troca 42

Cheque devolvido antes por um destes códigos 21. 22,23,31 ou 93 4

TI — Motivos para devolução de docommento de crédito (DC) e

Ordem de Saque (OS):

Apresentaçõo indevida |... a an amam - st

Ausência ou irregulandade no carunbo de compensação... .. EX)

Ausência ou itegulandade de autenticação automática SA Ex)

Divergência nos dedos Qbmpaninos 1. 0. 0.2.0. 0.1 0. 1 E)

Documento a0ekdGO 1.111. ec eee re erro e eee er 5s

Arquivo lógico não processado CANA aaa o ss

NT — Outros motivos:

Papel não COmpensável u. 0.0. eee meo e... 61

335.

Tabela de códigos das centrais de troca:

EO NC CTT

145 | Luanda — BNA/Departamento de Sistema de Pagamentos - .

230 [ Cabinda — BNA/Delegação Repons! de Cabinde 1...

232 | Malan — BNA/Delegação Regional de Malante. 2. 0.

233 | Benguela — BNA/Delegação Regional de Benguela ea

234 | Huambo — BNA/Delegação Regional do Huambo ., ..

235 | Lubango — BNA/Delegação Regional du Mula...

Anexo TY ao regulamento do SCV

4, Modelo dao reclho de troca de documentos físicos:

4.

1. Número de vias obrigatórias 3.

a)

via 1 — Banco destinatário;

b)

via II — Banco apresentante,

c)

via II — Invólucro dos documentos físicos compensados na data da respectiva troca.

42.

Dimensões: papel AS,

4,3. Campos obrigatórios: todos os campos constantes

do modelo.

Modelo do formulário:

(Logotipo e nome do apresentante)

Serviço de Compensação de Valores

Troca de documentos físicos:

Código no SCV: (Banco apresentante) Código no SCV;

(Banco destinatário).

Data da troca:

Quantidade de documentos compensáveis no invólucro:

Valor Total dos documentos compensáveis no invólucro:

Assumimos inteira responsabilidade pela veracidade

da quantidade e valor indicados dos documentos compensárveis nesta data e entregues neste invólucro.

(Carimbo e assinatura do banco apresentante, obrigatório nas vias O e UI )

Recibo

Data da troca:

Declaro ter recebido o invólucro com à quantidade e

valor dos documentos compensáreis indicados acima.

Assinatura do Banco destinatário: (obrigatório nas

vias Ile)

Anexo Y ao regulamento do SCV

5.

Ácta de verificação do conteúdo dos invólucros.

5.

]1 As expressões em itálico no modelo do formulário

indicam o conteúdo do campo 2 ser preenchido,

Modelo do formulário:

(Logotipo do BNÁ e nome)

Serviço de Compensação de Valores

Acta de verificação do conteúdo dos invólucros:

Central de troca: (Indicar o número-código da central de

troca).

Data da troca do invólucro:

Invólucro: (código do selo de segurança).

Banco apresentante: (código e sigla).

Banco destinatário: (código e sigta).

Ocorrências:

De responsabilidade do apresentante:

Documentos desprov. do carimbo de compensasão.

Deuvenentos desprovidos de autenticação iuturnác.|

(Em caso de lista- | Documento compensável com qualquer tipo de

gem anexada, 19- documento, listagem, carta ou ouro papel! ane-

|drear a quanmedade| — xádo, excepto no caso do DR.

nome na lutoçems

Documento de crédito (DC) confeccionado em desacordo com o padrão estabelecido no Anexo 1

deste regulamento.

Documento de crédito (DC) ou Ordem de Saque

(OS) motuído nos invólucios trocados em qual

quer câmara de compensação, exceptuada «

câmara docompensação de Luanda.

RO DE 2006 2467

De responsabilidade do destinatário:

Ex] RR

Cheque ernfecanado em descordo com 5 padrão

exstabelecxdo na regulumentoçõão para esse

documento

Assinatura do executante;

Assinatura do credenciado do banco apresentante;

Assinatura do credenciado do banco destinatário.

Anexo Vl ao regulamento do Subsisterna do SCV

6, Centrais de troca de cheques (documento físico) do

SCv:

Código de Abrangência

ANA — Departamento de 145 Luanda

Swkema de Pasumento — Caxito

Luunda Cacusco

Viana

Qualyuer praça do País. exceptuadas

aquelas abrangidas por outra contul de troca.

BNA — Delegarí-Rr01000]] — 239 Cabinda

de Cabinda — Cavinda Sistema unteriigado Cabandea/Luanda

Qualquer praça do País, exceptuadas

aquelas abrangudos por outra cenal de troca

BNA — Delegação Regonal 232 Malane

de Malanje — Malarye. Sisiema interligado Malanje/Luanda

Qualquer proça do Pais, exceptuadas

aquelas abrangwtos por outra cenral de troça,

BNA — Delegação Regional 233 Benguela

de Benguela — Benguela Lobito

Baía Parte

Catumbeta

Sisterva interligado Benguela/Luanda

Qualquer próça do País, exceptuadas

aquelus abrangidas por outra central de uaca

BNA — Delegação Regronall| | 234 Huambo

do Huambo — Huambo Sima interbigodo Huambo/Luaada

Qualquer praça do País, exceptuadas

aquelas abrangulas por outra central de troca,

BNA — Deltgação Regronol| — 235 Mahbnje

da Huflo — Lubango. Sistema mintecligado Lubango/Loonda

Qunlquer praça do País, exceptuadas

aquelas abrangidas por nutra central de troca.

Interligação de centrais de troca de cheques

(documento físico)

oe Ds [ao

providência

TCanbiadwLuonda J.J. 11000 10000000 2) Cunbinda

MfulunjerLuemda co unos oo Ex Malunjc

Benaneli Luanda so 10 ee ce eee 23 Brenguelu

Huamboelauondo 1211000100 2 Huambo

Letibunee Lusa fu 101 eso 235 Lubango

Anexo VIL ao regulamento do SCV

7.

Rotinas para a troca física, compensação e liquidação

cheques.

7.

1. Os valores financeiros dos cheques serão compensados, através das respectivas informações em ficheiros

electrónicos trocados no SCV, no Sistema Centralizador da

Compensação. na mesnia data da troca Física dos cheques

nas centraís de troca instaladas em qualquer praça do País.

7.

2, Os únicos documentos compensáveis que serão trocidos nos invólucros fechádos nas centrais de troca instalinkis nas: Delegações Regionais do BNA (CT — Benguela.

CT — Cubinda, CT — Lubango. CF — Huambo e CT -

Malanje) são os cheques,

7.

3, Os documentos físicos compensáveis OSs e DCs.

emitidos pelos banços por solicitação dos seus clientes.

independentemente do laval no País em que for feita à soficitação. serão trocadas exclusivamente na CT — Luanda,

sendo obrigatória a troca desses documentos no dia útil imediutumente seguinte ao da sua solicitação pelo cliente

7.

4, À entrega pelo participante remetente (que recemeionou a cheque em depósito) ao executante dos invólucros-

Fechados com es cheques. para o transporte dos mesmos ni

Interligação de Centrais de Troca de Cheques é feita mediante recibo: responsabilizando-se o participante remetente

pelas informações relativas à quantidade e valer dos

cheques existentes no invólucro entregue. É vedado 2o

executante ubrir esses invólucros. O executante deve entregur os invólucros aos respectivos destinatários. mediante

recibo, com as informações indicadas pelo participante

remetente relativas à quantidade e valor dos cheques existentes no invólucro entregue. É vedado ào executunte abrir

esses invólcros.

7.

5. O executante deve entregar os invóleros aos tespectivos destinatários. mediante recibo. com as informações

indicadas pelo panicipante remetente relativas à quantidade

e valor dos cheques existentes no invólcro entrezsue.

7.

6. Rotinas para à compensação. liquidação e troca físiva dos cheques em Centrais de Troca (CT). quando o banco

saçado tem deperidência em praça abrangida pela mesma

Central: de Trõea (CT) em que o cheque é trocado:

1.

dia D; os barcos recebem em depósito os cheques

nos balcões. nas praças abransidas pela CT

Lunda, CT Benguela. CT Cabinda. CT

Lubango. CT Huambo ce CT Mulanje ou. obser-

vadas as rotinas previstas no item 7.8 deste

anexo, em praça nulo abrangida por qualquer

outra Central de Froca;

hi dia DI: os cheques recepcionados em depósito nas

praças abrangidas pela CT Luanda, CT Ben

guela, CT Cabinda, CT Lubango, CT Huambo e

CTT Malanje ou, observadas as rotinas previstas

no Htem 7.8 deste anexo, em praça não abrangida por quaiquer Central de Troca, são trocados

fisicamente, entre os participantes, nas respectivas Centrais de Troca em cujas praças foram

recepcionados. Os cheques recepcionados em

praça não abrangida por Central de Troca

podem ser trocados. em qualquer Central de

Traca. com observância desta rotina, desde que

o banco sacádo tenha dependência em praça

abrangida na Central de Troca em que o

cheque é trocado: os valores relativos sos

cheques trocados fisicamente no dia DI são

compensados ne Sistema Centra-lizador da

Compensação. no mesmo dia DI; as contas de

liquidação são afectadas nesse dia D1 pelo saldo

líquido compensado dos valores dos cheques

trocados fisicamente nas Centrais de Troca

nesse mesmo dia DI; os destinatários processam nas contas dos sacados os valores dos

cheques compensados no dia DI. com base no

ficheiro electrónico único gerado. por banco.

pelo executsnte. no: Sistema Centralizador da

Compensação. e informações internus sobre os

documentos físicos trocados nas Centruis de

Troca (CT Luanda. CT Benguela, CT Cabinda,

CT Lubango. CT Huambo e CT Malanje): os

destinatários prepuram à devolução dos cheques

compensados em D1, inserindo no movimento

de compensação à ser realizada no dia D2. no

Sistema Centralizador da Compen-sução. também os valores relativos aos cheques devolvidos trocados fisicamente em todas às Centrais

de "Troca;

e)

dia D2: os cheques que foram trocados em DI,

sujeitos à devolução. são devolvidos aos apresentantes dos mesmos nas respectivas Centrais

de Troca em que foram trocados; os valores das

devoluções dos cheques devolvidos nesse dia

D?. em todus às Centrais de Tracu, são compensados no Sistema Centrulizador da Compensação as contas de liquidação são «fecradas tumbém pelos valores dos cheques devolvidos no

Jia D?2 em todas us Centrais de Troca:

didia D3: na abertura da ugência. disponibilidade em

conta para v cliente. caso não tenha ocorrido

devolução.

7.

7. Rotinas para a troca física, compensação e

liquidação dos cheques recepcionados nas praças não

abrangidas pelas Centrais de Troca (CT), quando satisfeitas

as seguintes condições:

a)

p banço que recepeiona o depósito na praça TEM

Acordo de Compensação Bilateral com o banco

sacado;

bh)

o banco sacado tem dependência na mesma praça

do acolhimento do depósito.

a)

dia D: os bancos recebem em depósito os cheques

nous balcões instalados nas praças não abrangidas pelas Centrais de Troca (CT) e sacados em

qualquer dependência instalada no País do

banco com Acordo de Compensação Bilateral

com o banco acolhedor do cheque;

b)

dia D1: os cheques recepcionados nas praças não

abrangidas pelas Centrais de Troca (CT) são

trocados fisicamente, entre os bancos, acolhedor e sacado, no local contratado entre os mesmos bancos, após as 16 horas. Os bancos calculam o saldo bilateral dos cheques trocados

Tisicamente;

co)

dia D2: o valor relativo ao saldo credor bilateral

apurado entre os bancos é compensado, no

Sistema Centralizador da Compensação, por

meio de DC emitido pelo banco com saldo

devedor bilateral a favor do banco com saldo

credor bilateral; as contas de liquidação são

afectadas nesse dia D2 pelo valor do saldo credor bilateral, por meio de DC emitido pelo

banco com saldo bilateral devedor; os destinatários processam os valores dos cheques recepcionados nas praças não abrangidas pelas

Centrais de Troca (CT), trocados bilateralmente, sacados em qualquer dependência do

banco destinatário; os destinatários preparam,

se for o caso, à devolução de cheques trocados

bilateralmente no dia DI, juntamente com a

troca bilateral a ser feita neste dia D2; os

cheques devolvidos são entregues aos respectivos apresentantes, no local contratado entre

os TResmos bancos, após as 16 horas; o valor

relativa ao saltio credor bilateral é apurado considerando os cheques devolvidos + os cheques

trocados:

d)

dia D3: na abertura da agência, disponibilidade em

conta para o cliente, caso não tenha ocorrido

devolução o valor relativa ao saldo credor bilaterul apurado entre os banços no dia D2 é compensado, no Sistema Centralizador da Compensação, por meio de DC emitido pelo banco com

saldo devedor bilateral a favor do banco com

RO DE 2006 2469

saldo credor bilateral; as contas de liquidação

são afectadas no dia D3 pelo valor do saldo credor bilateral por meio de DC emitido pelo banco

com saldo bilateral devedor.

7.

8. Rotinas para a troca física, compensação e

liquidação dos cheques recepcionados nas praças abran-

Eidas pelas Centrais de Troca (CT Benguela, CT Cabinda,

CT Lubango, CT Malanje e CT Huambo), quando o banco

sacado não tem dependência instalada em praça abrangida

pela Central de Troca em que o cheque é trocado.

78.

1. No caso de cheques acolhidos na CT Malanje, a

sequência da rotina abaixo permanece, devendo entretanto

os dias indicados (D2 e D4) correspondersm sempre a dia

de voo entre Malanje e Luanda. Qu seja, se o procedimento

está na fase de D2 e este dia for, por exemplo, uma terçafeira, dia da semana em que não há voo de Malanje para

Luanda, o D2 passa a ser quarta-feira, o dia imediatamente

seguinte em que há voo nesse percurso. Em razão dos

horários de você entre Luanda/Malanje/Luanda, foram

acrescentados mais 2 dias nos prazos de cativo dos cheques

acolhidos em Malanje sacados contra bancos que não têm

balcão em Malanje:

à) dia D: os bancos recebem em depósito cheques

nos balcões, nas praças abrangidas pela

CT Benguela, CT Cabinda, CT Lubango,

CT Malanje e CT Huambo;

b)

dia DF os invólacros fechados contendo os

cheques recepcionados nas praças abrangidas

pela CT Benguela, CT Cabinda, CT Lubango,

CT Malanje e CT Huambo, sacados contra

bancos sem dependência na respectiva Central

de Troca, são entregues ao executante, nas mesmas Centrais de Troca em que o cheque foi

acolhido em depósito; o executante condiciona

em invólucro único, fechado, todos os inválucros destinados a um mesmo banco sacado sem

dependência na respectiva Central de Troca,

endereçando-o ao BNA/Luanda e banco destinatário (sacado); os valores relativos a esses

cheques sito compensados no Sisterna Central;-

zador da Compensação.

As contas de iquidação são afectadas no dia D1 també

pelos valores desses cheques;

c)

dia D2: o BNA, na CT Benguela, CT Cabinda,

CT Lubango, CT Malanje e CT Huambo.

através da DHL, envia para Luanda o imóbao

endereçado ao BNA/Luanda;

d)

dia D3: 0 BNA, em Luanda, recebe da DHL

o invólucro enviado pelas CT Benguela,

CTT Cabinda, CT «Lubango, CT Malanje e

CT Huambo; na CT Luanda, o BNA entrega

os invólucros recebidos da CT Benguela,

CT Cabinda, CT Lubango, CT Malanje e

CT Huambo, aos respectivos destinatários; os

destinatários processam e realizam conferências

necessárias para liquidação dos cheques; havendo cheques à devolver aos apresentantes, 06

destinatários acondicionam em invólecros

fechados, endereçados ao BNA/CT Benguela,

CT Cahinda, CT Lubango, CT Maianje ou

CT Huambo e ao próprio destinatário, bem

como inserem no movimento de compensação

do dia seguinte, à ser realizado no Sistema

Centralizador da Compensação, os valores

desses cheques devolvidos;

e)

dia D4: na CT Luanda, os destinatários entregam

ao BNA os invólucros com os cheques devolvidos para a CT Benguela, CT Cabinda,

CTT Lubango, CT Malanje e CT Huambo, o

BNA acondiciona em invólucro único, por participante destinatário e por Central de Troca, os

invólucros recebidos, acondicionando, novamente, os invólucros de uma mesma Central de

Troca em invólucro único; os valores relativos

aos cheques devolvidos para a CT Benguela,

CTT Cabinda, CT Lubango, CT Malanje e

CT Huambo são compensados no Sistema

Centralizador da Compensação neste dia D4, Às

contas de liquidação são afectadas neste dia D4

também pelos valores compensados desses

cheques devolvidos; o BNA, em Luanda,

através da DHL, envia os invólucros endereçados à CT Benguela, CT Cabinda, CT Lubango,

CT Malanje e CT Huambo;

À dia DS: abertura da agência com a disponibilidade

em conta para o cliente, caso não tenha ocortido tievolução; o BNA, na CT Benguela, CT

Cabinda, CT Lubango, CT Malanje e CT

Huambo, recebe da DHL o inválucro enviado

pelo BNA/Luanda; na CT Benguela, CT

Cabinda, CT Lubango, CY Malanje e CT

Huambo, o BNA entrega os inválucros enviados

pela CT Luanda aos respectivos destinatários.

7.

9. Rotinas para à troca física, compensação e liquidação dos cheques recepcionados nas praças não abrangidas pelas Centrais de Troca (CT), quando o banco acolhedor do depósito não tem Acordo de Compensação Bilateral

com o banco sacado ou quando o banco sacado não tem

dependência na mesma praça em que acolhido o cheque.

7.

8.1. Às rotinas previstas neste item 7.8 são para o caso

de o banco acolhedor do depósito em cheque só poder

realizar a troca do cheque no práãzo máximo previsto

(15 dias contados do dia seguinte ao acolhimento do

cheque):

a)

dia D: 08 bancos recebem, nas praças não abrangidas pelas Centrais de Troca (CT), depósitos em

cheque, sacedos em qualquer dependência

bancária no País,

b)

dia DI até DIS: os bancos têm o prazo máximo

15 dias úteis, contados do dia útil seguinte ao do

acolhimento do depósito, para trocar 08 cheques

recepcionados nas praças são abrangidas pelas

Centrais de Troca em qualquer Central de Troca

em que o banco sacado tenha dependência instalada;

e)

dia D16: os cheques recepcionados nas praças não

abrangidas pelas Centrais de Troca são trocados

fisicamente, juntamente com os cheques recepcionados nas respectivas Centrais de Troca; os

valores relativos aos cheques trocados fisicamênte no dia D16 são compensados no Sistema

Centralizador da Compensação, no mesmo dia

DI6; as contas de liquidação são afectadas

nesse dia DI6 pelos valores dos cheques trocados fisicamente nas Centrais de Troca nesse

mesmo dia D16;

d)

se o participante sacado fem dependência em praça

abrangida pela Central de Troca em que o

cheque foi trocado, no mesmo dia D16: os destinatários processam os valores dos cheques

compensados no dia D16, com base no ficheiro

electrónico único gerado pelo executante, no

Sistema Centralizador da Compensação; os destinatários preparam a devolução dos cheques

compensados em Dt6, inserindo no movimento

de compensação a ser realizada no dia D17, no

Sistema Centralizador da Compensação, também os valores relativos aos cheques devolvidos trocados fisicamente em todas as Centrais

de Troca;

dia DI7: 08 cheques que foram trocados em DI16,

sujeitos à devolução, são devolvidos aos apresentantes dos mesmos nas respectivas Centrais

de Troca em que foram trocados; os valores das

devoluções dos cheques devolvidos nesse dia

DI17, em todas as Centrais de Troca, são compensados no Sistema Centralizador da Compensação; as contas de liquidação são afectadas

também pelos valores dos cheques devolvidos

no dia D17 em todas as Centrais de Troca;

dia DIS: na abertura da agência, disponibilidade em

conta para o cliente, caso não tenha ocostido

devolução;

e)

se o participante saçado não rem dependência em

Praça abrangida pela Central de Troca em que o

cheque foi trocado.

Segue a rotina definida em 7.7 alínea é) adicionando

cada dia ao dia DI6.

Anexo VIT ao regulamento do SCY

8.

Prazos de cativo dos documentos compensáveis:

8.

1. Prazos de cativo dos cheques compensados

Praça de senlhamento do cheque em

FE E em

Situação I

Praças abrasgebs por qualquer conti de Troce | Qualquer praça | 2 dias úteis

(CT Luanda, CT Benguela, CT Cabunda, do País

Lubango, CT Hinsmbo ou CT Malmjo) & o

Sanco sacado tem dependência em p

abrangida pela mesma Central de Troca em |

que 6 acolhido o cheque em depóito,

Situação TE

Fraças não sbrangídas por Central de Troce, | Qualquer praça | 2 dias úteis

quando: do País

a)

o banco acolhedor do depórito tem acordo

de compensação bilateral com o benco

sacado;

+) 0 banco eacado tem dependência na mesma

praça do acolhimento do depósito

Situação UI

a)

Praças abrangidas pelas Centrais de roca | Qualquer praça. | 4 dias úteis

(CT Benguela, CT Cabinda, CT Lubango do País

e CT Huambo) quando o banco sacado ão

tem dependência cm praça abrangida pela

Central de Troca em que é acolhido o che-

que em depósito;

db)

Praça abrangida pela CT Malanje, quando 6 dias dies

o banco sacado não tem dependência em

nessa praça

Sttusção TV

Praças não abrangida pela Central de Troca, | Qualquer práça | a) 2 dias úteis, se a

quando do País traca do cheque

Toomer em Central

a)

0 banco acolhedor do depósito não tem de Troca onde à

acordo da compensação bilateral com banco gacado tem|

a banco sacado; Pbelcão,

h)

nu quando o banco sacado não km b) 4 dies Úteu se s|

dependêncie na mestna praça em que troca do cheque

€ acolhudo 6 cheque. Decor cm Cerral |

de Troca oie ax

benco sacado não:

tem balcão.

RO DE 2006 2471

8.

1.1. Os prazos definidos no quadro do nº 8.1 deste

anexo, para as situações 1, H e Ol, começam a contar no dia

útil imediatamente seguinte ao da entrega dos cheques em

depósito nos balcões das instituições,

8.

1 2. Quando à praça de acolhimento do cheque não for

abrangida por Central de Troca, deve-se observar o

seguinte;

a)

o prazo máximo para à troca de cheque em

Central! de Troca é de 15 dias úteis, contados do

dia útil seguínte ao do acolhimento do depósito

em cheque, ressalvada a impossibilidade por

ausência de transporte;

b)

o participante acolhedor do depósito em cheque

deve, entretanto, trocar o cheque em Central de

Troca no prazo menor possível, estando sujeito

a multa, nos termos da Lei das Instituições

Financeiras, caso não estabeleça rotina, de

acordo com o modelo previsto no item 7,8 do

Anexo VIT desie Regulamento, por praça não

abrangida por Central de Troca e não cumpra

essa rotina, prevendo na rotina a forma e horário

do transporte que será utilizado;

c)

os prazos definidos no quadro do nº 8.1 deste

anexo, para a situação IV, começam a contar no

dia da troca física do cheque em Central de

Troca.

8.

1.3. A disponibilidade dos valores na conta do cliente

depositante deve ocorrer até o dia útil imediatamente

seguinte &o término dos prazos especificados no quadro do

nº 8.1 deste anexo, desde à abertura dos balcões.

8.

2. Prazos para disponibilização dos valores de transferências de crédito compensadas (Documento de Crédito

— DC e Ordem de Saque — OS),

8.

2.) Até o 1.º dia útil após a troca do DC ou OS na CT

Luanda, o que deve ocorrer no dia útil seguinte ao da solicitação do cliente remetente para à transferência de crédito

interbancária.

8.

2.2. À disponibilidade dos valores de transferências

de crédito ocorre no prazo fixado, desde a abertura dos balcões, ressalvado o direito de o cliente beneficiário da ordem

contratar com o respectivo banco prazo superior em consequência de acordo de prestação de serviços.

8.

3. Documentos Intrabancários:

8.

3.1. Os documentos que transfiram fundos dentro do

próprio banco (intrabancários) não se sujeitam aos prazos

de cativo estabelecidos para os documentos compensados

entretanto não podem ser superiores a estes.

O Governador, Amadeu de Jesus Castellano Maurício.

DEMOS — 2500 ex. — LN-EP. — 2006

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