Preâmbulo
Tendo em conta que o Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, aprova o Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, estabelecendo a composição dos Departamentos Ministeriais: Havendo a necessidade de se proceder à reconfiguração dos Departamentos Ministeriais Auxiliares do Presidente da República:
O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas e) e f) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Alteração
É aprovada a alteração dos artigos 35.º e 38.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, que aprova o Regime de Organização e o Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, que passam a ter a redacção seguinte: «
Artigo 35.º#
Departamentos Ministeriais
Os Departamentos Ministeriais são os seguintes:
[…];
[…];
[…];
[…];
[…];
[…];
[…];
[…];
[…];
[…];
[…];
[…];
[…];
[…];
[…];
[…];
[…];
[…];
[…];
Ministério da Cultura;
Ministério do Turismo;
Ministério do Ambiente;
Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;
Ministério da Juventude e Desportos;
Secretariado do Conselho de Ministros.
Artigo 38.º#
Titulares dos Departamentos Ministeriais e seus coadjutores
Os Titulares dos Departamentos Ministeriais e respectivos coadjutores são:
[…];
[…];
[…];
[…];
[…];
[…];
[…];
[…];
[…];
[…];
[…];
[…];
[…];
[…];
[…];
[…];
[…];
[…];
[…];
O Ministro da Cultura é coadjuvado por:
Secretário de Estado para a Cultura.
O Ministro do Turismo é coadjuvado por:
Secretário de Estado para o Turismo.
O Ministro do Ambiente é coadjuvado por:
Secretário de Estado para o Ambiente;
Secretário de Estado para a Acção Climática e Desenvolvimento Sustentável.
O Ministro da Acção Social, Família e Promoção da Mulher é coadjuvado por:
Secretário de Estado para a Acção Social;
Secretário de Estado para a Família e Promoção da Mulher.
O Ministro da Juventude e Desportos é coadjuvado por:
Secretário de Estado para a Juventude;
Secretário de Estado para os Desportos.
O Secretário do Conselho de Ministros é coadjuvado por:
Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros.
[…].»
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Março de 2024.
Publique-se. Luanda, aos 27 de Março de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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