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Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/24

Aprova a alteração dos artigos 35.º e 38.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, que aprova o Regime de Organização e o Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República

Aprova a alteração dos artigos 35.º e 38.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, que aprova o Regime de Organização e o Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 59 de 27 de Março de 2024
Data
27/03/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22 — Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 59 de 27 de Março de 2024

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 35.ºDepartamentos Ministeriais
  4. Art. 38.ºTitulares dos Departamentos Ministeriais e seus coadjutores
  5. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Tendo em conta que o Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, aprova o Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, estabelecendo a composição dos Departamentos Ministeriais: Havendo a necessidade de se proceder à reconfiguração dos Departamentos Ministeriais Auxiliares do Presidente da República:

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas e) e f) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração

É aprovada a alteração dos artigos 35.º e 38.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, que aprova o Regime de Organização e o Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, que passam a ter a redacção seguinte: «

Artigo 35.º#

Departamentos Ministeriais

Os Departamentos Ministeriais são os seguintes:

a)

[…];

b)

[…];

c)

[…];

d)

[…];

e)

[…];

f)

[…];

g)

[…];

h)

[…];

i)

[…];

j)

[…];

k)

[…];

l)

[…];

m)

[…];

n)

[…];

o)

[…];

p)

[…];

q)

[…];

r)

[…];

s)

[…];

t)

Ministério da Cultura;

u)

Ministério do Turismo;

v)

Ministério do Ambiente;

w)

Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;

x)

Ministério da Juventude e Desportos;

y)

Secretariado do Conselho de Ministros.

Artigo 38.º#

Titulares dos Departamentos Ministeriais e seus coadjutores

1.

Os Titulares dos Departamentos Ministeriais e respectivos coadjutores são:

a)

[…];

b)

[…];

c)

[…];

d)

[…];

e)

[…];

f)

[…];

g)

[…];

h)

[…];

i)

[…];

j)

[…];

k)

[…];

l)

[…];

m)

[…];

n)

[…];

o)

[…];

p)

[…];

q)

[…];

r)

[…];

s)

[…];

t)

O Ministro da Cultura é coadjuvado por:

i.

Secretário de Estado para a Cultura.

u)

O Ministro do Turismo é coadjuvado por:

i.

Secretário de Estado para o Turismo.

v)

O Ministro do Ambiente é coadjuvado por:

i.

Secretário de Estado para o Ambiente;

ii.

Secretário de Estado para a Acção Climática e Desenvolvimento Sustentável.

w)

O Ministro da Acção Social, Família e Promoção da Mulher é coadjuvado por:

i.

Secretário de Estado para a Acção Social;

ii.

Secretário de Estado para a Família e Promoção da Mulher.

x)

O Ministro da Juventude e Desportos é coadjuvado por:

i.

Secretário de Estado para a Juventude;

ii.

Secretário de Estado para os Desportos.

y)

O Secretário do Conselho de Ministros é coadjuvado por:

i.

Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros.

2.

[…].»

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Março de 2024.

Publique-se. Luanda, aos 27 de Março de 2024.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2024/decreto-legislativo-presidencial-n-o-3-24-de-27-de-marco/download/decreto-legislativo-presidencial-n-o-3-24-de-27-de-marco_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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