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Decreto Executivo n.º 183/20

Decreto Executivo n.º 183/20

formação, a ser ministrados no Instituto Politécnico das Pescas - CEFOPESCAS.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 91 de 24 de Junho de 2020
Data
24/06/2020
Área
Ambiente
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 91 de 24 de Junho de 2020

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO II
  3. ANEXO III
  4. ANEXO IV
  5. ANEXO V
  6. ANEXO VI
  7. ANEXO VII
  8. ANEXO VIII

Preâmbulo

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 105.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com o consignado no artigo 31.º do Decreto Presidencial n.º 254/19, de 9 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico do Subsistema do Ensino Técnico-Profissional;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

São criados os Cursos do I e II Ciclos do Ensino Secundário Técnico-Profissional das várias áreas de formação, a ser ministrados no Instituto Politécnico das Pescas - CEFOPESCAS.

1.

Os Cursos de Formação Profissional Básica do I Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional apresentam as grelhas seguintes:

a)

Electromecânico de Frio;

b)

Motorista Prático;

c)

Auxiliar de Aquicultura;

d)

Contramestre Pescador.

2.

Os Cursos Médios Técnicos do II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional apresentam as grelhas seguintes:

a)

Electricidade Naval;

b)

Maquinista Naval;

c)

Mestre Costeiro Pescador;

d)

Tecnologia do Pescado.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 29 de Abril de 2020.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

(Formação Profissional Básica)

Área de Formação:

Mecânica

Subsector:

Pescas

1 - Matriz do Curso de Electromecânico de Frio de instalações electromecânicas de refrigeração e climatização a bordo de uma embarcação, assim como em Terra.

No final do curso o Electromecânico de Frio deverá ser capaz de:

a)

Auxiliar o Técnico de Máquinas e Instalações Frigoríficas no decurso das suas actividades;

b)

Analisar, ler, interpretar e realizar esquemas de instalações frigoríficas;

c)

Consultar, executar e reparar os equipamentos de climatização;

d)

Medir e registar os parâmetros;

e)

Utilizar correctamente o Regulamento de instalações frigoríficas utilizando as ferramentas e os instrumentos adequados, detectar avarias em equipamentos frigoríficos de média complexidade;

f)

Ensaiar e colocar em funcionamento diversos tipos de equipamentos frigoríficos, montar e efectuar as alterações necessárias aos equipamentos frigoríficos.

g)

Dominar e utilizar as formas contemporâneas de linguagem, com vista ao exercício da cidadania e a preparação para o trabalho, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

h)

Desenvolver actividades profissionais, demonstrando iniciativa, liderança, cortesia e presteza;

i)

Desenvolver Procedimentos de primeiros socorros e segurança no Mar e no Trabalho;

j)

Dominar as ferramentas básicas de informática;

k)

Desenvolver habilidades interpessoais;

m)

Ter iniciativa, criatividade, autonomia, responsabilidade, saber trabalhar em equipa, exercer liderança e ter capacidade empreendedora.

ANEXO II

I Ciclo do Ensino Secundário

(Formação Profissional Básica)

Área de Formação:

Mecânica

Subsector:

Pescas

1 - Matriz do Curso de Motorista Prático

2 - Plano Curricular do Curso de Motorista Prático alternativas, designadamente, a condução, reparação, manutenção e a limpeza dos equipamentos mecânicos, bem como eléctricos existentes a bordo de embarcações e em Terra.

No final do curso o Motorista Prático deverá ser capaz de:

a)

Organizar, coordenar e executar as tarefas inerentes ao funcionamento e manutenção e reparação de máquinas e motores, refrigeração e demais aparelhagens auxiliares, a bordo de embarcações/navio;

b)

Efectuar o abastecimento de água, combustível e óleos lubrificantes aos sistemas mecânicos, eléctricos, hidráulicos, de refrigeração, e controla os seus níveis de consumo: abrir e fechar as válvulas de fundo;

c)

Controlar periodicamente o funcionamento da instalação propulsora da embarcação/navio, quer durante a navegação, quer durante a faina da pesca, quer durante o período em que a embarcação/navio se encontra fundeado;

d)

Detectar e reparar avarias, proceder à execução de trabalhos oficinais de bancada e executar pequenas peças;

e)

Substituir peças ou órgãos defeituosos nas máquinas, motores e sistemas mecânicos, eléctricos, hidráulicos e de refrigeração;

f)

Efectuar quartos de condução e manutenção;

g)

Zelar pela higiene e segurança da casa de máquinas;

h)

Dominar e utilizar as formas contemporânea de linguagem, com vista ao exercício da cidadania e a preparação para o trabalho, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

i)

Desenvolver actividades profissionais, demonstrando iniciativa, liderança, cortesia e presteza;

j)

Desenvolver procedimentos de primeiros socorros e segurança no mar e no trabalho;

k)

Dominar as ferramentas básicas de informática;

l)

Desenvolver habilidades interpessoais;

m)

Aplicar a legislação e as normas ambientais, pesqueiras e sanitárias vigentes, além de outras inerentes à área do seu domínio;

n)

Ter iniciativa, criatividade, autonomia, responsabilidade, saber trabalhar em equipa, exercer liderança e ter capacidade empreendedora.

ANEXO III

I Ciclo do Ensino Secundário

(Formação Profissional Básica)

Área de Formação:

Agricultura, Veterinária, Pescas e Indústrias Alimentares.

Subsector:

Pescas manutenção e o melhoramento de espécies aquáticas, nomeadamente peixes, moluscos, crustáceos e plantas aquáticas, destinadas a produzir, em regime de cativeiro (viveiro) ou em áreas restritas, processar e comercializar recursos biológicos aquáticos das águas doces, salobras ou salgada.

No final do curso o Auxiliar de Aquicultura será capaz de:

a)

Auxiliar o Técnico de Aquicultura a estudar, estabelecer e orientar a sequência de métodos operatórios dos trabalhos a realizar;

b)

Analisar e tratar estatisticamente os dados relativos a cada tanque: controlar o fluxo hídrico;

c)

Orientar e executar reparações em construções e equipamentos: medir e registar os parâmetros físico-químicos;

d)

Proceder à alimentação de reprodutores, orientando e controlando a recolha de ovos;

e)

Planificar e controlar a pesca;

f)

Proceder à selecção e contagem das larvas;

g)

Determinar e quantificar o tipo de alimento a ministrar;

h)

Aplicar tratamentos profiláticos mediante especificações veterinárias;

i)

Preparar aquícolas destinadas a comercialização, tendo em conta as normas de mercado. autonomia intelectual e do pensamento crítico;

k)

Desenvolver actividades profissionais, demonstrando iniciativa, liderança, cortesia, presteza e cultivar o espírito de ajuda mutua no seio da tripulação;

l)

Desenvolver procedimentos de primeiros socorros e segurança no mar e no trabalho;

m)

Dominar as ferramentas básicas de informática;

n)

Desenvolver habilidades interpessoais;

o)

Aplicar a legislação e as normas ambientais, pesqueiras e sanitárias vigentes, além de outras inerentes à área do seu domínio;

p)

Ter criatividade, autonomia, responsabilidade, saber trabalhar em equipa, exercer liderança e ter capacidade empreendedora.

ANEXO IV

I Ciclo do Ensino Secundário

(Formação Profissional Básica)

Área de Formação:

Agricultura, Veterinária, Pescas e Indústrias Alimentares

Subsector:

Pescas espécies de peixes, moluscos, crustáceos e outros de acordo com a Lei de Recursos Biológicos Aquáticos, vigente em Angola.

No final do curso o Contramestre Pescador deverá ser capaz de:

a)

Coadjuvar o Mestre Costeiro Pescador de acordo com a natureza das embarcações;

b)

Exercer as funções de Mestre de embarcações de Pesca até 100 Toneladas de Arqueação Bruta (TB), com comprimento entre perpendicular inferior a 24 Metros;

c)

Ser o responsável pelo pessoal marinheiro e pela arrumação e limpeza dos paios, conferindo o inventário de material neles armazenados;

d)

Orientar o pessoal sobre as tarefas a executar (limpeza, beneficiação, manobras, manuseamento de cargas, vigilância e segurança);

e)

Propor ao Mestre a requisição de material em falta ou que julgue indispensável para a viagem;

g)

Ser responsável pela abertura e fecho das escotilhas ou tampas dos tanques de carga;

h)

Ser responsável pelo material de segurança e de ligação com o navio (escadas de portaló, pranchas, escada quebra costas, escadotes de bordo, de redes);

i)

Preparar os aparelhos de carga do navio;

j)

Dirigir todas as manobras de saída para o mar;

k)

Executar a sondagem diária dos tanques de lastro, de aguada e cavernas, em viagem, nos portos e quando a segurança do navio a isso aconselhar;

l)

Verificar a limpeza e conservação dos alojamentos referentes ao pessoal de marinhagem;

m)

Dominar e utilizar as formas contemporânea de linguagem, com vista ao exercício da cidadania e a preparação para o trabalho, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

n)

Desenvolver actividades profissionais, demonstrando iniciativa, liderança, cortesia, presteza e cultivar o espírito de ajuda mutua no seio da tripulação;

o)

Desenvolver procedimentos de primeiros socorros e segurança no mar e no trabalho;

p)

Dominar as ferramentas básicas de informática;

q)

Desenvolver habilidades interpessoais;

r)

Aplicar a legislação e as normas ambientais, pesqueiras e sanitárias vigentes, além de outras inerentes a área do seu domínio;

s)

Ter criatividade, autonomia, responsabilidade, saber trabalhar em equipa, exercer liderança e ter capacidade empreendedora.

ANEXO V

II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional

(Cursos Médios Técnicos)

Área de Formação:

Electricidade, Electrónica e Telecomunicações

Subsector:

Pescas

1.

1 - Matriz do Curso Técnico de Electricidade Naval e reparação de instalações eléctricas: em Navios, de acordo com o Regulamento relativo à classificação, às categorias, às funções e requisitos de acesso dos marítimos, assim como em instalações eléctricas industriais e de serviços segundo as normas da Comissão Internacional de Electricidade.

No final do curso o Técnico de Electricidade Naval deverá ser capaz de:

a)

Ler, interpretar e realizar esquemas de instalações eléctricas a bordo;

b)

Consultar e utilizar correctamente o Regulamento de Instalações Eléctricas;

c)

Executar instalações eléctricas de iluminação, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos utilizando as ferramentas e os instrumentos de medida e de teste adequados;

d)

Detectar e reparar avarias em equipamentos eléctricos de média complexidade, ensaiar e colocar em funcionamento diversos tipos de máquinas eléctricas;

e)

Supervisionar e controlar a qualidade da produção e dos serviços pertinentes à área, e prestar assistência técnica adequada a área;

f)

Efectuar cálculos, desenhos, de esquemas de instalações a executar com as devidas especificações técnicas e respectivos orçamentos;

g)

Auxiliar profissionais de nível superior na realização de pesquisa científica e tecnológica;

h)

Coordenar e desenvolver equipes de trabalho que actuem nos trabalhos de instalação e na área de manutenção;

i)

Dominar e utilizar as formas contemporânea de linguagem, com vista ao exercício da cidadania e a preparação ao trabalho incluindo à formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

j)

Desenvolver actividades profissionais, demonstrando iniciativa, liderança, cortesia e presteza;

l)

Desenvolver Procedimentos de primeiros socorros e segurança no mar e no trabalho;

m)

Dominar as ferramentas básicas de informática;

n)

Desenvolver habilidades interpessoais;

o)

Aplicar a legislação e as mormas ambientais, pesqueiras e sanitárias vigentes, além de outras inerentes a área do seu domínio;

p)

Ter iniciativa, criatividade, autonomia, responsabilidade, saber trabalhar em equipa, exercer liderança e ter capacidade empreendedora.

ANEXO VI

II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional

(Cursos Médios Técnicos)

Área de Formação:

Mecânica

Subsector:

Pescas de máquinas e motores, e equipamentos eléctricos existentes a bordo de uma embarcação assim como em Terra.

No final do curso o Maquinista Naval deverá ser capaz de:

a)

Estudar, estabelecer e orientar a sequência de métodos operatórios dos trabalhos a realizar;

b)

Orientar e executar reparações em Motores e Equipamentos Navais, assim como planificar e controlar as Manutenções dos Motores e Equipamentos Navais;

c)

Dominar e utilizar as formas contemporânea de linguagem, com vista ao exercício da cidadania e a preparação para o trabalho, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento critico;

e)

Desenvolver procedimentos de primeiros socorros e Segurança no Mar e no Trabalho;

f)

Dominar as ferramentas básicas de informática;

g)

Desenvolver habilidades interpessoais;

h)

Aplicar a legislação e as normas ambientais, pesqueiras e sanitárias vigentes, além de outras inerentes a área do seu domínio;

i)

Ter iniciativa, criatividade, autonomia, responsabilidade, saber trabalhar em equipa, exercer liderança e ter capacidade empreendedora.

ANEXO VII

II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional

(Cursos Médios Técnicos)

Área de Formação:

Agricultura, Veterinária, Pescas e Indústrias Alimentares

Subsector:

Pescas

1 - Matriz do Curso Técnico de Mestre Costeiro Pescador espécies de peixes, moluscos, crustáceos e outros de acordo com a Lei de Recursos Biológicos Aquáticos, vigente em Angola.

No final do curso o Mestre Costeiro Pescador deverá ser capaz de:

a)

Exercer as funções de Mestre de Embarcações de Pesca até 250 Toneladas de Arqueação Bruta (TB), com comprimento entre perpendicular inferior a 33 Metros;

b)

Ser responsável pela embarcação, pessoal marítimo, planificação de navegação e a escolha da área de pesca;

c)

Orientar o pessoal sobre as tarefas a executar (manobras, manuseamento de cargas e do pescado, e segurança;

d)

Propor ao armador a requisição de material em falta ou que julgue indispensável para a viagem;

e)

Coordenar os serviços relacionados com a navegação, processo de captura e funcionamento do navio;

f)

Ser responsável das manobras de atracagem e desatracagem da embarcação;

g)

Dirigir a execução de exercícios de sobrevivência e abandono do navio;

h)

Dirigir e executar todas as manobras de preparação para saída ao mar;

i)

Ser responsável pela segurança do navio, em viagem e nos portos; autonomia intelectual e do pensamento crítico;

k)

Desenvolver actividades profissionais, demonstrando iniciativa, liderança, cortesia, presteza e cultivar o espírito de ajuda mutua no seio da tripulação;

l)

Desenvolver procedimentos de primeiros socorros e segurança no mar e no trabalho;

m)

Dominar as ferramentas básicas de informática;

n)

Desenvolver habilidades interpessoais;

o)

Aplicar a legislação e as normas ambientais, pesqueiras e sanitárias vigentes, além de outras inerentes a área do seu domínio;

p)

Ter criatividade, autonomia, responsabilidade, saber trabalhar em equipa, exercer liderança e ter capacidade empreendedora.

ANEXO VIII

II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional

(Cursos Médios Técnicos)

Área de Formação:

Agricultura, Veterinária, Pescas e Industrias Alimentares

Subsector:

Pescas conservação e transformação, bem como apresentação e comercialização do pescado, tendo em conta critérios higio-sanitários de qualidade dos produtos nas instalações em terra, assim como nas embarcações/navios.

No final do curso o Técnico de Tecnologia do Pescado deverá ser capaz de:

a)

Realizar e organizar o trabalho, tendo em conta as orientações recebidas e os critérios higiosanitários de qualidades do produto;

b)

Executar tarefas inerentes ao manuseamento e conservação do pescado, a bordo e em terra, utilizando os métodos e as técnicas de refrigeração e congelação, recorrendo aos equipamentos e utensílios adequados de qualidade dos produtos;

c)

Executar tarefas inerentes aos processos de preparação industrial do pescado, com vista à obtenção de produtos congelados e ultracongelados, fumados, salgados, e secos, conservas, précozinhados, entre outros, tendo em conta critérios higio-sanitários e de qualidade do produto;

d)

Proceder às operações de embalagem e rotulagem de pescado e seus derivados, utilizando os materiais, os equipamentos e os utensílios adequados, nomeadamente, embaladoras a vácuo e embaladoras/seladoras de embalagem plásticas;

e)

Executar as tarefas inerentes à comercialização de pescado, à preparação do mesmo para venda e à sua apresentação e exposição ao cliente, tendo em conta critérios higio-sanitários e de qualidade dos produtos;

f)

Proceder a limpeza e conservação do posto de trabalho e dos utensílios e equipamentos utilizados, utilizando os produtos adequados. Dominar e utilizar as formas contemporânea de linguagem, com vista ao exercício da cidadania e a preparação para o trabalho, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento critico;

g)

Desenvolver actividades profissionais, demonstrando iniciativa, liderança, cortesia, presteza e cultivar o espírito de ajuda mutua no seio da tripulação;

h)

Desenvolver procedimentos de primeiros socorros e segurança no mar e no trabalho;

i)

Dominar as ferramentas básicas de informática; inerentes a área do seu domínio;

l)

Ter criatividade, autonomia, responsabilidade, saber trabalhar em equipa, exercer liderança e ter capacidade empreendedora.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-educacao/2020/decreto-executivo-n-o-183-20-de-24-de-junho/download/decreto-executivo-n-o-183-20-de-24-de-junho_ministerio-da-educacao_lex-ao.pdf).

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