Preâmbulo
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 105.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com o consignado no artigo 31.º do Decreto Presidencial n.º 254/19, de 9 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico do Subsistema do Ensino Técnico-Profissional;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
São criados os Cursos do I e II Ciclos do Ensino Secundário Técnico-Profissional das várias áreas de formação, a ser ministrados no Instituto Politécnico das Pescas - CEFOPESCAS.
Os Cursos de Formação Profissional Básica do I Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional apresentam as grelhas seguintes:
Electromecânico de Frio;
Motorista Prático;
Auxiliar de Aquicultura;
Contramestre Pescador.
Os Cursos Médios Técnicos do II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional apresentam as grelhas seguintes:
Electricidade Naval;
Maquinista Naval;
Mestre Costeiro Pescador;
Tecnologia do Pescado.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 29 de Abril de 2020.
A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
(Formação Profissional Básica)
Área de Formação:
Mecânica
Subsector:
Pescas
1 - Matriz do Curso de Electromecânico de Frio de instalações electromecânicas de refrigeração e climatização a bordo de uma embarcação, assim como em Terra.
No final do curso o Electromecânico de Frio deverá ser capaz de:
Auxiliar o Técnico de Máquinas e Instalações Frigoríficas no decurso das suas actividades;
Analisar, ler, interpretar e realizar esquemas de instalações frigoríficas;
Consultar, executar e reparar os equipamentos de climatização;
Medir e registar os parâmetros;
Utilizar correctamente o Regulamento de instalações frigoríficas utilizando as ferramentas e os instrumentos adequados, detectar avarias em equipamentos frigoríficos de média complexidade;
Ensaiar e colocar em funcionamento diversos tipos de equipamentos frigoríficos, montar e efectuar as alterações necessárias aos equipamentos frigoríficos.
Dominar e utilizar as formas contemporâneas de linguagem, com vista ao exercício da cidadania e a preparação para o trabalho, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
Desenvolver actividades profissionais, demonstrando iniciativa, liderança, cortesia e presteza;
Desenvolver Procedimentos de primeiros socorros e segurança no Mar e no Trabalho;
Dominar as ferramentas básicas de informática;
Desenvolver habilidades interpessoais;
Ter iniciativa, criatividade, autonomia, responsabilidade, saber trabalhar em equipa, exercer liderança e ter capacidade empreendedora.
ANEXO II
I Ciclo do Ensino Secundário
(Formação Profissional Básica)
Área de Formação:
Mecânica
Subsector:
Pescas
1 - Matriz do Curso de Motorista Prático
2 - Plano Curricular do Curso de Motorista Prático alternativas, designadamente, a condução, reparação, manutenção e a limpeza dos equipamentos mecânicos, bem como eléctricos existentes a bordo de embarcações e em Terra.
No final do curso o Motorista Prático deverá ser capaz de:
Organizar, coordenar e executar as tarefas inerentes ao funcionamento e manutenção e reparação de máquinas e motores, refrigeração e demais aparelhagens auxiliares, a bordo de embarcações/navio;
Efectuar o abastecimento de água, combustível e óleos lubrificantes aos sistemas mecânicos, eléctricos, hidráulicos, de refrigeração, e controla os seus níveis de consumo: abrir e fechar as válvulas de fundo;
Controlar periodicamente o funcionamento da instalação propulsora da embarcação/navio, quer durante a navegação, quer durante a faina da pesca, quer durante o período em que a embarcação/navio se encontra fundeado;
Detectar e reparar avarias, proceder à execução de trabalhos oficinais de bancada e executar pequenas peças;
Substituir peças ou órgãos defeituosos nas máquinas, motores e sistemas mecânicos, eléctricos, hidráulicos e de refrigeração;
Efectuar quartos de condução e manutenção;
Zelar pela higiene e segurança da casa de máquinas;
Dominar e utilizar as formas contemporânea de linguagem, com vista ao exercício da cidadania e a preparação para o trabalho, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
Desenvolver actividades profissionais, demonstrando iniciativa, liderança, cortesia e presteza;
Desenvolver procedimentos de primeiros socorros e segurança no mar e no trabalho;
Dominar as ferramentas básicas de informática;
Desenvolver habilidades interpessoais;
Aplicar a legislação e as normas ambientais, pesqueiras e sanitárias vigentes, além de outras inerentes à área do seu domínio;
Ter iniciativa, criatividade, autonomia, responsabilidade, saber trabalhar em equipa, exercer liderança e ter capacidade empreendedora.
ANEXO III
I Ciclo do Ensino Secundário
(Formação Profissional Básica)
Área de Formação:
Agricultura, Veterinária, Pescas e Indústrias Alimentares.
Subsector:
Pescas manutenção e o melhoramento de espécies aquáticas, nomeadamente peixes, moluscos, crustáceos e plantas aquáticas, destinadas a produzir, em regime de cativeiro (viveiro) ou em áreas restritas, processar e comercializar recursos biológicos aquáticos das águas doces, salobras ou salgada.
No final do curso o Auxiliar de Aquicultura será capaz de:
Auxiliar o Técnico de Aquicultura a estudar, estabelecer e orientar a sequência de métodos operatórios dos trabalhos a realizar;
Analisar e tratar estatisticamente os dados relativos a cada tanque: controlar o fluxo hídrico;
Orientar e executar reparações em construções e equipamentos: medir e registar os parâmetros físico-químicos;
Proceder à alimentação de reprodutores, orientando e controlando a recolha de ovos;
Planificar e controlar a pesca;
Proceder à selecção e contagem das larvas;
Determinar e quantificar o tipo de alimento a ministrar;
Aplicar tratamentos profiláticos mediante especificações veterinárias;
Preparar aquícolas destinadas a comercialização, tendo em conta as normas de mercado. autonomia intelectual e do pensamento crítico;
Desenvolver actividades profissionais, demonstrando iniciativa, liderança, cortesia, presteza e cultivar o espírito de ajuda mutua no seio da tripulação;
Desenvolver procedimentos de primeiros socorros e segurança no mar e no trabalho;
Dominar as ferramentas básicas de informática;
Desenvolver habilidades interpessoais;
Aplicar a legislação e as normas ambientais, pesqueiras e sanitárias vigentes, além de outras inerentes à área do seu domínio;
Ter criatividade, autonomia, responsabilidade, saber trabalhar em equipa, exercer liderança e ter capacidade empreendedora.
ANEXO IV
I Ciclo do Ensino Secundário
(Formação Profissional Básica)
Área de Formação:
Agricultura, Veterinária, Pescas e Indústrias Alimentares
Subsector:
Pescas espécies de peixes, moluscos, crustáceos e outros de acordo com a Lei de Recursos Biológicos Aquáticos, vigente em Angola.
No final do curso o Contramestre Pescador deverá ser capaz de:
Coadjuvar o Mestre Costeiro Pescador de acordo com a natureza das embarcações;
Exercer as funções de Mestre de embarcações de Pesca até 100 Toneladas de Arqueação Bruta (TB), com comprimento entre perpendicular inferior a 24 Metros;
Ser o responsável pelo pessoal marinheiro e pela arrumação e limpeza dos paios, conferindo o inventário de material neles armazenados;
Orientar o pessoal sobre as tarefas a executar (limpeza, beneficiação, manobras, manuseamento de cargas, vigilância e segurança);
Propor ao Mestre a requisição de material em falta ou que julgue indispensável para a viagem;
Ser responsável pela abertura e fecho das escotilhas ou tampas dos tanques de carga;
Ser responsável pelo material de segurança e de ligação com o navio (escadas de portaló, pranchas, escada quebra costas, escadotes de bordo, de redes);
Preparar os aparelhos de carga do navio;
Dirigir todas as manobras de saída para o mar;
Executar a sondagem diária dos tanques de lastro, de aguada e cavernas, em viagem, nos portos e quando a segurança do navio a isso aconselhar;
Verificar a limpeza e conservação dos alojamentos referentes ao pessoal de marinhagem;
Dominar e utilizar as formas contemporânea de linguagem, com vista ao exercício da cidadania e a preparação para o trabalho, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
Desenvolver actividades profissionais, demonstrando iniciativa, liderança, cortesia, presteza e cultivar o espírito de ajuda mutua no seio da tripulação;
Desenvolver procedimentos de primeiros socorros e segurança no mar e no trabalho;
Dominar as ferramentas básicas de informática;
Desenvolver habilidades interpessoais;
Aplicar a legislação e as normas ambientais, pesqueiras e sanitárias vigentes, além de outras inerentes a área do seu domínio;
Ter criatividade, autonomia, responsabilidade, saber trabalhar em equipa, exercer liderança e ter capacidade empreendedora.
ANEXO V
II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional
(Cursos Médios Técnicos)
Área de Formação:
Electricidade, Electrónica e Telecomunicações
Subsector:
Pescas
1 - Matriz do Curso Técnico de Electricidade Naval e reparação de instalações eléctricas: em Navios, de acordo com o Regulamento relativo à classificação, às categorias, às funções e requisitos de acesso dos marítimos, assim como em instalações eléctricas industriais e de serviços segundo as normas da Comissão Internacional de Electricidade.
No final do curso o Técnico de Electricidade Naval deverá ser capaz de:
Ler, interpretar e realizar esquemas de instalações eléctricas a bordo;
Consultar e utilizar correctamente o Regulamento de Instalações Eléctricas;
Executar instalações eléctricas de iluminação, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos utilizando as ferramentas e os instrumentos de medida e de teste adequados;
Detectar e reparar avarias em equipamentos eléctricos de média complexidade, ensaiar e colocar em funcionamento diversos tipos de máquinas eléctricas;
Supervisionar e controlar a qualidade da produção e dos serviços pertinentes à área, e prestar assistência técnica adequada a área;
Efectuar cálculos, desenhos, de esquemas de instalações a executar com as devidas especificações técnicas e respectivos orçamentos;
Auxiliar profissionais de nível superior na realização de pesquisa científica e tecnológica;
Coordenar e desenvolver equipes de trabalho que actuem nos trabalhos de instalação e na área de manutenção;
Dominar e utilizar as formas contemporânea de linguagem, com vista ao exercício da cidadania e a preparação ao trabalho incluindo à formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
Desenvolver actividades profissionais, demonstrando iniciativa, liderança, cortesia e presteza;
Desenvolver Procedimentos de primeiros socorros e segurança no mar e no trabalho;
Dominar as ferramentas básicas de informática;
Desenvolver habilidades interpessoais;
Aplicar a legislação e as mormas ambientais, pesqueiras e sanitárias vigentes, além de outras inerentes a área do seu domínio;
Ter iniciativa, criatividade, autonomia, responsabilidade, saber trabalhar em equipa, exercer liderança e ter capacidade empreendedora.
ANEXO VI
II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional
(Cursos Médios Técnicos)
Área de Formação:
Mecânica
Subsector:
Pescas de máquinas e motores, e equipamentos eléctricos existentes a bordo de uma embarcação assim como em Terra.
No final do curso o Maquinista Naval deverá ser capaz de:
Estudar, estabelecer e orientar a sequência de métodos operatórios dos trabalhos a realizar;
Orientar e executar reparações em Motores e Equipamentos Navais, assim como planificar e controlar as Manutenções dos Motores e Equipamentos Navais;
Dominar e utilizar as formas contemporânea de linguagem, com vista ao exercício da cidadania e a preparação para o trabalho, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento critico;
Desenvolver procedimentos de primeiros socorros e Segurança no Mar e no Trabalho;
Dominar as ferramentas básicas de informática;
Desenvolver habilidades interpessoais;
Aplicar a legislação e as normas ambientais, pesqueiras e sanitárias vigentes, além de outras inerentes a área do seu domínio;
Ter iniciativa, criatividade, autonomia, responsabilidade, saber trabalhar em equipa, exercer liderança e ter capacidade empreendedora.
ANEXO VII
II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional
(Cursos Médios Técnicos)
Área de Formação:
Agricultura, Veterinária, Pescas e Indústrias Alimentares
Subsector:
Pescas
1 - Matriz do Curso Técnico de Mestre Costeiro Pescador espécies de peixes, moluscos, crustáceos e outros de acordo com a Lei de Recursos Biológicos Aquáticos, vigente em Angola.
No final do curso o Mestre Costeiro Pescador deverá ser capaz de:
Exercer as funções de Mestre de Embarcações de Pesca até 250 Toneladas de Arqueação Bruta (TB), com comprimento entre perpendicular inferior a 33 Metros;
Ser responsável pela embarcação, pessoal marítimo, planificação de navegação e a escolha da área de pesca;
Orientar o pessoal sobre as tarefas a executar (manobras, manuseamento de cargas e do pescado, e segurança;
Propor ao armador a requisição de material em falta ou que julgue indispensável para a viagem;
Coordenar os serviços relacionados com a navegação, processo de captura e funcionamento do navio;
Ser responsável das manobras de atracagem e desatracagem da embarcação;
Dirigir a execução de exercícios de sobrevivência e abandono do navio;
Dirigir e executar todas as manobras de preparação para saída ao mar;
Ser responsável pela segurança do navio, em viagem e nos portos; autonomia intelectual e do pensamento crítico;
Desenvolver actividades profissionais, demonstrando iniciativa, liderança, cortesia, presteza e cultivar o espírito de ajuda mutua no seio da tripulação;
Desenvolver procedimentos de primeiros socorros e segurança no mar e no trabalho;
Dominar as ferramentas básicas de informática;
Desenvolver habilidades interpessoais;
Aplicar a legislação e as normas ambientais, pesqueiras e sanitárias vigentes, além de outras inerentes a área do seu domínio;
Ter criatividade, autonomia, responsabilidade, saber trabalhar em equipa, exercer liderança e ter capacidade empreendedora.
ANEXO VIII
II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional
(Cursos Médios Técnicos)
Área de Formação:
Agricultura, Veterinária, Pescas e Industrias Alimentares
Subsector:
Pescas conservação e transformação, bem como apresentação e comercialização do pescado, tendo em conta critérios higio-sanitários de qualidade dos produtos nas instalações em terra, assim como nas embarcações/navios.
No final do curso o Técnico de Tecnologia do Pescado deverá ser capaz de:
Realizar e organizar o trabalho, tendo em conta as orientações recebidas e os critérios higiosanitários de qualidades do produto;
Executar tarefas inerentes ao manuseamento e conservação do pescado, a bordo e em terra, utilizando os métodos e as técnicas de refrigeração e congelação, recorrendo aos equipamentos e utensílios adequados de qualidade dos produtos;
Executar tarefas inerentes aos processos de preparação industrial do pescado, com vista à obtenção de produtos congelados e ultracongelados, fumados, salgados, e secos, conservas, précozinhados, entre outros, tendo em conta critérios higio-sanitários e de qualidade do produto;
Proceder às operações de embalagem e rotulagem de pescado e seus derivados, utilizando os materiais, os equipamentos e os utensílios adequados, nomeadamente, embaladoras a vácuo e embaladoras/seladoras de embalagem plásticas;
Executar as tarefas inerentes à comercialização de pescado, à preparação do mesmo para venda e à sua apresentação e exposição ao cliente, tendo em conta critérios higio-sanitários e de qualidade dos produtos;
Proceder a limpeza e conservação do posto de trabalho e dos utensílios e equipamentos utilizados, utilizando os produtos adequados. Dominar e utilizar as formas contemporânea de linguagem, com vista ao exercício da cidadania e a preparação para o trabalho, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento critico;
Desenvolver actividades profissionais, demonstrando iniciativa, liderança, cortesia, presteza e cultivar o espírito de ajuda mutua no seio da tripulação;
Desenvolver procedimentos de primeiros socorros e segurança no mar e no trabalho;
Dominar as ferramentas básicas de informática; inerentes a área do seu domínio;
Ter criatividade, autonomia, responsabilidade, saber trabalhar em equipa, exercer liderança e ter capacidade empreendedora.
A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
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