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Decreto Executivo n.º 136/15

Decreto Executivo n.º 136/15

legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Construção
Publicação
Diário da República I Série n.º 41 de 25 de Março de 2015
Data
25/03/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 41 de 25 de Março de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento da Secretaria-Geral a que se refere o artigo 8.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da Republica de Angola, e de acordo com o estipulado no artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio, determino:

É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria-Geral do Ministério da Construção, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Março de 2015.

O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.

REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da SecretariaGeral do Ministério da Construção.

A Secretaria-Geral é o serviço de apoio técnico que se ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns a todos os demais serviços do Ministério, nomeadamente do orçamento, do património, das relações públicas e expediente, da documentação e informação.

No âmbito do artigo 8.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, compete à Secretaria-Geral:

a)

Promover, em estreita cooperação com os organismos competentes da administração pública, a execução de medidas conducentes à inovação e modernização administrativa, bem como a melhoria da eficiência dos órgãos e serviços do Ministério;

b)

Organizar e orientar tecnicamente o sistema de documentação administrativa comum aos órgãos e serviços do Ministério;

c)

Elaborar o projecto de orçamento do Ministério da Construção e controlar a sua execução de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Finanças;

d)

Assegurar a gestão do património, garantindo o fornecimento de bens e equipamentos necessários ao funcionamento dos órgãos e serviços do Ministério da Construção, bem como a protecção, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;

e)

Assegurar o eficiente funcionamento dos Serviços de Protocolo e Relações Públicas e organizar os actos ou cerimónias oficiais;

f)

Propor e implementar a estratégia de comunicação no domínio da Construção;

g)

Promover a criação de bibliotecas especializadas no domínio da Construção Civil e Obras Públicas;

h)

Assegurar o funcionamento de uma biblioteca central do Ministério;

i)

Produzir e zelar pela difusão de matéria informativa de interesse para a actividade do Ministério;

j)

Promover a imagem pública e a ligação entre os órgãos e serviços do Ministério e os Meios de Comunicação Social;

A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura:

a)

Direcção;

b)

Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património;

c)

Departamento de Relações Públicas e Expediente;

d)

Centro de Documentação e Informação.

A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as tarefas da Secretaria-Geral;

b)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

c)

Responder pelas actividades da Secretaria perante o Ministro ou perante quem delegar;

d)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;

e)

Propor e emitir pareceres sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal da Secretaria, bem como o seu desempenho;

f)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é o serviço encarregue de elaborar o projecto de orçamento do Ministério e controlar a sua execução, de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Finanças.

Ao Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património compete:

a)

Coordenar e apoiar as actividades financeiras dos diversos órgãos dependentes do Ministério;

b)

Organizar e controlar a elaboração e execução do orçamento;

c)

Coordenar e controlar as tarefas das Secções dele dependente;

d)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Orçamento;

b)

Secção do Património.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é chefiado por um Chefe de Departamento.

Compete à Secção do Orçamento:

a)

Orientar e controlar metodologicamente as actividades financeiras relacionadas com a administração do Ministério;

b)

Verificar o cumprimento das formalidades legais e regulamentares de documentos de despesas;

c)

Cabimentar, contabilizar e liquidar as despesas;

e)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

A Secção de Orçamento é chefiada por um Chefe de Secção.

1.

Compete à Secção do Património:

a)

Promover e efectuar a aquisição de bens e materiais necessários ao funcionamento do Ministério;

b)

Organizar, inventariar e manter actualizado o cadastro do património do Ministério;

c)

Promover o expediente relativo ao aumento e abate a carga dos inventários dos diversos serviços do Ministério, bem como artigos e materiais em depósito sujeito a prestação da respectiva conta de responsabilidade;

d)

Desempenhar funções de utilidade comum dos diversos órgãos do Ministério, designadamente no domínio das instalações e economatos;

e)

Elaborar o expediente sobre todos os autos de verificação, sessão e outros bens móveis a cargo do Ministério;

f)

Criar banco de dados relativo ao parque imobiliário, assim como do património habitacional;

g)

Propor o plano de necessidades de viaturas e outros meios rolantes para os órgãos do Ministério;

h)

Responsabilizar-se pela legalização, utilização e conservação das viaturas, bem como pelo combustível e lubrificantes para as viaturas do Ministério;

i)

Organizar e superintender o serviço dos motoristas e estafetas em serviço no órgão central do Ministério;

j)

Informar ao Chefe de Departamento de todos os assuntos que ao nível da Secção não sejam possível resolver;

k)

Orientar e assegurar o serviço de transportação de pessoal do Ministério;

l)

Propor o abate a carga e a venda das viaturas e outros meios rolantes considerados inoperantes ou irrecuperáveis;

m)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

Compete ao de Departamento de Relações Públicas e Expediente:

a)

Coordenar os elementos de estudo e informação que o Secretário-Geral venha solicitar, ligados a área da Secretaria-Geral;

b)

Servir de elo de ligação e de coordenação entre a Direcção do Ministério e os diferentes serviços em especial nas questões de natureza administrativa;

c)

Seleccionar o expediente levado a consideração do Secretário-Geral;

d)

Receber, registar, organizar e distribuir toda a correspondência oficial pelos serviços competentes;

e)

Realizar as restantes actividades previstas na legislação específica em vigor;

f)

Cuidar da expedição da correspondência do Ministério;

g)

Coordenar os elementos de estudos e informação que o Secretário-Geral venha solicitar, sempre que seja entendido que tais assuntos não devam ocorrer pelos órgãos executivos;

h)

Receber, registar, fazer a tiragem e distribuição de toda a correspondência e documentos enviados ao Ministério, bem como expedido por este;

j)

Assegurar a recepção de delegações e individualidades estrangeiras convidadas pelo Ministério;

k)

Adquirir os bilhetes de passagem e obter vistos necessários para os funcionários que se deslocam em missão oficial de serviço às províncias e exterior do País;

l)

Tratar dos processos de emissão e revalidação de passaporte de serviço dos funcionários do Ministério;

m)

Desempenhar as demais tarefas que sejam atribuídas superiormente.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente é chefiado por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Relações Públicas;

b)

Secção de Expediente.

Compete à Secção de Relações Públicas:

a)

Assegurar a saída e recepção dos funcionários do Ministério que se desloquem em missão oficial de serviço;

b)

Assegurar a recepção de delegações e individualidades estrangeiras convidadas pelo Ministério;

c)

Adquirir os bilhetes de passagem e obter vistos necessários para os funcionários que se deslocam em missão oficial de serviço às províncias e exterior do País;

d)

Tratar dos processos de emissão e revalidação de passaporte de serviço dos funcionários do Ministério;

e)

Desempenhar as demais tarefas que sejam atribuídas superiormente.

Compete à Secção de Expediente Geral e Arquivo:

a)

Coordenar os elementos de estudo e informação que o Secretário-Geral venha solicitar, ligados a área da Secretaria-Geral;

b)

Servir de elo de ligação e de coordenação entre a Direcção do Ministério e os diferentes serviços em especial nas questões de natureza administrativa;

c)

Seleccionar o expediente levado a consideração do Secretário-Geral;

d)

Receber, registar, organizar e distribuir toda a correspondência oficial pelos serviços competentes;

e)

Realizar as restantes actividades previstas na legislação específica em vigor;

f)

Cuidar da expedição da correspondência do Ministério;

g)

Receber, registar, fazer a tiragem e distribuição de toda a correspondência e documentos enviados ao Ministério, bem como expedido por este;

h)

Desempenhar as demais tarefas que sejam atribuídas superiormente.

O Centro de Documentação e Informação abreviadamente (CDI) é o Serviço encarregue da recolha, selecção, difusão da documentação e informação em geral de interesse para o Sector.

Ao Centro de Documentação e Informação compete:

c)

Assegurar o funcionamento de uma biblioteca central do Ministério da Construção;

d)

Promover a imagem pública e a ligação entre os órgãos e serviços do Ministério da Construção e os Meios de Comunicação;

e)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou decisão superior.

O Centro de Documentação e Informação é dirigido por um Chefe do Centro com a categoria de Chefe de Departamento.

O Centro de Documentação e Informação tem a seguinte estrutura orgânica:

a)

Secção de Informação e Biblioteca;

b)

Secção de Documentação e Imagem.

Compete à Secção de Informação e Biblioteca:

a)

Receber organizar e tratar de toda a bibliografia e documentação cinzenta, bem como assegurar mediante autorização prévia superior, o seu fornecimento a todos os órgãos do Ministério e outras estruturas que a solicitem;

b)

Estabelecer conexão com as diferentes fontes de informação no domínio da construção, obras públicas, infra-estruturas públicas e actividades afins sob tutela do Ministério;

c)

Adquirir publicações de interesse para o Ministério da Construção através do Intercâmbio com outras instituições;

d)

Seleccionar, recolher boletins, livros e monografias necessárias às actividades, no domínio da construção, obras públicas e actividades afins sob tutela do ministério;

e)

Organizar e coordenar a Biblioteca Central do Ministério da Construção;

f)

Requisitar toda a documentação que se mostre necessária à consulta técnico-científica de interesse imediato ou mediato no domínio da construção, obras públicas, infra-estrutura pública e actividades afins sob tutela do Ministério;

g)

Garantir a publicação de um boletim informativo sobre as actividades realizadas no domínio da construção, obras públicas e actividades afins sob tutela do Ministério;

h)

Promover a publicação de trabalhos científicos ligados ao Sector.

A Secção de Informação e Biblioteca é chefiada por um Chefe de Secção.

Compete à Secção de Documentação e Imagem:

a)

Organizar todas as actividades inerentes aos diferentes órgãos de comunicação social para a correcta abordagem de temas ligados ao desenvolvimento do Sector da Construção;

b)

Efectuar a cobertura mediática de todas as actividades promovidas pelo Ministério da Construção;

c)

Realizar reportagens, exposições de diferentes artes, exibição de filmes e vídeos;

d)

Promover conferências de imprensa;

e)

Seleccionar, elaborar e mandar difundir as informações inerentes ao Sector da Construção. Colaborar com os organismos regionais, internacionais ou outros Centros de Documentação, Informação e Difusão, na troca de informação e documentação;

f)

Propor e executar todos os níveis, para o conhecimento e utilização de informação que o Ministério aplicar nos seus serviços;

h)

Promover a publicação de trabalhos científicos ligados ao Sector.

A Secção de Documentação e Imagem é chefiada por um Chefe de Secção.

O quadro de pessoal da Secretaria-Geral é o constante do Anexo I do presente Regulamento e do qual é parte integrante.

O organigrama da Secretaria-Geral é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele faz parte integrante.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 15.º do Regulamento Interno que antecede

O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.

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