Preâmbulo
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento da Secretaria-Geral a que se refere o artigo 8.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da Republica de Angola, e de acordo com o estipulado no artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio, determino:
É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria-Geral do Ministério da Construção, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Março de 2015.
O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.
REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da SecretariaGeral do Ministério da Construção.
A Secretaria-Geral é o serviço de apoio técnico que se ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns a todos os demais serviços do Ministério, nomeadamente do orçamento, do património, das relações públicas e expediente, da documentação e informação.
No âmbito do artigo 8.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, compete à Secretaria-Geral:
Promover, em estreita cooperação com os organismos competentes da administração pública, a execução de medidas conducentes à inovação e modernização administrativa, bem como a melhoria da eficiência dos órgãos e serviços do Ministério;
Organizar e orientar tecnicamente o sistema de documentação administrativa comum aos órgãos e serviços do Ministério;
Elaborar o projecto de orçamento do Ministério da Construção e controlar a sua execução de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Finanças;
Assegurar a gestão do património, garantindo o fornecimento de bens e equipamentos necessários ao funcionamento dos órgãos e serviços do Ministério da Construção, bem como a protecção, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;
Assegurar o eficiente funcionamento dos Serviços de Protocolo e Relações Públicas e organizar os actos ou cerimónias oficiais;
Propor e implementar a estratégia de comunicação no domínio da Construção;
Promover a criação de bibliotecas especializadas no domínio da Construção Civil e Obras Públicas;
Assegurar o funcionamento de uma biblioteca central do Ministério;
Produzir e zelar pela difusão de matéria informativa de interesse para a actividade do Ministério;
Promover a imagem pública e a ligação entre os órgãos e serviços do Ministério e os Meios de Comunicação Social;
A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura:
Direcção;
Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património;
Departamento de Relações Públicas e Expediente;
Centro de Documentação e Informação.
A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
Dirigir e coordenar as tarefas da Secretaria-Geral;
Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
Responder pelas actividades da Secretaria perante o Ministro ou perante quem delegar;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
Propor e emitir pareceres sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal da Secretaria, bem como o seu desempenho;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas.
O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é o serviço encarregue de elaborar o projecto de orçamento do Ministério e controlar a sua execução, de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Finanças.
Ao Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património compete:
Coordenar e apoiar as actividades financeiras dos diversos órgãos dependentes do Ministério;
Organizar e controlar a elaboração e execução do orçamento;
Coordenar e controlar as tarefas das Secções dele dependente;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património tem a seguinte estrutura:
Secção de Orçamento;
Secção do Património.
O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é chefiado por um Chefe de Departamento.
Compete à Secção do Orçamento:
Orientar e controlar metodologicamente as actividades financeiras relacionadas com a administração do Ministério;
Verificar o cumprimento das formalidades legais e regulamentares de documentos de despesas;
Cabimentar, contabilizar e liquidar as despesas;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
A Secção de Orçamento é chefiada por um Chefe de Secção.
Compete à Secção do Património:
Promover e efectuar a aquisição de bens e materiais necessários ao funcionamento do Ministério;
Organizar, inventariar e manter actualizado o cadastro do património do Ministério;
Promover o expediente relativo ao aumento e abate a carga dos inventários dos diversos serviços do Ministério, bem como artigos e materiais em depósito sujeito a prestação da respectiva conta de responsabilidade;
Desempenhar funções de utilidade comum dos diversos órgãos do Ministério, designadamente no domínio das instalações e economatos;
Elaborar o expediente sobre todos os autos de verificação, sessão e outros bens móveis a cargo do Ministério;
Criar banco de dados relativo ao parque imobiliário, assim como do património habitacional;
Propor o plano de necessidades de viaturas e outros meios rolantes para os órgãos do Ministério;
Responsabilizar-se pela legalização, utilização e conservação das viaturas, bem como pelo combustível e lubrificantes para as viaturas do Ministério;
Organizar e superintender o serviço dos motoristas e estafetas em serviço no órgão central do Ministério;
Informar ao Chefe de Departamento de todos os assuntos que ao nível da Secção não sejam possível resolver;
Orientar e assegurar o serviço de transportação de pessoal do Ministério;
Propor o abate a carga e a venda das viaturas e outros meios rolantes considerados inoperantes ou irrecuperáveis;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
Compete ao de Departamento de Relações Públicas e Expediente:
Coordenar os elementos de estudo e informação que o Secretário-Geral venha solicitar, ligados a área da Secretaria-Geral;
Servir de elo de ligação e de coordenação entre a Direcção do Ministério e os diferentes serviços em especial nas questões de natureza administrativa;
Seleccionar o expediente levado a consideração do Secretário-Geral;
Receber, registar, organizar e distribuir toda a correspondência oficial pelos serviços competentes;
Realizar as restantes actividades previstas na legislação específica em vigor;
Cuidar da expedição da correspondência do Ministério;
Coordenar os elementos de estudos e informação que o Secretário-Geral venha solicitar, sempre que seja entendido que tais assuntos não devam ocorrer pelos órgãos executivos;
Receber, registar, fazer a tiragem e distribuição de toda a correspondência e documentos enviados ao Ministério, bem como expedido por este;
Assegurar a recepção de delegações e individualidades estrangeiras convidadas pelo Ministério;
Adquirir os bilhetes de passagem e obter vistos necessários para os funcionários que se deslocam em missão oficial de serviço às províncias e exterior do País;
Tratar dos processos de emissão e revalidação de passaporte de serviço dos funcionários do Ministério;
Desempenhar as demais tarefas que sejam atribuídas superiormente.
O Departamento de Relações Públicas e Expediente é chefiado por um Chefe de Departamento.
O Departamento de Relações Públicas e Expediente tem a seguinte estrutura:
Secção de Relações Públicas;
Secção de Expediente.
Compete à Secção de Relações Públicas:
Assegurar a saída e recepção dos funcionários do Ministério que se desloquem em missão oficial de serviço;
Assegurar a recepção de delegações e individualidades estrangeiras convidadas pelo Ministério;
Adquirir os bilhetes de passagem e obter vistos necessários para os funcionários que se deslocam em missão oficial de serviço às províncias e exterior do País;
Tratar dos processos de emissão e revalidação de passaporte de serviço dos funcionários do Ministério;
Desempenhar as demais tarefas que sejam atribuídas superiormente.
Compete à Secção de Expediente Geral e Arquivo:
Coordenar os elementos de estudo e informação que o Secretário-Geral venha solicitar, ligados a área da Secretaria-Geral;
Servir de elo de ligação e de coordenação entre a Direcção do Ministério e os diferentes serviços em especial nas questões de natureza administrativa;
Seleccionar o expediente levado a consideração do Secretário-Geral;
Receber, registar, organizar e distribuir toda a correspondência oficial pelos serviços competentes;
Realizar as restantes actividades previstas na legislação específica em vigor;
Cuidar da expedição da correspondência do Ministério;
Receber, registar, fazer a tiragem e distribuição de toda a correspondência e documentos enviados ao Ministério, bem como expedido por este;
Desempenhar as demais tarefas que sejam atribuídas superiormente.
O Centro de Documentação e Informação abreviadamente (CDI) é o Serviço encarregue da recolha, selecção, difusão da documentação e informação em geral de interesse para o Sector.
Ao Centro de Documentação e Informação compete:
Assegurar o funcionamento de uma biblioteca central do Ministério da Construção;
Promover a imagem pública e a ligação entre os órgãos e serviços do Ministério da Construção e os Meios de Comunicação;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou decisão superior.
O Centro de Documentação e Informação é dirigido por um Chefe do Centro com a categoria de Chefe de Departamento.
O Centro de Documentação e Informação tem a seguinte estrutura orgânica:
Secção de Informação e Biblioteca;
Secção de Documentação e Imagem.
Compete à Secção de Informação e Biblioteca:
Receber organizar e tratar de toda a bibliografia e documentação cinzenta, bem como assegurar mediante autorização prévia superior, o seu fornecimento a todos os órgãos do Ministério e outras estruturas que a solicitem;
Estabelecer conexão com as diferentes fontes de informação no domínio da construção, obras públicas, infra-estruturas públicas e actividades afins sob tutela do Ministério;
Adquirir publicações de interesse para o Ministério da Construção através do Intercâmbio com outras instituições;
Seleccionar, recolher boletins, livros e monografias necessárias às actividades, no domínio da construção, obras públicas e actividades afins sob tutela do ministério;
Organizar e coordenar a Biblioteca Central do Ministério da Construção;
Requisitar toda a documentação que se mostre necessária à consulta técnico-científica de interesse imediato ou mediato no domínio da construção, obras públicas, infra-estrutura pública e actividades afins sob tutela do Ministério;
Garantir a publicação de um boletim informativo sobre as actividades realizadas no domínio da construção, obras públicas e actividades afins sob tutela do Ministério;
Promover a publicação de trabalhos científicos ligados ao Sector.
A Secção de Informação e Biblioteca é chefiada por um Chefe de Secção.
Compete à Secção de Documentação e Imagem:
Organizar todas as actividades inerentes aos diferentes órgãos de comunicação social para a correcta abordagem de temas ligados ao desenvolvimento do Sector da Construção;
Efectuar a cobertura mediática de todas as actividades promovidas pelo Ministério da Construção;
Realizar reportagens, exposições de diferentes artes, exibição de filmes e vídeos;
Promover conferências de imprensa;
Seleccionar, elaborar e mandar difundir as informações inerentes ao Sector da Construção. Colaborar com os organismos regionais, internacionais ou outros Centros de Documentação, Informação e Difusão, na troca de informação e documentação;
Propor e executar todos os níveis, para o conhecimento e utilização de informação que o Ministério aplicar nos seus serviços;
Promover a publicação de trabalhos científicos ligados ao Sector.
A Secção de Documentação e Imagem é chefiada por um Chefe de Secção.
O quadro de pessoal da Secretaria-Geral é o constante do Anexo I do presente Regulamento e do qual é parte integrante.
O organigrama da Secretaria-Geral é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele faz parte integrante.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 15.º do Regulamento Interno que antecede
O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.
