Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República Decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
São exoneradas as seguintes entidades que integram o Conselho de Administração da Televisão Pública de Angola (TPA-E.P.), nomeadamente:
Bidima Mateya Jorge, do cargo de Administrador Executivo para a Área Financeira, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 281/17, de 10 de Novembro;
Leonel da Conceição Abel Martins, do cargo de Administrador Não Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 281/17, de 10 de Novembro;
António Baptista, do cargo de Administrador não Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 281/17, de 10 de Novembro.
Publique-se.
Luanda, aos 31 de Outubro de 2018.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
