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Decreto Presidencial n.º 155/22

Aprova a alteração do artigo 3.º e adita a Secção V-A e o artigo 25.º-A do Estatuto Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 257/20, de 13 de Outubro

Aprova a alteração do artigo 3.º e adita a Secção V-A e o artigo 25.º-A do Estatuto Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 257/20, de 13 de Outubro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 110 de 16 de Junho de 2022
Data
16/06/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 257/20 — Estatuto Orgânico do Ministério das Relações Exteriores

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 110 de 16 de Junho de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 2.ºAditamento
SECÇÃO VA
  1. Art. 25.ºA (Órgãos Superintendidos) A organização e funcionamento dos Órgãos Superintendidos são regidos por diploma próprio».
  2. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  3. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que no Estatuto Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 257/20, de 13 de Outubro, não foram indicados os Órgãos Superintendidos previstos no n.º 6 do artigo 3.º: Havendo a necessidade de se corrigir este lapso, de forma a permitir que tais órgãos possam ser criados, sob a superintendência do Ministério das Relações Exteriores:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração

É aprovada a alteração do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 257/20, de 13 de Outubro, que passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 3.º (Órgãos e Serviços)O Ministério das Relações Exteriores compreende os seguintes órgãos e serviços:

1.

Órgãos Centrais de Direcção:

a)

[...];

b)

[...].

2.

Órgãos de Apoio Consultivo:

a)

[...];

b)

[...];

c)

[...];

d)

[...].

3.

Serviços de Apoio Técnico:

a)

[...];

b)

[...];

c)

[...];

d)

[...];

e)

[...].

4.

Serviços Executivos Centrais:

a)

[...];

b)

[...];

c)

[...];

d)

[...];

e)

[...];

f)

[...].

5.

Serviços de Apoio Instrumental:

a)

[...];

b)

[...].

6.

Órgãos Superintendidos:

a)

Academia Diplomática Venâncio de Moura;

b)

Instituto das Comunidades Angolanas no Exterior e Serviços Consulares;

c)

Comité Nacional para as Comunidades Económicas e Regionais.

7.

Serviços Executivos Externos:

a)

[...];

b)

[...];

c)

[...];

d)

[...];

e)

[...].»

Artigo 2.º#

Aditamento

É aprovado o aditamento da Secção V-A e do artigo 25.º-A, no Estatuto Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 257/20, de 13 de Outubro, que passam a ter a seguinte redacção:

SECÇÃO VA

Artigo 25.º#

A (Órgãos Superintendidos) A organização e funcionamento dos Órgãos Superintendidos são regidos por diploma próprio».

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor após a data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Maio de 2022.

Publique-se. Luanda, aos 9 de Junho de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2022/decreto-presidencial-n-o-155-22-de-16-de-junho/download/decreto-presidencial-n-o-155-22-de-16-de-junho_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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