Preâmbulo
Considerando que no Estatuto Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 257/20, de 13 de Outubro, não foram indicados os Órgãos Superintendidos previstos no n.º 6 do artigo 3.º: Havendo a necessidade de se corrigir este lapso, de forma a permitir que tais órgãos possam ser criados, sob a superintendência do Ministério das Relações Exteriores:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Alteração
É aprovada a alteração do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 257/20, de 13 de Outubro, que passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 3.º (Órgãos e Serviços)O Ministério das Relações Exteriores compreende os seguintes órgãos e serviços:
Órgãos Centrais de Direcção:
[...];
[...].
Órgãos de Apoio Consultivo:
[...];
[...];
[...];
[...].
Serviços de Apoio Técnico:
[...];
[...];
[...];
[...];
[...].
Serviços Executivos Centrais:
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...].
Serviços de Apoio Instrumental:
[...];
[...].
Órgãos Superintendidos:
Academia Diplomática Venâncio de Moura;
Instituto das Comunidades Angolanas no Exterior e Serviços Consulares;
Comité Nacional para as Comunidades Económicas e Regionais.
Serviços Executivos Externos:
[...];
[...];
[...];
[...];
[...].»
Artigo 2.º#
Aditamento
É aprovado o aditamento da Secção V-A e do artigo 25.º-A, no Estatuto Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 257/20, de 13 de Outubro, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 25.º#
A (Órgãos Superintendidos) A organização e funcionamento dos Órgãos Superintendidos são regidos por diploma próprio».
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor após a data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Maio de 2022.
Publique-se. Luanda, aos 9 de Junho de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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