Texto integral
É extinto o Observatório Nacional de Combate à Imigração ilegal, Exploração e Tráfico Ilícito de Recursos Minerais Estratégicos.
Os processos e responsabilidades remanescentes da actividade do Observatório são assegurados pela Comissão de Apoio ao Conselho de Segurança Nacional, criada ao abrigo do Despacho Presidencial n.º 298/17, de 27 de Novembro.
O Coordenador do Observatório ora extinto deve, no prazo máximo de 15 dias, proceder à entrega de toda a documentação existente sobre a actividade executada até à data, à Comissão de Apoio referida no número anterior.
A inventariação, liquidação do passivo e recepção de todo o património adquirido em nome do Observatório e demais encargos resultantes das suas actividades, devem ser asseguradas pela Casa Militar do Presidente da República.
É revogado o Despacho Presidencial n.º 39/24, de 26 de Janeiro.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Abril de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
