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Despacho n.º 188/26

Extingue o Observatório Nacional de Combate à Imigração Ilegal, Exploração e Tráfico Ilícito de Recursos Minerais Estratégicos

13/05/2026Em vigor0 artigos

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 87, I Série
Data
13/05/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 87, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

É extinto o Observatório Nacional de Combate à Imigração ilegal, Exploração e Tráfico Ilícito de Recursos Minerais Estratégicos.

2.

Os processos e responsabilidades remanescentes da actividade do Observatório são assegurados pela Comissão de Apoio ao Conselho de Segurança Nacional, criada ao abrigo do Despacho Presidencial n.º 298/17, de 27 de Novembro.

3.

O Coordenador do Observatório ora extinto deve, no prazo máximo de 15 dias, proceder à entrega de toda a documentação existente sobre a actividade executada até à data, à Comissão de Apoio referida no número anterior.

4.

A inventariação, liquidação do passivo e recepção de todo o património adquirido em nome do Observatório e demais encargos resultantes das suas actividades, devem ser asseguradas pela Casa Militar do Presidente da República.

5.

É revogado o Despacho Presidencial n.º 39/24, de 26 de Janeiro.

6.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

7.

O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Abril de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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