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Decreto Presidencial n.º 131/18

Autoriza o Ministério das Finanças a proceder à inscrição do Projecto de Implementação do Centro Integrado de Segurança Pública no Programa de Investimentos Públicos da Unidade Orçamental Ministério do Interior no Programa de Investimento Público do OGE 2018 e aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 16.822.260.000,00, para o pagamento do Down Payment das despesas do r

Autoriza o Ministério das Finanças a proceder à inscrição do Projecto de Implementação do Centro Integrado de Segurança Pública no Programa de Investimentos Públicos da Unidade Orçamental Ministério do Interior no Programa de Investimento Público do OGE 2018 e aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 16.822.260.000,00, para o pagamento do Down Payment das despesas do referido Projecto.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 68 de 14 de Maio de 2018
Data
14/05/2018
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 68 de 14 de Maio de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºInscrição do Projecto
  3. Art. 2.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  4. Art. 3.ºAtribuição do Crédito Adicional
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei do Orçamento Geral do Estado, com a alteração introduzida pela Lei n.º 12/13, de 11 de Dezembro, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares adicionais são abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2018, para o suporte das despesas do Programa de Investimentos Públicos do Ministério do Interior:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 9 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 111/18, de 27 de Abril, que aprova as Regras Anuais de Execução do OGE, o seguinte:

Artigo 1.º#

Inscrição do Projecto

É autorizado o Ministério das Finanças a proceder à inscrição do referido Projecto no Programa de Investimento Público do OGE 2018.

Artigo 2.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz:

16.

822.260.000,00 (dezasseis mil milhões, oitocentos e vinte e dois milhões, duzentos e sessenta mil Kwanzas) para o pagamento do Down Payment das despesas do Projecto de Implementação do Centro Integrado de Segurança Pública no Programa de Investimentos Públicos da Unidade Orçamental Ministério do Interior.

Artigo 3.º#

Atribuição do Crédito Adicional

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial deve ser atribuído na medida dos pagamentos dos desembolsos.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 8 de Maio de 2018.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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