Preâmbulo
Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei do Orçamento Geral do Estado, com a alteração introduzida pela Lei n.º 12/13, de 11 de Dezembro, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares adicionais são abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2018, para o suporte das despesas do Programa de Investimentos Públicos do Ministério do Interior:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 9 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 111/18, de 27 de Abril, que aprova as Regras Anuais de Execução do OGE, o seguinte:
Artigo 1.º#
Inscrição do Projecto
É autorizado o Ministério das Finanças a proceder à inscrição do referido Projecto no Programa de Investimento Público do OGE 2018.
Artigo 2.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz:
822.260.000,00 (dezasseis mil milhões, oitocentos e vinte e dois milhões, duzentos e sessenta mil Kwanzas) para o pagamento do Down Payment das despesas do Projecto de Implementação do Centro Integrado de Segurança Pública no Programa de Investimentos Públicos da Unidade Orçamental Ministério do Interior.
Artigo 3.º#
Atribuição do Crédito Adicional
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial deve ser atribuído na medida dos pagamentos dos desembolsos.
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 8 de Maio de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
