Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 98/10
de 9 de Junho
Considerando a necessidade de se implementar medidas
económicas e financeiras conducentes à consolidação das
políticas governamentais definidas para o sector;
Atendendo a importância de se dinamizar a política empresarial da ENANA-E. P., no sentido de concretizar os seus
objectivos estratégicos;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da
República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
São nomeadas as seguintes entidades que,
no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da ENANA-E. P:
Manuel Pereira Gustavo Ferreira de Ceita —
Presidente do Conselho de Administração;
Dulce da Conceição C. Cachimbombo Manuel —
administradora;
Diógenes Manuel Silvestre da Silva — administrador;
Miguel Gabriel Domingos — administrador;
Maria Engrácia Sala Paredes — administradora;
José Pedro Tonnet — administrador não executivo;
£) Pedro João Valente — administrador não executivo.
Artigo 2.º#
O Conselho de Administração ora designado
deve cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições
aplicáveis, o disposto na Lei n.º 9/95 ,de 15 de Setembro e no
Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, sobre o funcionamento das
empresas públicas, bem como o disposto na Lei n.º 5/96,
de 12 de Abril e no Decreto n.º 48/02, de 23 de Setembro
sobre os mecanismos de controlo e gestão.
Artigo 3.º#
O presente diploma entra em vigor na data da
sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 21 de Maio de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Junho de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto presidencial n.º 99/10
de 9 de Junho
Considerando a necessidade de se implementar medidas
económicas e financeiras conducentes à consolidação das
políticas governamentais definidas para o sector;
Atendendo a importância de se dinamizar a política empresarial da TAAG — Linhas Aéreas de Angola, E. P., no sentido
de concretizar os seus objectivos estratégicos, uma vez que
está concluída a primeira fase do seu programa de refundação;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, da Constituição da
República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
São nomeadas as seguintes entidades que,
no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da TAAG — Linhas Aéreas de Angola, E. P.:
António Luís Pimentel Araújo — Presidente do
Conselho de Administração;
Joaquim Teixeira da Cunha — administrador;
Adriano António Neto de Carvalho — administrador;:
Efigênia da Purificação da Silva José Martins —
administradora:
Luís Eduardo dos Santos — administrador:
Rui Paulo de Andrade Teles Carreira — administrador;
£) Domingos da Cruz Sebastião — administrador;
Arlindo de Sousa e Silva — administrador não
executivo;
Lourenço Manuel Gomes Neto — administrador
não executivo.
Artigo 2.º#
O Conselho de Administração ora designado
deve cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições
aplicáveis, o disposto na Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro e no
Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, sobre o funcionamento das
empresas públicas, bem como o disposto na Lei n.º 5/96, de
12 de Abril e no Decreto n.º 48/02, de 23 de Setembro sobre
os mecanismos de controlo e gestão.
Artigo 3.º#
O presente diploma entra em vigor na data da
sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 21 de Maio de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Junho de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto presidencial n.º 100/10
de 9 de Junho
Considerando a necessidade de se implementar medidas
económicas e financeiras conducentes à consolidação das
políticas governamentais definidas para o sector;
Atendendo a importância de se dinamizar a política empresarial da Empresa Portuária do Namibe-E. P., no sentido de
concretizar os seus objectivos estratégicos:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, da Constituição da
República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
São nomeadas as seguintes entidades que,
no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da Empresa Portuária do Namibe-E. P.:
Joaquim Manuel Domingos Neto — Presidente do
Conselho de Administração;
Conceição Francisco Benza — administradora;
Pedro Kahamba — administrador:
Zoa Diamoneca — administrador:
António Samuel — administrador;
Hélder Claudino Albuquerque — administrador não
executivo:
