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Decreto Presidencial n.º 69/23

Aprova a Prorrogação da Data do Primeiro Levantamento de Petróleo na Área de Desenvolvimento Begónia, até ao dia 1 de Junho de 2025, e a Prorrogação do Período de Produção da Área de Desenvolvimento Begónia, até ao ano 2045

Aprova a Prorrogação da Data do Primeiro Levantamento de Petróleo na Área de Desenvolvimento Begónia, até ao dia 1 de Junho de 2025, e a Prorrogação do Período de Produção da Área de Desenvolvimento Begónia, até ao ano 2045.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 46 de 10 de Março de 2023
Data
10/03/2023
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 46 de 10 de Março de 2023

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O Decreto n.º 87/06, de 1 de Novembro, outorga à Concessionária Nacional uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros de pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão Petrolífera do Bloco 17/06:

A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o referido Grupo assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato:

O operador do Bloco solicitou à Concessionária Nacional a prorrogação da data do primeiro levantamento de petróleo da Área de Desenvolvimento Begónia até 1 de Junho de 2025, bem como a prorrogação do período de produção, até 1 de Junho de 2045: Assim sendo, tendo em conta que a Concessionária Nacional continua firme no alcance do objectivo de atenuação do declínio natural da produção do petróleo do País, torna-se necessária a prorrogação de forma a melhorar a avaliação do potencial da referida Área de Desenvolvimento: Atendendo ao disposto nos artigos 12.º e 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - das Actividades Petrolíferas:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

1.

É aprovada a Prorrogação da Data do Primeiro Levantamento de Petróleo na Área de Desenvolvimento Begónia, até ao dia 1 de Junho de 2025.

2.

É aprovada a Prorrogação do Período de Produção da Área de Desenvolvimento Begónia, até ao ano 2045.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 2 de Fevereiro de 2023.

Publique-se. Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2023.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2023/decreto-presidencial-n-o-69-23-de-10-de-marco/download/decreto-presidencial-n-o-69-23-de-10-de-marco_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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