Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 68/15
de 18 de Março
Decreto Executivo Conjunto n.º 126/15:
Cria as Escolas doI Ciclo do Ensino S ecundário n.º 5185 — «Chimboa» Tendo em conta o papel cada vez mais preponderante que
TAS : o os NS . "
6 5207 — «5 de Outubro», situadas no Município da Ganda, Provincia as comunicações vêm des emp enhando no contexto p olítico,
de Benguela, com 7 salas de aulas, 21 turmas, 3 tumos e aprova o o al d iedades:
quadro de pessoal das Escolas criadas. economico é social! das SOCIedades,
Decreto Executivo Conjunto n.º 127/15: Havendo necessidade de se conferir autoridade reguladora
Cria a Escola do I Ciclo do Ensino Secundário n.º 8099 — «Dr. António — e capacidade de assegurar que o processo de reforma no
Agostinho Neto», situada no Município do Caimbambo, Província mercado postal, de telecomunicações e das tecnologias de
de Benguela, com 8 salas de aulas, 24 turmas, 3 tumos e aprova o : 2 : 2
: informação, ocorra com base num modelo de organização
quadro de pessoal da Escola criada. O.
, Í eficaz para assegurar a prossecução dos seus objectivos;
Decreto Executivo Conjunto n.º 128/15: : " o :
Cria a Escola do I Ciclo do Ensino Secundário n.º 4013 — Kilamba, sita Considerando que o Estatuto Orgânico do Instituto
no Município do Cubal, Província de Benguela, com 9 salas de aulas, — Angolano das Comunicações «INACOM», aprovado pelo
27 turmas, 3 tumos e aprova o quadro de pessoal da Escola criada. — 1) 2creto Presidencial n.º 243/14, de 9 de Setembro, prevê no
Ministério da Saúde seu artigo 12.º a nomeação de um Conselho de A dministração;
Decreto Executivo n.º 129/15: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
Cria os cursos de especialização pós-graduado nas áreas de Enfermagem : : no
Ss E io) o o io) o
Médico-Cirúrgica, Enfermagem de Saúde Comunitária e Enfermagem do artigo 120.º e don.º3 do artigo 125º, ambos da Constituição
em Saúde Materno-Infantil. da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
É nomeado, para um mandato de 3 (três) anos, o Conselho
de Administração do Instituto Angolano das Comunicações
«INACONMD, com a seguinte composição:
António Pedro Benge — Presidente;
Leonel Inácio Augusto — A dministrador Executivo;
Luísa de Freitas Bernardo Augusto — A dministradora Executiva;
Zolana Rui João — Administrador não Executivo;
Manuel Tomás Miguel Neto — Administrador não
Executivo;
Álvaro Damião André dos Santos — A dministrador
não Executivo;
£g) António Moniz Gonçalves — Administrador não
Executivo.
Artigo 2.º#
Deveres do Conselho de Administração
O Conselho de Administração ora nomeado deve apoiar o
Executivo na regulação dos serviços de comunicações, tendo
como finalidade a disciplina, o controlo e a monitorização,
competindo-lhe também a planificação, a gestão e a fiscalização da utilização do espectro radioeléctrico, nos termos da
legislação em vigor que disciplina os referidos serviços no País.
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e
aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data
da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 27 de Fevereiro de 2015.
Publique-se.
Luanda, aos 16 de Março de 2015.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
S———————————-—-—-—-—-—-—n —cauuuua—u—psns
MOISCR A Bono
Decreto Executivo Conjunto n.º 124/15
de 18 de Março
Ao abrigo do disposto no artigo 71.º da Lei n.º 13/01,
de 31 de Dezembro, que aprova a Lei de Bases do Sistema
de Educação, conjugado com as disposições do Decreto
Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições
e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros
de pessoal da Administração Pública;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e de acordo com o estabelecido no
n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de
Fevereiro, determina-se:
É criada a Escola do I Ciclo do Ensino Secundário
n.º 0016 «Raúl David, situada no Município da Catumbela,
Província de Benguela, com 18 salas de aulas, 54 turmas, 3 tumos
com 36 alunos por sala e capacidade para 1944 alunos.
É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada,
constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo
Conjunto, dele fazendo parte integrante.
Publique-se.
Luanda, aos 3 de Março de 2015.
O Ministro da Administração do Território, Bornito de
Sousa Baltazar Diogo.
O Ministro da Educação, Pinda Simãio.
MODELO PARA CRIAÇÃO/
LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA
I
Dados sobre a Escola
Província: Benguela.
Município: Catumbela.
Escola n.º/Nome: n.º 0016 — Raúl David.
Nível de Ensino: I Ciclo do Ensino Secundário.
Classes que lecciona: 7.º, 8.º e 9.º Classes.
Zona geográfica/quadro domiciliar: suburbana.
N.º de salas de aulas: 18; N.º de turmas: 54: N.º de tumos: 3.
N.º de alunos/sala: 36; Total de alunos: 1944.
nm
Quadro de Pessoal
EO
