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Decreto Presidencial n.º 68/15

Decreto Presidencial n.º 68/15

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 37 de 18 de Março de 2015
Data
18/03/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 37 de 18 de Março de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºNomeação
  3. Art. 2.ºDeveres do Conselho de Administração
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 68/15

de 18 de Março

Decreto Executivo Conjunto n.º 126/15:

Cria as Escolas doI Ciclo do Ensino S ecundário n.º 5185 — «Chimboa» Tendo em conta o papel cada vez mais preponderante que

TAS : o os NS . "

6 5207 — «5 de Outubro», situadas no Município da Ganda, Provincia as comunicações vêm des emp enhando no contexto p olítico,

de Benguela, com 7 salas de aulas, 21 turmas, 3 tumos e aprova o o al d iedades:

quadro de pessoal das Escolas criadas. economico é social! das SOCIedades,

Decreto Executivo Conjunto n.º 127/15: Havendo necessidade de se conferir autoridade reguladora

Cria a Escola do I Ciclo do Ensino Secundário n.º 8099 — «Dr. António — e capacidade de assegurar que o processo de reforma no

Agostinho Neto», situada no Município do Caimbambo, Província mercado postal, de telecomunicações e das tecnologias de

de Benguela, com 8 salas de aulas, 24 turmas, 3 tumos e aprova o : 2 : 2

: informação, ocorra com base num modelo de organização

quadro de pessoal da Escola criada. O.

, Í eficaz para assegurar a prossecução dos seus objectivos;

Decreto Executivo Conjunto n.º 128/15: : " o :

Cria a Escola do I Ciclo do Ensino Secundário n.º 4013 — Kilamba, sita Considerando que o Estatuto Orgânico do Instituto

no Município do Cubal, Província de Benguela, com 9 salas de aulas, — Angolano das Comunicações «INACOM», aprovado pelo

27 turmas, 3 tumos e aprova o quadro de pessoal da Escola criada. — 1) 2creto Presidencial n.º 243/14, de 9 de Setembro, prevê no

Ministério da Saúde seu artigo 12.º a nomeação de um Conselho de A dministração;

Decreto Executivo n.º 129/15: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)

Cria os cursos de especialização pós-graduado nas áreas de Enfermagem : : no

Ss E io) o o io) o

Médico-Cirúrgica, Enfermagem de Saúde Comunitária e Enfermagem do artigo 120.º e don.º3 do artigo 125º, ambos da Constituição

em Saúde Materno-Infantil. da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

É nomeado, para um mandato de 3 (três) anos, o Conselho

de Administração do Instituto Angolano das Comunicações

«INACONMD, com a seguinte composição:

a)

António Pedro Benge — Presidente;

b)

Leonel Inácio Augusto — A dministrador Executivo;

c)

Luísa de Freitas Bernardo Augusto — A dministradora Executiva;

d)

Zolana Rui João — Administrador não Executivo;

e)

Manuel Tomás Miguel Neto — Administrador não

Executivo;

Álvaro Damião André dos Santos — A dministrador

não Executivo;

£g) António Moniz Gonçalves — Administrador não

Executivo.

Artigo 2.º#

Deveres do Conselho de Administração

O Conselho de Administração ora nomeado deve apoiar o

Executivo na regulação dos serviços de comunicações, tendo

como finalidade a disciplina, o controlo e a monitorização,

competindo-lhe também a planificação, a gestão e a fiscalização da utilização do espectro radioeléctrico, nos termos da

legislação em vigor que disciplina os referidos serviços no País.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e

aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente

da República.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data

da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 27 de Fevereiro de 2015.

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Março de 2015.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

S———————————-—-—-—-—-—-—n —cauuuua—u—psns

MOISCR A Bono

Decreto Executivo Conjunto n.º 124/15

de 18 de Março

Ao abrigo do disposto no artigo 71.º da Lei n.º 13/01,

de 31 de Dezembro, que aprova a Lei de Bases do Sistema

de Educação, conjugado com as disposições do Decreto

Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições

e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros

de pessoal da Administração Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente

da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da

República de Angola, e de acordo com o estabelecido no

n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de

Fevereiro, determina-se:

1.

É criada a Escola do I Ciclo do Ensino Secundário

n.º 0016 «Raúl David, situada no Município da Catumbela,

Província de Benguela, com 18 salas de aulas, 54 turmas, 3 tumos

com 36 alunos por sala e capacidade para 1944 alunos.

2.

É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada,

constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo

Conjunto, dele fazendo parte integrante.

Publique-se.

Luanda, aos 3 de Março de 2015.

O Ministro da Administração do Território, Bornito de

Sousa Baltazar Diogo.

O Ministro da Educação, Pinda Simãio.

MODELO PARA CRIAÇÃO/

LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA

I

Dados sobre a Escola

Província: Benguela.

Município: Catumbela.

Escola n.º/Nome: n.º 0016 — Raúl David.

Nível de Ensino: I Ciclo do Ensino Secundário.

Classes que lecciona: 7.º, 8.º e 9.º Classes.

Zona geográfica/quadro domiciliar: suburbana.

N.º de salas de aulas: 18; N.º de turmas: 54: N.º de tumos: 3.

N.º de alunos/sala: 36; Total de alunos: 1944.

nm

Quadro de Pessoal

EO

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