Preâmbulo
Por conveniência de serviço:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 120.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei de Bases do Sector Empresarial Público, Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
É nomeado, para um mandato de 5 (cinco anos), o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade - ENDE, E.P, com a seguinte composição:
Ruth do Nascimento Cardoso de Almeida Safeca - Presidente do Conselho de Administração;
Hélder de Jesus Garcia Adão – Administrador Executivo;
João de Deus Pereira Furtado – Administrador Executivo;
Manuel de Jesus Neto Adão - Administrador Executivo;
Carlos Alberto dos Reis Ferreira – Administrador Executivo;
Lionídio Gustavo Ferreira de Ceita – Administrador não Executivo;
João Simão Manuel da Silva - Administrador não Executivo.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 19 de Dezembro de 2017.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
