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Decreto Executivo n.º 5/15

Decreto Executivo n.º 5/15

09/01/2015Em vigor0 artigos

participativo que detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 39/11 à Statoil Angola Block 39 AS.

Instituição
Ministério dos Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 6 de 9 de Janeiro de 2015
Data
09/01/2015
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 6 de 9 de Janeiro de 2015

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que a empresa Total E&P Angola Block 39 SAS é detentora de 15% (quinze por cento) do interesse participativo no Contrato de Partilha e Produção (CPP) do Bloco 39/11 e deseja transmitir, de acordo com o estabelecido no referido CPP, 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do seu interesse participativo para a empresa Statoil Angola Block 39 AS.

Considerando que a Sonangol E.P. não exerceu o direito de preferência em relação a transmissão supramencionada, nos termos do artigo 38.º do CPP do referido Bloco.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:

-

É A Total E&P Angola Block 39 SAS autorizada a proceder a cessão de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do interesse participativo que detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 39/11 à Statoil Angola Block 39 AS.

-

Após a referida cessão, o Grupo Empreiteiro passará a ter a seguinte constituição:

Statoil Angola Block 39 AS 37,5%

Sonangol Pesquisa e Produção 30,00%

WRG Angola Block 39 Limited 15,00%

Ecopetrol Germany GMBH 10,00%

Total E&P Angola Block 39 SAS 7,5%

-

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 6 de Janeiro de 2015.

O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.

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