Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 12.º do Estatuto Orgânico do Instituto Angolano das Comunicações, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 243/14, de 9 de Setembro, com a redacção dada pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 56-A/17, de 15 de Março, o seguinte:
São exoneradas as entidades que integram o Conselho de Administração do Instituto Angolano das Comunicações - INACOM, nomeadas através do Decreto Presidencial n.º 55/17, de 15 de Março, nomeadamente:
Leonel Inácio Augusto - Presidente;
Luísa de Freitas Bernardo Augusto - Administradora Executiva;
Pascoal Borges Alé Fernandes - Administrador Executivo;
António Moniz Gonçalves - Administrador Executivo;
Álvaro Damião André dos Santos - Administrador Executivo;
Zolana Rui João - Administrador Não Executivo;
Manuel Tomás Miguel Neto - Administrador Não Executivo.
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Novembro de 2020.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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