Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 294/20

Exonera as entidades que integram o Conselho de Administração do Instituto Angolano das Comunicações (INACOM)

Exonera as entidades que integram o Conselho de Administração do Instituto Angolano das Comunicações (INACOM).

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 182 de 17 de Novembro de 2020
Data
17/11/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 182 de 17 de Novembro de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Por conveniência de serviço;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 12.º do Estatuto Orgânico do Instituto Angolano das Comunicações, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 243/14, de 9 de Setembro, com a redacção dada pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 56-A/17, de 15 de Março, o seguinte:

São exoneradas as entidades que integram o Conselho de Administração do Instituto Angolano das Comunicações - INACOM, nomeadas através do Decreto Presidencial n.º 55/17, de 15 de Março, nomeadamente:

1.

Leonel Inácio Augusto - Presidente;

2.

Luísa de Freitas Bernardo Augusto - Administradora Executiva;

3.

Pascoal Borges Alé Fernandes - Administrador Executivo;

4.

António Moniz Gonçalves - Administrador Executivo;

5.

Álvaro Damião André dos Santos - Administrador Executivo;

6.

Zolana Rui João - Administrador Não Executivo;

7.

Manuel Tomás Miguel Neto - Administrador Não Executivo.

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Novembro de 2020.

O Presidente da República,

JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

## Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2020/decreto-presidencial-n-o-294-20-de-17-de-novembro/download/decreto-presidencial-n-o-294-20-de-17-de-novembro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso