Preâmbulo
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com as alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março - Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
São nomeados os Oficiais Generais e Almirantes abaixo designados:
Tenente-General (NIP 10878992) Virgínio António da Cunha Pinto, para o cargo de Chefe do Estado-Maior da Força Aérea Nacional;
Vice-Almirante (NIP 30006192) Victor Fernando Alberto, para o cargo de Comandante-Adjunto para a Educação Patriótica da Marinha de Guerra Angolana;
Brigadeiro (NIP 40309092) Abílio Nachingue Paquissi, para o cargo de Director-Adjunto do Instituto Superior Técnico Militar do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas;
Brigadeiro (NIP 40005892) Avelino António Pronco, para o cargo de Chefe da Direcção de Polícia Militar do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas;
Brigadeiro (NIP 30131992) José Alberto Benjamim, para o cargo de 2.º Comandante da Região Aérea Sul;
Brigadeiro (NIP 10026692) José Teixeira da Costa, para o cargo de Chefe da Direcção de Logística da Força Aérea Nacional;
Brigadeiro (NIP 40324192) Mário Gustavo da Silva, para o cargo de Comandante-Adjunto para a Educação Patriótica da Região Militar Luanda do Estado-Maior das Forças Armadas Angolanas.
Artigo 2.º#
Delegação de Poderes
São delegados poderes ao Ministro da Defesa Nacional, para conferir posse às entidades ora nomeadas.
Artigo 3.º#
Duvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 22 de Novembro de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
