Texto integral
Havendo a necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento da Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado, como serviço encarregue da preparação, condução e avaliação dos Projectos de Investimento Privado, a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Presidencial n.º 182/15, de 30 de Setembro e em obediência ao disposto no artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 236/15, de 30 de Dezembro, que cria a Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado - UTAIP e aprova os Modelos de Certificados de Registo de Investimento Privado, abreviadamente designado CRIP;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República e nos termos do
#### Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 3 do Artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 103/14, de 14 de Maio, determino:
#### Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno da Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado do Ministério dos Petróleos, abreviadamente designada por UTAIP, anexo ao presente Decreto
Executivo, e que dele é parte integrante.
#### Artigo 2.º (Revogação)
#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas por Despacho do Ministro dos Petróleos.
#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
## O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Fevereiro de 2016.
O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
## REGULAMENTO INTERNO DA UNIDADE TÉCNICA DE APOIO AO
INVESTIMENTO PRIVADO - UTAIP
## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
#### Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Unidade
Técnica de Apoio ao Investimento Privado, abreviadamente designada por UTAIP, cuja competência de aprovação incumbe ao Ministro dos Petróleos.
#### Artigo 2.º (Natureza)
A UTAIP é o serviço de apoio técnico permanente do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector dos Petróleos, encarregue da preparação, condução e avaliação dos Projectos de Investimento Privado, que sejam da competência do Ministro dos Petróleos
#### Artigo 3.º (Atribuições)
A Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado tem as seguintes atribuições:
Apoiar tecnicamente e de forma permanente o Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector dos Petróleos;
Assegurar a recepção e o acompanhamento de todos os Projectos de Investimento Privado;
Negociar os contratos de investimento privado que nos termos da lei sejam da competência do Ministro dos Petróleos;
Assegurar a tramitação administrativa integrada de todos os processos, incluindo a candidatura de benefícios e incentivos fiscais, bem como o respectivo licenciamento sectorial;
Participar em seminários ou encontros de trabalho sobre matérias de investimento privado;
Conceber e implementar uma base de dados sobre o estado dos projectos de investimento privado aprovados pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector dos Petróleos; investimento privado;
Exercer outras atribuições que lhe forem orientadas pelo Titular do Departamento
Ministerial responsável pelo Sector dos Petróleos.
#### Artigo 4.º (Regime Jurídico)
A UTAIP rege-se pelas disposições previstas na Lei do Investimento Privado e respectivo regulamento, pelas normas do procedimento e da actividade administrativa e pelo presente
Regulamento e demais legislação em vigor aplicável sobre a matéria.
## CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO EM GERAL
#### Artigo 5.º (Estrutura Orgânica)
A UTAIP tem a seguinte estrutura orgânica:
Direcção
Departamento de Avaliação e Negociação;
Departamento de Acompanhamento e Fiscalização;
Secretariado.
## CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
#### Artigo 6.º (Direcção)
A UTAIP é dirigida por um Director, equiparado a Director Nacional, a quem compete:
Dirigir e coordenar todas as actividades, dando instruções de serviço e orientações julgadas necessárias ao seu bom funcionamento;
Planificar e dirigir toda a actividade da UTAIP, com os correspondentes poderes de direcção sobre todo o pessoal que integra o serviço, independentemente da sua categoria profissional;
Propor a celebração de protocolos de colaboração com os serviços de outras entidades públicas com competências no âmbito do investimento privado;
Propor a celebração de contratos de prestação de serviços de profissionais, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito das suas actividades e para a prossecução dos objectivos definidos;
Propor a formação profissional e permanente actualização de conhecimentos técnicos do pessoal da UTAIP;
Emitir parecer sobre as propostas de projectos de investimento privado, previamente analisadas e negociadas;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.
No exercício da sua actividade, o Director da UTAIP é coadjuvado por um Director-Adjunto, sendo ambos nomeados pelo titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector dos Petróleos.
Nas suas ausências ou impedimentos, o Director da UTAIP é substituído pelo DirectorAdjunto.
#### Artigo 7.º (Departamento de Avaliação e Negociação)
O Departamento de Avaliação e Negociação tem as seguintes atribuições:
Elaborar estudos técnico-económicos e pareceres sobre os projectos de investimento privado submetidos a UTAIP;
Registar todos os projectos de investimento privado e consolidar toda informação estatística, bem como elaborar ficheiros por sectores de investimento;
Propor metodologias de análise e negociações;
Negociar intenções de investimento e contratos de investimento;
Preparar os dossiers inerentes à aprovação dos projectos negociados;
Manter actualizado o cadastro do investidor;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.
O Departamento de Análise e Negociações é dirigido por um Chefe de Departamento.
#### Artigo 8.º (Departamento de Acompanhamento e Fiscalização)
O Departamento de Acompanhamento e Fiscalização tem as seguintes atribuições:
Propor metodologias de acompanhamento e fiscalização dos projectos de investimentos de acordo com a legislação vigente;
Preparar relatórios de acompanhamento e de verificação do cumprimento das condições contratuais e legais de implementação dos projectos de investimento;
Supervisionar a implantação de projectos de investimento privado e a sua conclusão nos prazos definidos contratualmente, através de visitas de acompanhamento e fiscalização;
Aplicar multas ou outras penalizações ao investidor por manifesto incumprimento doloso ou culposo das obrigações legais constantes do contrato de investimento privado;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.
Departamento de Acompanhamento e Fiscalização é dirigido por um Chefe de Departamento.
#### Artigo 9.º (Secretariado)
O Secretariado é o órgão de auxílio à Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado que tem por missão, a recepção, expedição e arquivo, bem como prestar outros serviços de assistência técnica a administrativa à Unidade.
O Secretariado é dirigido por um Secretário com a categoria de Chefe de Departamento.
## CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
#### Artigo 10.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
A UTAIP dispõe de um quadro de pessoal e do respectivo organigrama, que constituem os anexos I e II do presente regulamento interno e que dele são partes integrantes.
O pessoal do quadro permanente fica sujeito ao regime geral da função pública.
O disposto no n.º 2 não prejudica a contratação de pessoal qualificado para tarefas pontuais.
A admissão do pessoal, bem como o correspondente regime jurídico de mobilidade e provimento de lugares do quadro de pessoal permanente da UTAIP está sujeita a observância do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto.
Quadro de Pessoal
Organigrama
O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
