Preâmbulo
Considerando que, nos termos da Lei n.º 10/19, de 14 de Maio - Lei de Bases das Privatizações, o Programa de Privatizações é um documento vinculativo onde constam a indicação das empresas e/ou activos a privatizar, bem como a definição das modalidades e os procedimentos de privatização: Havendo a necessidade de se actualizar o Programa de Privatizações, denominado «PROPRIV», aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 250/19, de 5 de Agosto, motivado pela existência de activos e empresas que precisam ser transferidos para o Sector Privado, bem como activos que se mantêm na esfera do Estado, destinados a fins diversos. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 10/19, de 14 de Maio - Lei de Bases das Privatizações, o seguinte:
Artigo 1.º#
Inserção
No Programa de Privatizações para o período de 2019-2022, são inseridas as empresas e activos constantes da tabela anexa ao presente Decreto Presidencial, que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
Exclusão
Ao Programa de Privatizações para o Período de 2019-2022, são excluídas as empresas e activos constantes da tabela anexa ao presente Decreto Presidencial, que dele é parte integrante.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2021.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
ANEXO I
A que se refere o artigo 1.º
ANEXO II
A que se refere o artigo 2.º
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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