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Decreto Presidencial n.º 44/21

Actualiza o Programa de Privatizações (PROPRIV) para o período de 2019-2022

Actualiza o Programa de Privatizações (PROPRIV) para o período de 2019-2022.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 31 de 19 de Fevereiro de 2021
Data
19/02/2021
Área
Investimento Privado
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 31 de 19 de Fevereiro de 2021

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºInserção
  3. Art. 2.ºExclusão
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor
  6. ANEXO I
  7. ANEXO II

Preâmbulo

Considerando que, nos termos da Lei n.º 10/19, de 14 de Maio - Lei de Bases das Privatizações, o Programa de Privatizações é um documento vinculativo onde constam a indicação das empresas e/ou activos a privatizar, bem como a definição das modalidades e os procedimentos de privatização: Havendo a necessidade de se actualizar o Programa de Privatizações, denominado «PROPRIV», aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 250/19, de 5 de Agosto, motivado pela existência de activos e empresas que precisam ser transferidos para o Sector Privado, bem como activos que se mantêm na esfera do Estado, destinados a fins diversos. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 10/19, de 14 de Maio - Lei de Bases das Privatizações, o seguinte:

Artigo 1.º#

Inserção

No Programa de Privatizações para o período de 2019-2022, são inseridas as empresas e activos constantes da tabela anexa ao presente Decreto Presidencial, que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

Exclusão

Ao Programa de Privatizações para o Período de 2019-2022, são excluídas as empresas e activos constantes da tabela anexa ao presente Decreto Presidencial, que dele é parte integrante.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2021.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ANEXO I

A que se refere o artigo 1.º

ANEXO II

A que se refere o artigo 2.º

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2021/decreto-presidencial-n-o-44-21-de-19-de-fevereiro/download/decreto-presidencial-n-o-44-21-de-19-de-fevereiro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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