Preâmbulo
Decreto n.º 89/09
de 10 de Dezembro
Considerando à necessidade do Gabinete de Obras Especiais coordenar à conclusão do Programa do Centro Político
Administrativo Alternativo e do Frograma Integrado do
Centro Político Administrativo Definitivo, com à criação de
zonas devidamente planeadas e dotadas de estruturas urbanisticas;
Tendo em conta que para o êxito desses programas, urge
à tomada de medidas para a expropriação por utilidade
pública c desanexação do Governo da Província de Luanda
do perímetro do Centro Político Administratiço;
Tendo em conta que nos termos do n.º 2 do artigo 12º da
Lei n.º 9/04, de 9 de Novembro, e do n.º 1 do artiso 20º da
Lei n.º 3/04, de 25 de Junha, os terrenos sobre os quais tenha
sido constituído um direito de propriedade privada podem
ser objecto de expropriação por utilidade pública ou de
requisição temporária, mediante justa indemnização;
Nos termos das disposições combinadas da alínea à) do
artigo 110.º, da alínea À do artigo 112.º e do antigo 113º,
todos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
1. É declarada, para fins de utilidade
pública, à expropriação das parcelas de terreno de particulares
compreendidas no perímetro do Centro Político Administrativo, conforme croquis de localização e lista de coordenadas
gcográficas, ancxas ao presente decreto e que dele são parte
integrante.
0 perímetro do Centro Político Administrativo é desanexado do Governo da Província de Luanda e são transfetidos, ao abrigo do presente decreto. para 2 tilularidade dos
Serviços de Ápoio so Presidente da República, todos os
direitos respeitantes a prédios rústicos e urbanos e todas as
benfeitorias nele edificadas, compreendidas na zona descrita
no artigo 2.º do presente diploma.
Artigo 2.º#
O perímetro do Centro Político Administrativo, objecto de expropriação e desancxação por este decreto,
materializado pelos vértices da poligonal numerados de 1 a
20 no croquis de localização — Anexo Te pelas coordenadas
indicadas no Ancxo O, tem as seguintes confrontações:
a Nordeste, entre os vértices L ce 8:
Partindo do vértice 1, situado na intercepção da Avenida
4 de Fevereiro com a Calçada dos Enforcados percorre a
Tnesma Calçada até ao vértice 2 defronte a Oficina Auto —
Edifícios n.º* 21 e 23, seguindo o muro de vedação entre os
dois prédios (Oficina Auto — Edifícios nº 21 ce 23 e o cdifício-sede da ENDIPU, U. E. E), intercêpta à Rua José Pedro
Turca, seguindo a sua trajectória pela muro de contenção da
encosta do Ministério da Saúde até a Rua Júlio Lacerda (Pintor) no vértice 3, seguindo a mesma rua a Oeste até ao vérlice 4. Contorma a parte trascira da cx-fábrica de refrigerantes
Mission, seguindo o muro de contenção da encosta até à
Escola do 1 nível n.º 322, na Rua dos Coqueiros, contor-
RO DE 2009 3925
nando-a pela traseira, prossegue o muro de contenção da
encosta Nordeste do Sopé do Palácio Presidencial até a Calcauda Katadi no vértice 5, «travessa a calçada para q vértice 6,
contorma a sede do Clube Desportivo da Banca, atravessa a
Rua Domingos Tehakahanga pela margem direita no vértice 7
defronte a ex-Rádio Escola, até a intercepção com à Avenida
1º Congresso do MPLA no vértice 8, «ex-Escola do
I nível nº 3009»;
à Sudeste, do vértice 8 ao 16:
Seguindo à Avenida do 1º Congresso do MPLA para Sul
até ao vértice 9 (Residência n.º 60), flecte para Ocste passando defronte ao Hospital Josina Machel, até ao extremo
Norte da Rua dos Heróis, vénice 10 e segue a mesma Rua dos
FHeróis até ao vértice 1], na intercepção com a Rua Comandante Dack-Doy, passando defronte à Paróquia da Sé Catedral, Centro 8. José (ex-Carmelo) e defronte ao Edifício da
Sonangol Pesquisa & Produção, segue em linha recta até ao
vúrfive 12, seguindo por detrás do muro de vedação da Residência n.º 34 da Rua Comandante Dack-Doy no vértice 13,
delimitando sucessivamente ao longo dos muros de vedação
da parte traseira das residências existentes na Rua Comandante Dack-Doay e da Rua Francisco Sotto Mayor até 2 Residência n.º 36, segue para o vértice 14 e seguindo o canal do
Rio Seco, atravessa a Rua Dr. António Agostinho Neto até
ao vértice 15, seguindo para Sul até a Estrada Comandante
Arguelles no vértice 16;
a Sul, do vértice 16 ao 17:
No prolongamento da Rua Comandante Arguelles, partindo do vértice 16 segue a Ocste até ao vértice 17, na intercepção com à costa marítima;
à Sudoeste, do vórtice 17 ao 19:
Seguindo à orla marítima a partir do vértice 17, até a
intercepção com o prolongamento da Rua da Praia do Bispo
no vértice IK, segue o prolongamento da Rua da Praia do
Bispo até à rotunda da mesma rua e intercepta a Rua Dr.
António Agostinho Neto, até 10 vértice 19;
a Norocste, do vértice 19 ao 20:
À partir do vértice 19, seguindo pela Rua Dr. António
Agostinho Neto, até a interecpção com a Avenida 4 de Fevereiro no vértice 20;
Da Norte, entre os vértices 20 e 1:
Desde 5 vértice 20, seguindo para Sudeste pela Avenida
4 de Fevereiro até ao vértice 1, na intercepção com a Calçada
dos Enforcados.
Artigo 3.º#
- 1. Os titulares de direitos sobre os referidos
terrenos devem entrar em contacto com o Governo da Província de Luanda, para efeitos de indemnização, nos termos
da lei.
O direito a indemnização das parcelas de terrenos deve
ser exercido no prazo de 90 dias, a contar da data da publicação deste decreto, findo a qual presutmir-se-ão abandonadas.
Art, 4.º — O Governo da Província de Luanda deve indi-
Cár, ans titulares doe direito à indemnização, 08 documentos
para a instrução dos respectivos processos.
Art, 5º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas pelo
Conselho de Ministros.
Artigo 6.º#
O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ninistros, em Luanda,
aos 14 de Outubro de 2009,
O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma.
Promulgado aos 30 de Novembro de 2009.
Publique-se,
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ANEXO E
Centro Político Administrativo
Croquis de localização
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ANEXO
Centro Político Administratiro
Lista de coordenadas UTM, ao Datum Camacupa
FT ee Tee]
1 304 960,43 9 035 302,62
2 304 87 | AR 9 025 240,03
3 304 861,59 9485 109,40
4 304 861,77 9025 132,85
5 305 102,69 5024 955,08
[e] 305 114,74 5074 947,83
7 305 116,64 9024 930,39
8 305 185,64 9 024 902,95
9 305 039,36 8024 S7A,I7
to 305 022,50 9024 584,84
1 304 919,25 FF 024 458,89
12 304 850,66 9024 472,33
13 304 824.05 9 024 480,33
4 304 552,90 9024 245,34
15 304 506,81 9024 247,16
16 304 475,44 9024 179,07
7 304 342,21 9 024 166,39
18 304 479,35 9 025 005,71
19 304 599,65 9 024 702,94
20 304 816,40 9025 531,13
O Primeiro Ministro, Áxtónio Paulo Kessema,
O Presidente da República, lost EvuARDO DOS SANTOS.
oe
MINISTÉRIOS DAS TELECOMUNICAÇÕES
E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO
E DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Despacho conjunto n.º 357/09
de 10 de Dezembro
Tendo-se verificado que a evolução da televisão hertziana
clássica para à televisão digital constitui objecto de um
acordo internacional, negociado na Conferência Regional de
Radiocomunicações;
No acordo internacional, do qua! Angola é parte, foi estabelecido uma data limite para à conclusão da transição;
Urge à necessidade de se prepararem as bases para o
arranque do programa;
Nestes termos, os Ministros das Telecomunicações e Tecnologias de Informação e da Comunicação Social, as abrigo
do n.º 3 do artigo 114.º da Lei Constitucional e do Despacho
nº [1271/Gab, Chefe da Casa Civil/PR 034/2009, de 12 de
Agosto, determinam:
£.º — É criada a Comissão de Estudo do Processo de
Migração da Transmissão Analógica para a Transmissão
Digital da Televisão, tendo como integrantes os elementos
abaixo descriminados:
Aristides Cardoso Frederico Safeca;
Director Nacionat de Telecomunicações;
€) Director do Gabinete Jurídico do MTTTI;
Director do INACOM ;
PD.G, da Angota Telecom;
Hélder Manuel Bárber Dias dos Santos;
Carlos Manuel Neves da Cunha;
Filipe Diatezwa Sungo Miguel;
Daniel Miguel George;
DAlé Fernandes;
Hélder Emesto Constantino Figueiredo;
Nelson Almeida;
Adelino Matias Domingos;
Coimbra Adão Manuel Diogo;
Augusto Baltazar de Almeida;
7P) Elsa Maria Bártber Dias dos Santos;
Taaquim Paulo da Conceição;
Floripa Rodrigues do Amaral Gourgel Pedro;
Rui Vandeste;
Gabrict Luís Míguel;
à) Raul Pinto;
Alcides Horácio Frederico Safeca;
