Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 122.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março - Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte:
São dadas como findas as funções do Brigadeiro Eduardo Avelino dos Santos Neto, Adido de Defesa junto da Embaixada da República de Angola nos Estados Unidos da América.
Publique-se.
Luanda, aos 3 de Maio de 2023.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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