Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea i) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 22/12, de 14 de Agosto - Lei Orgânica da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público, o seguinte: É dado por findo o mandato de Hélder Fernando Pitta Gróz do cargo de Procurador-Geral da República, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 104/23, de 28 de Abril.
Publique-se. Luanda, aos 18 de Março de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
## Download
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2026/decreto-presidencial-n-o-47-26-de-24-de-marco/download/decreto-presidencial-n-o-47-26-de-24-de-marco_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).
