Preâmbulo
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Toda à correspondência, quer oficial, quer ASSINA
1clutiva a anúncio e assinaturas do «Diário da
República», dove ser dirigida à Imprensa As três séries. ... ... -
nd, ' AL SÉie.o. 1. 0
Niucional — U.EE, em Luando, Caixa Postal PETIT
1306 — End. Teleg.: «Irnprensa»> AI SÓTeL. 0 e o
ITMPRENSA NACIONAL-U.E.E.
Rua Henrique de Carvalho n.º 2
Caixa Postal n.º 1306
CIRCULAR
Excelentíssimos Senhores:
Havendo necessidade de se evitarem os inconvenientes
que resultam para 08 nossos serviços do facto das respeccom a devida oportunidade,
Para que não haja interrupção no fomecimento do
Diá-rio da República aos estimados clientes, temos a honra
de informá-ios que estão abertas a partir desta data até 15 de
Dezembro de 2003, as respectivas assinaturas para o ano de
2004 pelo que deverão providenciar a regularização dos
seus pagamentos junto dos nossos serviços.
no território nacional passam a ser os seguintes:
AS 3 SÉTIOS cen KZ: 300 750,00
1 SÉTIO cone... Kr: 188 750,00
2º SÉTIE sciiiacennsnmãç£ o. Kz: 96250,00
º SÉIIO sucinto. Kz: 75 000,00
2, Às assinaturas serão feitas apenas no regime anual,
Aos preços mencionados no n.º | acrescer-se-á um
valor adicional para portes de correio por via norma! das
três séries, para todo o ano, no valor de Kz: 55 750,00 que
poderá sofrer eventuais alterações em função da flutuação
das taxas à praticar pela Empresa Nacional de Correios de
Angola, E.P. no ano de 2004. Os clientes que optarem pela
recepção das suas assinaturas através do correio deverão
indicar o seu endereço completo, incluindo a Caixa Postal, a
fim de se evitarem atrasos na sua entrega, devolução ou
EXtravio.
embro de 2003 I Série — N.º 77
Á
AL DA REPÚBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — Kz: 330,00
TURAS O preço de cada linha publicada nos Diários
Ano | da República 1” e 2.º séries é de Kz; 75,00 é para
— . Kz;: t65750,00 | à 3º série K2: 95.00, acrescido do respectivo
— .. Ke: 9775000 | imposto do selo. dependendo 2 publicação da
1º o Kz: 55250,00 3." séric de depósito prévio a efectuar na Tesourana
Kzr: 38250,00 | da lmprensa Nacional — U E. E.
Observações:
estes preços poderão ser alterados se houver uma
desvalorização da moeda nacional, numa
proporção superior à base que determinou o
seu cálculo;
as assinaturas que forem feitas depois de 15 de
Dezembro de 2003 sofrerão um acréscimo de
uma taxa correspondente a 15%;
avs organismos do Estado que não regularizem os
seus pagamentos até 15 de Dezembro do ano
em curso não lhes serão concedidas à crédito as
de 2004;
aos Governos Provínciais que fizerem mais de
5 assinaturas das 3 séries faremos um
desconto de 35% sobre o valor dos portes de
correio.
e
SUMÁRIO
Conselho de Ministros
Decreto n.º 64/03:
Aprova às tubelas da estrutura indiciária c salarial dos docentes
da Universidade Agostinho Neto. — Revoga o Decreto n.º 31/03,
de 9 de Junho.
Decreto n.º 65/03:
Renjusta o5 vencimentos de buse dos técnicos das careeiras do regime
especial do sector di saúde e do pessoul de upoio hospitatar —
Revoga toda à legislução que contranie o presente decreto,
Decreto n.º 66/03;
Reajusta os vencimentos de buse dos funcionários da carreira diplomáico do Ministério das Relações Exteriores. — Revoga 10da u
legislação que contrarie o presente decreto.
Decreto n." 67/03:
Renajusta os vencimentos de base do pessoa! de investigação científica.
-—— Revoga toda a legislação que contrarie o presente decreto.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do artigo 113,º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É reajustada a tabela salaria! provisória
para o pessoal de direcção e chefia e técnico das áreas de
fiscalização e controlo do Tribunal de Contas, anexa ao
presente diploma do qual é parte integrante.
Art, 2.º — O Ministério das Finanças deverá crias
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de
crédito em conta aberta para cada titular de cargo de
direcção e chefia e técnicos superiores, nas agências
hancárias a indicar.
Artigo 3.º#
É revogada toda à tlegislação que contrarie o
presente decreto.
Artigo 4.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem da
interpretação e aplicação do presente diploma serão resotvidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 5.º#
Este decreto entra em vigor à partir de 1 de
Outubro de 2003,
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 12 de Setembro de 2003.
Publique-se,
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias
dos Santos,
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS,
Tabela salarial provisória para o pessoal de direcção
e chefia do Tribunal de Contas
Venck
jentCategoria Subeídio
[ema | a
Área de fiscalização e controlo:
Director de Serv. de Fiscal. Controlo | 63 888,00 | 12 777,60) 716 665,60
Chefe de divisão cuia] 51 110,40 —i 51 1:0,40
Chefe de secção. «11 42 592,00 — | 42 592,00
Área adminiricativa:
Director dos serviços administrativos | 63 888,00 | 12 777,60] 76 665,60
Direct. Gab. Juiz Consel, Presidente, | 53 888,00 | 12 777,60] 76 665,60
Chefe de divisão ...11cicançaço | 51 110,40 —i 51 110,40
Chefe de secção, ...116 iii cf 42 592,00 — | 42 592.00
) DE 2003 1997
Pessoal sécidoa
CarretraiCatrgeete mento
ham
Esse
Contador verificador especialista. . 11 10 cel c1 ce eo 22] 61] 363,20
Contador verificador principal . «10100 au cos nes na seo neo can] 48 729,60
Contador verificador de 1.º Classe. 100 11 210 10 e ne cad 43 315,20
Contador verificador de 2.º Classe . 20 10 ce 100 cn voe ca cad 37 900,80
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias
dos Santos.
O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS,
Decreto n.º 74H03
de 30 de Setembro
Considerando que o trabalho de aperfeiçoamento
do estatuto remuneratório dos Magistrados Judiciais e do
Ministério Público é ainda objecto de tratamento pelo
organismo de tutela;
Convindo reajustar os vencimentos dos Magistrados
Judiciais é do Ministério Público, de acordo com o estabelecido no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alfnea c) do
artigo 112.º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,
à Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado 0 reajustamento dos vencimentos de base dos Magistrados Judiciais e do Ministério
Público, de acordo com a tabela salarial anexa ao presente
decreto,
Artigo 2.º#
O Ministério das Finanças deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de
crédito em conta aberta para cada titular, nas agências
bancárias a indicar.
Artigo 3.º#
É revogada toda a legislação que contrate o
presente decreto.
Ar, 4º — As dúvidas e omissões que se suscitarem da
interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Ministros,
Artigo 5.º#
Este Decreto entra em vigor a partir de 1 de
Outubro de 2003.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 12 de Setembro de 2003,
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias
dos Santos.
O Presidente da República, Jos& EDUARDO DOS SANTOS.
Tabela dos vencimentos de base
1— Magistrados Judiciais
e
Presidente do Tribunal SUpremo, ... 110 110 ce no eo neo ne. | 110 205,90
Vice-Presidente do Tribunal SUPTemo, «11.110 10 0. 0 22 | 104 083,35
CONSelheito. . 11 11 a e pu ae eee ser in areas re ce || 97 960,80
Juiz de Direito Presidente Provincial... 1.1. 110. 110 100 1. 2. | 91 898,95
Juiz de Direito Provincial. co. 10 10 e ec e e a no | BS TI5S70
Juiz Municipal... 10 100 ore ore oa mm ee na aire cc ac [67 348,05
Tabela dos vencimentos de base
II — Magistrados do Ministério Público
Procurador Geral da República. 2 100 11 100 100 10 nc 2.) 110 205,90
Vice-Procurador Geral da República ... 100 10 100 10 20 2.2] 104 083,35
Adjunto Procurador Gera! da República... +. 11. 10 2a] 97 960,80
Procurador Provincial. 1. 1 cs re re cuas cacea ea caç] 91 BIBOS
Procurador Provincial-Adjunto, . cu cu cu e eu] BS7I5/70
Procumdor Municipal. cf. 18 ce ee re res ane a aan ariano] 67 3805
O Primeiro Ministro, Fermando da Piedade Dias
dos Santos.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Trecreto n.º 75/03
de 30 de Setembro
Convíndo reajustar os vencimentos de base dos efectivos
do Ministério do Interior, bem como os titulares de cargos de
direcção e chefia do mesmo Ministério, de acordo com o
estabelecido no Programa de Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos venci-
Tnentos de base dos titulares de cargos de direcção e chefia e
dos efectivos do Ministério do Interior, de acordo com as
tabelas salariais anexas ao presente decreto.
Art, 2º — Deverão ser apenas processados os subsídios
aplicáveis nos termos da lei aos titulares de cargos de
direcção e chefia e aos efectivos integrados nesse Ministério.
An. 3º — O Ministério das Finanças deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de
crédito em conta aberta por cada titular de cargos de
direcção e chefia e técnicos superiores, nas agências
bancárias à indicar,
Art, 4.º — É revogada toda a legislação que contrarie o
presente decreto.
Artigo 5.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem da
interpretação e aplicação do presente diploma serão resotvidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 6.º#
Este decreto entra em vigor a partir de 1 de
Outubro de 2003.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 12 de Setembro de 2003.
Publique-se,
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias
dos Santos.
O Presidente da República, Jos& EnvaRDO DOS SANTOS,
Tabela de vencimentos de base da carreira especial
da Polícia Nacional
Índice 100 = Kz: 68 265,00
Vencimento
Comissário Geral. o 100 10 1 ne nn a ar aa aa are 1a 22] 83 283,30
ATOMISSáriO. à 10 6 0 ne ua ua nua nr er e ve are nr sra ea 75 091,50
Sub-Comissário ... 114 110 110 004 00 cs au cen je ee e nua ne 68 265,00
Índice 100 = Kz: 4014,00
Vencimento
om [E
º Superientendente. . cu. 10 10 0 ari ne e ee ne er | 66 23h00
Superientendente. . Ju 11 cu cs cas ee e ne nua no car vu 55 192,50
Tntendente.. ce. 10. e e ne ne na a ie e ces ne nua ras va| 46 000,44
Sub-Imtendente, uu 1 e 1 ar in ne ne ne co aa | 35 363,34
TOSPEctor 110 cre ser erre ves eee sue nas na ai ae ue] 29 502,90
SUB INBpectof... 116 e cn ne in cn ns es er an cres eeo 24 565,68
ASPITADIO 11 11 ra nas dus ua us as ra me ane ate ate une eee nn 22 317,84
º Sargento PN vis cu 0 co nas aa nar ane ces tes nes nu e | 20 310,84
2º Sarmento PN 11 os a oo aus cane nus une une nes er not 16 939,08
º Sargento PN Juice ee do ee nes esa see air are e 14 089,14
Agente de 1.º CISSSE... 1 0 ue re sas na na aa re e ne ed 11 761,02
Agente de 2º Classe. 1 al e ee e e ease enc |] 7 S0S16
Agente do 3.º ClaBBD..s 100 10 ne e ar e sas ne e ar e] 5 780,16
Alistado, 1 ue in ces ns cn cas ces ares eee e ae ad 4 816,80
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias
dos Santos.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
