Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 139/18

Decreto Executivo n.º 139/18

legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Construção e Obras Públicas
Publicação
Diário da República I Série n.º 71 de 17 de Maio de 2018
Data
17/05/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 71 de 17 de Maio de 2018

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I
  3. ANEXO II

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento da Secretaria-Geral a que se refere o artigo 10.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 37/18, de 9 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria-Geral do Ministério da Construção e Obras Públicas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

As questões não previstas no presente diploma são resolvidas pelo Ministro da Construção e Obras Públicas.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 17 de Maio de 2018.

O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP).

A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, é o serviço que se ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns a todos os demais serviços do Ministério da Construção e Obras Públicas, nomeadamente do orçamento, do património, das relações públicas, expediente e da documentação.

No âmbito do artigo 10.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, compete à Secretaria-Geral:

a)

Promover, em estreita cooperação com os organismos competentes da administração pública, a execução de medidas conducentes à inovação e modernização administrativa, bem como a melhoria da eficiência dos órgãos e serviços do MINCOP;

b)

Organizar e orientar tecnicamente o sistema de documentação administrativa comum aos órgãos e serviços do MINCOP;

c)

Elaborar o projecto de orçamento do MINCOP e controlar a sua execução de acordo com as orientações metodológicas do MINCOP e das Finanças;

d)

Assegurar a gestão do património, garantindo o fornecimento de bens e equipamentos necessários ao funcionamento dos órgãos e serviços do MINCOP, bem como a protecção, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;

e)

Assegurar o eficiente funcionamento dos Serviços de Protocolo e Relações Públicas e organizar os actos ou cerimónias oficiais;

f)

Elaborar mensalmente o relatório de actividades da Secretaria-Geral;

A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura:

a)

Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património;

b)

Departamento de Relações Públicas e Expediente.

A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as tarefas da Secretaria-Geral;

b)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

c)

Responder pelas actividades da Secretaria-Geral perante o Ministro ou perante quem delegar;

d)

Elaborar e apresentar mensalmente o relatório das suas actividades;

e)

Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal da Secretaria-Geral, bem como o seu desempenho;

f)

Propor as alterações que se julga necessárias ao presente Regulamento;

g)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é o serviço encarregue de elaborar o projecto de orçamento do MINCOP e controlar a sua execução, de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Finanças.

Ao Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património compete:

a)

Coordenar e apoiar as actividades financeiras dos diversos órgãos dependentes do MINCOP;

b)

Organizar e controlar a elaboração e execução do orçamento;

c)

Coordenar e controlar as tarefas das Secções dele dependente;

d)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

O Departamento de Administração e Gestão do Orçamento tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Orçamento;

b)

Secção do Património.

O Departamento de Administração e Gestão do Orçamento é chefiado por um Chefe de Departamento.

Compete à Secção do Orçamento:

a)

Orientar e controlar metodologicamente as actividades financeiras relacionadas com a administração do MINCOP;

b)

Verificar o cumprimento das formalidades legais e regulamentares de documentos de despesas;

c)

Cabimentar, contabilizar e liquidar as despesas;

e)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

A Secção de Orçamento é chefiada por um Chefe de Secção.

Compete à Secção do Património:

a)

Promover e efectuar a aquisição de bens e materiais necessários ao funcionamento do MINCOP;

b)

Organizar, inventariar e manter actualizado o cadastro do património do MINCOP;

c)

Promover o expediente relativo ao aumento e abate a carga dos inventários dos diversos serviços do MINCOP, bem como artigos e materiais em depósito sujeito a prestação da respectiva conta de responsabilidade;

d)

Desempenhar funções de utilidade comum dos diversos órgãos do MINCOP, designadamente no domínio das instalações e economatos;

e)

Elaborar o expediente sobre todos os autos de verificação, sessão e outros bens móveis a cargo do MINCOP;

f)

Criar banco de dados relativo ao parque imobiliário assim como do património habitacional;

g)

Propor o plano de necessidades de viaturas e outros meios rolantes para os órgãos do MINCOP;

h)

Responsabilizar-se pela legalização, utilização e conservação das viaturas, bem como pelo combustível e lubrificantes para as viaturas do MINCOP;

i)

Organizar e superintender o serviço dos motoristas e estafetas em serviço no órgão central do MINCOP;

j)

Informar ao Chefe de Departamento de todos os assuntos que ao nível da Secção não sejam possível resolver;

k)

Orientar e assegurar o serviço de transportação de pessoal do MINCOP;

l)

Propor o abate a carga e a venda das viaturas e outros meios rolantes considerados inoperantes ou irrecuperáveis, nos termos da lei;

m)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

A Secção do Património é chefiada por um Chefe de Secção.

Compete ao Departamento de Relações Públicas e Expediente:

a)

Coordenar os elementos de estudo e informação que o Secretário-Geral venha solicitar, ligados à Área da Secretaria-Geral;

b)

Servir de ligação e de coordenação entre a Direcção do MINCOP e os diferentes serviços em especial nas questões de natureza administrativa e protocolares;

c)

Seleccionar o expediente levado a consideração do Secretário-Geral;

d)

Receber, registar, organizar e distribuir toda a correspondência oficial pelos serviços competentes;

e)

Realizar as restantes actividades previstas na legislação específica em vigor;

f)

Cuidar da expedição da correspondência do MINCOP;

h)

Receber, registar, fazer a tiragem e distribuição de toda a correspondência e documentos enviados ao MINCOP, bem como expedido por este;

i)

Assegurar a saída e recepção dos funcionários do MINCOP que se desloquem em missão oficial de serviço;

j)

Assegurar a recepção de delegações e individualidades estrangeiras convidadas pelo MINCOP;

k)

Adquirir os bilhetes de passagem e obter vistos necessários para os funcionários que se desloquem em missão oficial de serviço às províncias e exterior do País;

l)

Tratar e conservar os processos de emissão e revalidação de passaporte de serviço dos funcionários do MINCOP;

m)

Desempenhar as demais tarefas que sejam atribuídas superiormente.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente é chefiado por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Relações Públicas;

b)

Secção de Expediente Geral e Arquivo.

Compete à Secção de Relações Públicas:

a)

Assegurar a saída e recepção dos funcionários do MINCOP que se desloquem em missão oficial de serviço;

b)

Assegurar a recepção de delegações e individualidades estrangeiras convidadas pelo MINCOP;

c)

Adquirir os bilhetes de passagem e obter vistos necessários para os funcionários que se desloquem em missão oficial de serviço às províncias e exterior do País;

d)

Tratar dos processos de emissão e revalidação de passaporte de serviço dos funcionários do MINCOP;

e)

Desempenhar as demais tarefas que sejam atribuídas superiormente.

A Secção de Relações Públicas é chefiada por um Chefe de Secção.

Compete à Secção de Expediente Geral e Arquivo:

a)

Coordenar os elementos de estudo e informação que o Secretário-Geral venha solicitar, ligados à Área da Secretaria-Geral;

b)

Servir de elo de ligação e de coordenação entre a Direcção do MINCOP e os diferentes serviços em especial nas questões de natureza administrativa;

c)

Seleccionar o expediente levado à consideração do Secretário-Geral;

d)

Receber, registar, organizar e distribuir toda a correspondência oficial pelos serviços competentes;

e)

Realizar as restantes actividades previstas na legislação específica em vigor;

f)

Cuidar da expedição da correspondência do MINCOP;

h)

Desempenhar as demais tarefas que sejam atribuídas superiormente.

A Secção de Expediente Geral e Arquivo é chefiada por um Chefe de Secção.

O pessoal da Secretaria-Geral consta dos Anexos I e II do presente Regulamento e do qual é parte integrante.

O organigrama da Secretaria-Geral consta do Anexo III do presente Regulamento e que dele é parte integrante.

O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 12.º do Regulamento Interno que antecede

ANEXO II

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 12.º do Regulamento Interno que antecede

(EXCEDENTE)

O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso