Texto integral
Havendo necessidade de mobilização de fundos para a execução dos Projectos de Investimento Público do Sector da Energia e Águas, enquadrados no Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-2017 e no âmbito das relações bilaterais entre a República de Angola e o Banco Africano de Desenvolvimento (BAD);
O Presidente da República determina nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É aprovado o Acordo de Facilidade de Crédito a celebrar entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças e o Banco Africano de Desenvolvimento, no valor de USD 1.000.000.000,00 (mil milhões de Dólares norte-americanos).
É autorizado o Ministro das Finanças a proceder à assinatura do referido acordo e toda a documentação conexa, com a faculdade de subdelegar, em nome e em representação da República de Angola.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 6 de Junho de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
