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Decreto Presidencial n.º 161/14

Aprova o Acordo de Facilidade de Crédito a celebrar entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças e o Banco Africano de Desenvolvimento, no valor de USD 1.000.000.000,00 e autoriza o Ministro das Finanças a proceder à assinatura do referido acordo e toda documentação conexa

Aprova o Acordo de Facilidade de Crédito a celebrar entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças e o Banco Africano de Desenvolvimento, no valor de USD 1.000.000.000,00 e autoriza o Ministro das Finanças a proceder à assinatura do referido acordo e toda documentação conexa.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 115 de 18 de Junho de 2014
Data
18/06/2014
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 115 de 18 de Junho de 2014

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Havendo necessidade de mobilização de fundos para a execução dos Projectos de Investimento Público do Sector da Energia e Águas, enquadrados no Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-2017 e no âmbito das relações bilaterais entre a República de Angola e o Banco Africano de Desenvolvimento (BAD);

O Presidente da República determina nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

É aprovado o Acordo de Facilidade de Crédito a celebrar entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças e o Banco Africano de Desenvolvimento, no valor de USD 1.000.000.000,00 (mil milhões de Dólares norte-americanos).

É autorizado o Ministro das Finanças a proceder à assinatura do referido acordo e toda a documentação conexa, com a faculdade de subdelegar, em nome e em representação da República de Angola.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 6 de Junho de 2014.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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