Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Lei n.º 8/14

Lei de Alteração à Lei n.º 12/12, de 13 de Abril - Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República n.º 140, I Série
Data
30/07/2014
Área
Constitucional
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
Ver no Angolex ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Lei n.º 12/12 — Lei Orgânica sobre a Organização e o Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral «Republicação - Versão 2025»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 140, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Art. 1.ºAlteração do Artigo 21.º
  2. Art. 21.º[...]
  3. Art. 2.ºAlteração do Artigo 34.º
  4. Art. 34.º[...]
  5. Art. 3.ºAlteração do Artigo 37.º
  6. Art. 37.º[...]
  7. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  8. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Artigo 1.º#

Alteração do Artigo 21.º

O artigo 21.º da Lei n.º 12/12, de 13 de Abril - Lei Orgânica sobre a Organização e o Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 21.º#

[...]

1.

[mantém-se a actual redacção].

2.

[mantém-se a actual redacção].

3.

O número de membros da Comissão Nacional Eleitoral propostos pelos Partidos Políticos ou Coligações de Partidos Políticos com assento parlamentar é fixado por Resolução da Assembleia Nacional, no final do mandato dos membros em funções, de acordo com a composição do Parlamento vigente e obedece aos princípios da maioria e do respeito pelas minorias parlamentares.

Artigo 2.º#

Alteração do Artigo 34.º

O artigo 34.º da Lei n.º 12/12, de 13 de Abril - Lei Orgânica sobre a Organização e o Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 34.º#

[...]

1.

[mantém-se a actual redacção].

2.

[mantém-se a actual redacção].

3.

O número de membros da Comissão Provincial Eleitoral propostos pelos Partidos Políticos ou Coligações de Partidos Políticos com assento parlamentar é fixado por Resolução da Assembleia Nacional, no final do mandato dos membros em funções, de acordo com a composição do Parlamento vigente.

Artigo 3.º#

Alteração do Artigo 37.º

O artigo 37.º da Lei n.º 12/12, de 13 de Abril - Lei Orgânica sobre a Organização e o Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 37.º#

[...]

1.

[mantém-se a actual redacção].

2.

[mantém-se a actual redacção].

3.

[mantém-se a actual redacção].

4.

O número de membros do Comissão Municipal Eleitoral propostos pelos Partidos Políticos ou Coligações de Partidos Políticos com assento parlamentar é fixado por Resolução da Assembleia Nacional, no final do mandato dos membros em funções, de acordo com a composição do Parlamento vigente.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação. Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 22 de Maio de 2014.

O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

Promulgada aos 14 de Julho de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso