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Decreto Presidencial n.º 287/19

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 320 000 000,00 para o pagamento das despesas com a 41.ª Reunião dos Chefes dos Serviços de Inteligência/Militar da SADC

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 320 000 000,00 para o pagamento das despesas com a 41.ª Reunião dos Chefes dos Serviços de Inteligência/Militar da SADC - alimentação, alojamento, transporte e compra de bens e serviços do Serviço de Inteligência e Segurança Militar.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 131 de 7 de Outubro de 2019
Data
07/10/2019
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 131 de 7 de Outubro de 2019

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºAtribuição do Crédito Adicional
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2019, para suportar as despesas relacionadas com a 41.ª Reunião dos Chefes dos Serviços de Inteligência/Militar da SADC para o Serviço de Inteligência e Segurança Militar (SISM): Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do seu artigo 27.º que os créditos suplementares e especiais autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 20.º das Regras Anuais de Execução do Orçamento Geral do Estado, aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 130/19, de 7 de Maio, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 320 000 000, 00 (trezentos e vinte milhões de Kwanzas), para o pagamento das despesas com a 41.ª Reunião dos Chefes dos Serviços de Inteligência/Militar da SADC - alimentação, alojamento, transporte e compra de bens e serviços do Serviço de Inteligência e Segurança Militar.

Artigo 2.º#

Atribuição do Crédito Adicional

O montante do crédito adicional referido no artigo 1.º é atribuído faseadamente, em função das disponibilidades financeiras.

O referido crédito adicional especial é afecto à Unidade Orçamental do Serviço de Inteligência e Segurança Militar.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 4 de Outubro de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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