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Decreto Executivo n.º 341/16

Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio

contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Juventude e Desportos
Publicação
Diário da República I Série n.º 130 de 3 de Agosto de 2016
Data
03/08/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 130 de 3 de Agosto de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO II

Preâmbulo

Havendo necessidade de se adequar a orgânica e o modo de funcionamento do Gabinete de Intercâmbio à norma estatuída no artigo 24.º do Capítulo IV do Decreto Presidencial n.º 310/14, de 24 de Novembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desportos;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 24.º do Decreto Presidencial n.º 310/14, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio, designado abreviadamente por «GI», anexo ao presente Decreto Executivo.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Juventude e Desportos.

O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor.

O Ministro, Gonçalves Manuel Muandumba.

O Gabinete de Intercâmbio (GI) é o serviço encarregue de apoiar a realização das tarefas nos domínios das relações internacionais e cooperação externa.

O Gabinete de Intercâmbio tem as seguintes competências:

a)

Desenvolver relações de intercâmbio com organizações estrangeiras e internacionais especializadas, ligadas as actividade do Ministério, mantendo os contactos necessários ao desenvolvimento dos laços de cooperação;

b)

Elaborar proposta com vista a assegurar a participação da República de Angola na actividade dos organismos internacionais nos domínios da juventude e do desporto;

c)

Participar nas negociações para a celebração de acordos ou protocolos de cooperação e assegurar a sua execução e acompanhamento;

d)

Estudar e analisar as matérias a serem discutidas no âmbito das comissões mistas, assistir as reuniões desta e vincular os pontos de vista e interesses do Ministério;

e)

Acompanhar e promover estudos sobre assuntos formulados pelos organismos internacionais que sejam considerados do interesse do Ministério;

f)

Assegurar a ligação do Gabinete de Intercâmbio com os outros serviços do Ministério;

g)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinada superiormente.

O Gabinete de Intercâmbio tem a seguinte estrutura:

a)

Direcção;

b)

Conselho Técnico.

O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as actividades do Gabinete;

b)

Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou a quem este subdelegar;

c)

Representar o Gabinete de Intercâmbio em todos os actos para as quais seja expressamente mandatado;

d)

Submeter à apreciação superior os pareceres, considerações, pronunciamentos sobre estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;

f)

Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedem a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;

g)

Manter disciplina e exercer a acção disciplinar, de acordo com as suas atribuições;

h)

Propor o plano de formação e refrescamento dos funcionários do Gabinete;

i)

Apresentar o plano de férias e proceder à sua execução;

j)

Elaborar o relatório anual do Gabinete;

k)

Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;

l)

Manter e exercer a acção disciplinar, de acordo com a legislação em vigor;

m)

Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas superiormente.

Nos impedimentos ou ausências, assume as funções de Director o Técnico Superior que por ele for indicado.

O Conselho Técnico é o órgão de concertação técnica a quem compete coadjuvar o Director do Gabinete na coordenação e execução das actividades do Gabinete.

Ao Conselho Técnico compete:

a)

Analisar o cumprimento das atribuições do Gabinete de Intercâmbio;

b)

Analisar e discutir as linhas de orientação do Gabinete de Intercâmbio;

c)

Realizar balanços de trabalhos efectuados de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados;

d)

Implementar os mecanismos para a coordenação dos projectos desenvolvidos;

e)

Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem submetidos superiormente.

Fazem parte do Conselho Técnico, para além do Director do Gabinete que o preside, os seguintes funcionários, técnicos superiores, técnicos médios e outros funcionários, cujo participação se revele necessária, em função da matéria a ser tratada, sob convocatória do Director.

O Conselho Técnico reúne-se, ordinariamente, de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário sob convocatória do Director no qual deverá constar para além da hora e da data a ordem de trabalhos.

O quadro de pessoal do GI, para o desempenho das suas competências, é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento.

O provimento de lugares do quadro de pessoal do GI é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública e demais legislação em vigor.

O organograma do GI é a constante do Anexo II ao presente Regulamento.

O Ministro, Gonçalves Manuel Muandumba.

ANEXO II

Organigrama do GI

O Ministro, Gonçalves Manuel Muandumba.

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