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Decreto Presidencial n.º 265/21

Dá por findas as funções de Filipe Silvino de Pina Zau como membro do Conselho da República

Dá por findas as funções de Filipe Silvino de Pina Zau como membro do Conselho da República.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 212 de 10 de Novembro de 2021
Data
10/11/2021
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 212 de 10 de Novembro de 2021

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCessação de Funções
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Constituição da República de Angola consagra o Conselho da República como Órgão Colegial Consultivo do Chefe de Estado:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea u) do artigo 119.º, do n.º 4 do artigo 125.º e alínea g) do n.º 2 do artigo 135.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Cessação de Funções

São dadas por findas as funções de Filipe Silvino de Pina Zau, membro do Conselho da República, designado através do Decreto Presidencial n.º 222/21, de 8 de Setembro.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 28 de Outubro de 2021.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2021/decreto-presidencial-n-o-265-21-de-10-de-novembro/download/decreto-presidencial-n-o-265-21-de-10-de-novembro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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