Preâmbulo
Considerando que a Constituição da República de Angola consagra o Conselho da República como Órgão Colegial Consultivo do Chefe de Estado:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea u) do artigo 119.º, do n.º 4 do artigo 125.º e alínea g) do n.º 2 do artigo 135.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Cessação de Funções
São dadas por findas as funções de Filipe Silvino de Pina Zau, membro do Conselho da República, designado através do Decreto Presidencial n.º 222/21, de 8 de Setembro.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 28 de Outubro de 2021.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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