Texto integral
O Regulamento Orgânico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 247/17, de 24 de Abril, prevê os órgãos que o integram e a necessidade de existirem os respectivos Regulamentos Internos, aprovados pelo Ministro do Interior.
Convindo dotar a Direcção Provincial de Recursos Humanos das Delegações Provinciais do Ministério do Interior de um instrumento jurídico que estabelece a respectiva estrutura, organização e o funcionamento;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo n.º 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:
#### Artigo 1.º (Aprovação)
Delegações Provinciais do Ministério do Interior.
#### Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
#### Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, ao 30 de Outubro de 2018.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
## REGULAMENTO ORGÂNICO DA DIRECÇÃO PROVINCIAL DE RECURSOS
## HUMANOS
## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
#### Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da estruturação, da organização e do funcionamento da Direcção Provincial de Recursos Humanos das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.
#### Artigo 2.º (Natureza)
A Direcção Provincial de Recursos Humanos, abreviadamente designada por (DPRH), é o órgão de apoio técnico, ao qual incumbe proceder a gestão do pessoal, bem como a concepção e a coordenação de políticas de desenvolvimento de recursos humanos a nível das Delegações Provinciais do Ministério do Interior em que estiverem integradas.
#### Artigo 3.º (Atribuições)
A DPRH tem as seguintes atribuições:
Proceder a gestão de recursos humanos dos serviços internos da Delegação Provincial do Ministério do Interior;
Propor, dirigir, orientar, controlar e executar o programa de formação e aperfeiçoamento profissional de o todo pessoal da Delegação Provincial do Ministério do Interior;
Efectuar a gestão integrada de todo o pessoal da Delegação Provincial do Ministério do Interior, no que se refere ao recrutamento e selecção, concurso público, provimento, promoção, graduação, patenteamento, transferência, permuta, destacamento, comissão de serviço, nomeação, exoneração, demissão, avaliação curricular, avaliação de desempenho e aposentação mediante coordenação com os responsáveis dos órgãos internos e executivos da respectiva Delegação:
Proceder ao controlo da pontualidade e assiduidade;
Assegurar no âmbito da complementaridade da protecção social, o desenvolvimento da acção social tendente à prevenir, reduzir e ou resolver problemas decorrentes da situação laboral do pessoal, da Delegação Provincial do Ministério do Interior;
Acompanhar o cumprimento da legislação sobre a higiene, segurança e saúde no trabalho na Delegação Provincial do Ministério do Interior;
Garantir a gestão das informações no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado, bem como o processamento de remunerações;
Orientar metodologicamente as áreas de recursos humanos dos distintos órgãos que conformam a Delegação Provincial do Ministério do Interior, com base no procedimento do Órgão reitor da especialidade;
Participar e supervisionar na elaboração dos regulamentos orgânicos e quadros de pessoal dos órgãos e Serviços Executivos Provinciais da Delegação;
Proceder a auditoria interna no âmbito da Gestão de Recursos Humanos e dirimir conflitos atinentes ao contencioso laboral;
Organizar os planos de férias dos titulares de cargos de Direcção e Chefia, funcionários, agentes administrativos e pessoal assalariado da Delegação Provincial;
Garantir a aplicação dos regulamentos de carreiras profissionais, disciplinar e de avaliação de desempenho do pessoal dos distintos órgãos da Delegação Provincial;
Assegurar a identificação do pessoal da Delegação Provincial;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
#### Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
A DPRH tem a seguinte estrutura orgânica:
Órgão de Direcção:
Director Provincial.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo.
Serviço de Apoio Técnico:
Departamento Administrativo.
Serviços Executivos:
Departamento de Pessoal;
Departamento de Contencioso Laboral e Auditoria;
Departamento de Informação, Planeamento e Estatística.
Serviço Local:
Secções Municipais de Recursos Humanos.
## CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
### SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO
#### Artigo 5.º (Director Provincial)
A DPRH é dirigida por um Director a quem compete:
Velar pelo cumprimento das normas de execução permanente da especialidade;
Coordenar a elaboração do planeamento de efectivos, a fim de proceder a sua orçamentação;
Orientar a elaboração de planos da especialidade, relatórios, informes e directivas de trabalho;
Coordenar a aplicação da política remuneratória e o processamento de salários;
Coordenar metodologicamente com todos os órgãos de recursos humanos da Delegação Provincial do Ministério do Interior;
Propor medidas de resolução de conflitos de interesses e de competências entre os órgãos da Delegação;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
### SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO
#### Artigo 6.º (Conselho Consultivo)
O Conselho Consultivo é o órgão ao qual compete emitir pareceres, apresentar propostas para o melhoramento e o desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita à sua gestão, à orientação, à coordenação e ao controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que o Director submeta à sua consideração.
Integram o Conselho Consultivo os Chefes de Departamento da Direcção e dos representantes de recursos humanos dos Serviços executivos provinciais, podendo nela participar outros funcionários, desde que sejam convidados para o efeito.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio, aprovado pelo Delegado Provincial, adaptado ao regulamento congénere da Delegação Provincial.
### SECÇÃO III SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO
#### Artigo 7.º (Departamento Administrativo)
O Departamento Administrativo tem as seguintes atribuições:
Proceder à recepção, ao registo, encaminhamento, classificação, expedição e arquivo de toda a correspondência;
Garantir a preservação e a classificação do arquivo histórico de todos os documentos;
Proceder a gestão do pessoal da Direcção;
Elaborar a efectividade do Órgão;
Proceder ao controlo da pontualidade e assiduidade dos funcionários da Direcção, propondo as medidas disciplinares convenientes;
Elaborar e organizar os expedientes sobre propostas de nomeações, exonerações, promoções e despromoções do pessoal do Órgão;
Inventariar, controlar e zelar pela boa gestão dos bens patrimoniais afectos à Direcção Provincial;
Velar pelo uso racional, conservação e manutenção das infra-estruturas, e equipamentos, bem como dos meios rolantes distribuídos ao Órgão, de acordo com as normas vigentes;
Coordenar com os órgãos competentes, o apoio técnico-material e prestação de serviço à Direcção;
Proceder o exame analítico e parcial do desempenho das operações contabilísticas e financeiras num balanço;
Apoiar os gestores salariais dos Serviços Executivos Provinciais da Delegação, em matéria relacionada com o processamento de salários;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento.
### SECÇÃO IV SERVIÇO EXECUTIVO
#### Artigo 8.º (Departamento de Pessoal)
O Departamento de Pessoal tem as seguintes atribuições:
Organizar e propor os actos de provimento administrativo do pessoal dos Regimes de Carreiras Especial e Geral;
Assegurar o provimento de vagas orgânicas dos órgãos adstritos a Delegação;
Recepcionar e analisar as propostas relativas ao patenteamento, promoção, graduação, bem como outros actos que careçam de homologação superior;
Elaborar todo o expediente publicado em Ordem de Serviço e em Diário da República;
Submeter ao Delegado Provincial os processos de deslocação ao exterior do País e de licenças, para autorização;
Fiscalizar a aplicação dos regulamentos de avaliação de desempenho e disciplinar;
Elaborar a documentação metodológica sobre qualificadores de ocupações da Delegação Provincial;
Analisar e formalizar os actos relativos à extinção da relação jurídica de emprego, por falecimento, aposentação e iniciativa do funcionário;
Constituir o processo relativo à mobilidade de pessoal;
Preparar os actos relacionados com a imposição de Patentes e atribuição de Louvores e Condecorações;
Controlar os dados do pessoal com idade de pré-reforma e reforma;
Organizar as propostas de aposentação por limite de idade ou por tempo de serviço, dos funcionários dos Órgãos internos e Executivos Provinciais, para decisão do Delegado Provincial;
Analisar e formalizar os processos para transição à situação de reforma, bem como a atribuição do subsídio por morte e pensão de sobrevivência, abono de família, maternidade e outras;
Garantir a inscrição do pessoal no Sistema de Protecção Social;
Estabelecer a coordenação com os Serviços Provinciais de Saúde, visando o encaminhamento do pessoal à Junta Médica de Saúde;
Propor a implementação dos mecanismos para concessão dos diferentes benefícios de apoio social que contribuem para o bem-estar social do pessoal e seus familiares;
Recolher, organizar e analisar os elementos estatísticos, relativos aos acidentes de trabalho e doenças profissionais;
Estabelecer a coordenação com os Centros de Formação local;
Acompanhar a execução da directiva anual de instrução e formação, nos serviços executivos locais;
Elaborar os planos de necessidades de formação com base nos relatórios de avaliação de desempenho;
Proceder ao controlo periódico dos trabalhadores-estudantes e bolseiros nos Órgãos Locais;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Pessoal é chefiado por um Chefe de Departamento.
#### Artigo 9.º (Departamento de Contencioso Laboral e Auditoria)
O Departamento de Contencioso Laboral e Auditoria tem as seguintes atribuições:
Elaborar pareceres e propostas dos assuntos de natureza jurídica, adequados a evolução da actividade laboral específica dos órgãos que conformam a Delegação Provincial;
Instruir processos disciplinares e de averiguação, orientados superiormente, assim como apreciar a legalidade daqueles, provenientes dos Órgãos e Serviços Executivos da Delegação Provincial;
Assegurar a divulgação dos diplomas legais vigentes relativos ao serviço e não só, na Delegação Provincial;
Emitir parecer sobre as reclamações e recursos graciosos, relativas aos actos ou omissões dos Órgãos ou Serviços Executivos da Delegação Provincial;
Acompanhar os inquéritos ou sindicâncias quando solicitado;
Promover mecanismos que garantam o cumprimento das decisões dos tribunais, em relação a todo o pessoal da Delegação Provincial;
Dirimir conflitos atinentes ao contencioso laboral;
Promover as boas práticas quanto a administração de pessoal dos Órgãos de Recursos Humanos, de acordo com as disposições metodológicas estabelecidas, podendo realizar auditoria interna;
Encaminhar aos órgãos competentes os actos contrários à disciplina laboral praticados pelos funcionários que constituam ilícitos disciplinares ou criminais.
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Contencioso Laboral e Auditoria é chefiado por um Chefe de Departamento.
#### Artigo 10.º (Departamento de Informação, Planeamento e Estatística)
O Departamento de Informação, Planeamento e Estatística tem as seguintes atribuições:
Elaborar os planos e os relatórios de actividades do órgão e acompanhar a sua execução;
Balancear o grau de cumprimento das actividades planificadas da Direcção Provincial;
Realizar a recolha e análise dos dados estatísticos do pessoal da Delegação Provincial;
Proceder a gestão da base de dados geral dos funcionários;
Garantir a identificação de todo o pessoal;
Coordenar acções de preparação da reuniões e despachos do Director Provincial;
Zelar pelo planeamento de efectivo da Delegação Provincial;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Informação, Planeamento e Estatística é chefiado por um Chefe de Departamento.
### SECÇÃO V SERVIÇO LOCAL
#### Artigo 11.º (Secções Municipais de Recursos Humanos)
Nas Delegações Municipais do Ministério do Interior funcionam Secções Municipais de Recursos Humanos, às quais compete executar as orientações sobre a gestão do pessoal, emanadas da Direcção Provincial de Recursos Humanos.
A Secção Municipal de Recursos Humanos é chefiada por um Chefe de Secção.
## CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
#### Artigo 12.º (Regime Disciplinar)
O pessoal do regime especial de carreiras em comissão de serviço na Direcção Provincial de Recursos Humanos das Delegações Provinciais do Ministério do Interior, está sujeito a legislação aplicável.
O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito a disciplina e legislação em vigor na função pública.
#### Artigo 13.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
O quadro de pessoal e o organigrama são os constantes dos Anexos I e II ao presente regulamento, do qual são partes integrantes.
O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação aplicável.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
