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Decreto Executivo n.º 95/19

Regulamento Orgânico da Direcção Provincial de Recursos

Delegações Provinciais deste Ministério.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 45 de 2 de Abril de 2019
Data
02/04/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 45 de 2 de Abril de 2019

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Regulamento Orgânico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 247/17, de 24 de Abril, prevê os órgãos que o integram e a necessidade de existirem os respectivos Regulamentos Internos, aprovados pelo Ministro do Interior.

Convindo dotar a Direcção Provincial de Recursos Humanos das Delegações Provinciais do Ministério do Interior de um instrumento jurídico que estabelece a respectiva estrutura, organização e o funcionamento;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo n.º 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

Delegações Provinciais do Ministério do Interior.

#### Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

#### Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, ao 30 de Outubro de 2018.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

## REGULAMENTO ORGÂNICO DA DIRECÇÃO PROVINCIAL DE RECURSOS

## HUMANOS

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da estruturação, da organização e do funcionamento da Direcção Provincial de Recursos Humanos das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.

#### Artigo 2.º (Natureza)

A Direcção Provincial de Recursos Humanos, abreviadamente designada por (DPRH), é o órgão de apoio técnico, ao qual incumbe proceder a gestão do pessoal, bem como a concepção e a coordenação de políticas de desenvolvimento de recursos humanos a nível das Delegações Provinciais do Ministério do Interior em que estiverem integradas.

#### Artigo 3.º (Atribuições)

A DPRH tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder a gestão de recursos humanos dos serviços internos da Delegação Provincial do Ministério do Interior;

b)

Propor, dirigir, orientar, controlar e executar o programa de formação e aperfeiçoamento profissional de o todo pessoal da Delegação Provincial do Ministério do Interior;

c)

Efectuar a gestão integrada de todo o pessoal da Delegação Provincial do Ministério do Interior, no que se refere ao recrutamento e selecção, concurso público, provimento, promoção, graduação, patenteamento, transferência, permuta, destacamento, comissão de serviço, nomeação, exoneração, demissão, avaliação curricular, avaliação de desempenho e aposentação mediante coordenação com os responsáveis dos órgãos internos e executivos da respectiva Delegação:

d)

Proceder ao controlo da pontualidade e assiduidade;

f)

Assegurar no âmbito da complementaridade da protecção social, o desenvolvimento da acção social tendente à prevenir, reduzir e ou resolver problemas decorrentes da situação laboral do pessoal, da Delegação Provincial do Ministério do Interior;

g)

Acompanhar o cumprimento da legislação sobre a higiene, segurança e saúde no trabalho na Delegação Provincial do Ministério do Interior;

h)

Garantir a gestão das informações no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado, bem como o processamento de remunerações;

i)

Orientar metodologicamente as áreas de recursos humanos dos distintos órgãos que conformam a Delegação Provincial do Ministério do Interior, com base no procedimento do Órgão reitor da especialidade;

j)

Participar e supervisionar na elaboração dos regulamentos orgânicos e quadros de pessoal dos órgãos e Serviços Executivos Provinciais da Delegação;

k)

Proceder a auditoria interna no âmbito da Gestão de Recursos Humanos e dirimir conflitos atinentes ao contencioso laboral;

l)

Organizar os planos de férias dos titulares de cargos de Direcção e Chefia, funcionários, agentes administrativos e pessoal assalariado da Delegação Provincial;

m)

Garantir a aplicação dos regulamentos de carreiras profissionais, disciplinar e de avaliação de desempenho do pessoal dos distintos órgãos da Delegação Provincial;

n)

Assegurar a identificação do pessoal da Delegação Provincial;

o)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

#### Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

A DPRH tem a seguinte estrutura orgânica:

Órgão de Direcção:

Director Provincial.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

Serviço de Apoio Técnico:

Departamento Administrativo.

Serviços Executivos:

a)

Departamento de Pessoal;

b)

Departamento de Contencioso Laboral e Auditoria;

c)

Departamento de Informação, Planeamento e Estatística.

Serviço Local:

Secções Municipais de Recursos Humanos.

## CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

### SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO

#### Artigo 5.º (Director Provincial)

A DPRH é dirigida por um Director a quem compete:

c)

Velar pelo cumprimento das normas de execução permanente da especialidade;

d)

Coordenar a elaboração do planeamento de efectivos, a fim de proceder a sua orçamentação;

e)

Orientar a elaboração de planos da especialidade, relatórios, informes e directivas de trabalho;

f)

Coordenar a aplicação da política remuneratória e o processamento de salários;

g)

Coordenar metodologicamente com todos os órgãos de recursos humanos da Delegação Provincial do Ministério do Interior;

h)

Propor medidas de resolução de conflitos de interesses e de competências entre os órgãos da Delegação;

i)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

### SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO

#### Artigo 6.º (Conselho Consultivo)

O Conselho Consultivo é o órgão ao qual compete emitir pareceres, apresentar propostas para o melhoramento e o desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita à sua gestão, à orientação, à coordenação e ao controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que o Director submeta à sua consideração.

Integram o Conselho Consultivo os Chefes de Departamento da Direcção e dos representantes de recursos humanos dos Serviços executivos provinciais, podendo nela participar outros funcionários, desde que sejam convidados para o efeito.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio, aprovado pelo Delegado Provincial, adaptado ao regulamento congénere da Delegação Provincial.

### SECÇÃO III SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO

#### Artigo 7.º (Departamento Administrativo)

O Departamento Administrativo tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à recepção, ao registo, encaminhamento, classificação, expedição e arquivo de toda a correspondência;

b)

Garantir a preservação e a classificação do arquivo histórico de todos os documentos;

c)

Proceder a gestão do pessoal da Direcção;

d)

Elaborar a efectividade do Órgão;

e)

Proceder ao controlo da pontualidade e assiduidade dos funcionários da Direcção, propondo as medidas disciplinares convenientes;

f)

Elaborar e organizar os expedientes sobre propostas de nomeações, exonerações, promoções e despromoções do pessoal do Órgão;

g)

Inventariar, controlar e zelar pela boa gestão dos bens patrimoniais afectos à Direcção Provincial;

h)

Velar pelo uso racional, conservação e manutenção das infra-estruturas, e equipamentos, bem como dos meios rolantes distribuídos ao Órgão, de acordo com as normas vigentes;

i)

Coordenar com os órgãos competentes, o apoio técnico-material e prestação de serviço à Direcção;

k)

Proceder o exame analítico e parcial do desempenho das operações contabilísticas e financeiras num balanço;

l)

Apoiar os gestores salariais dos Serviços Executivos Provinciais da Delegação, em matéria relacionada com o processamento de salários;

m)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento.

### SECÇÃO IV SERVIÇO EXECUTIVO

#### Artigo 8.º (Departamento de Pessoal)

O Departamento de Pessoal tem as seguintes atribuições:

a)

Organizar e propor os actos de provimento administrativo do pessoal dos Regimes de Carreiras Especial e Geral;

b)

Assegurar o provimento de vagas orgânicas dos órgãos adstritos a Delegação;

c)

Recepcionar e analisar as propostas relativas ao patenteamento, promoção, graduação, bem como outros actos que careçam de homologação superior;

d)

Elaborar todo o expediente publicado em Ordem de Serviço e em Diário da República;

e)

Submeter ao Delegado Provincial os processos de deslocação ao exterior do País e de licenças, para autorização;

f)

Fiscalizar a aplicação dos regulamentos de avaliação de desempenho e disciplinar;

g)

Elaborar a documentação metodológica sobre qualificadores de ocupações da Delegação Provincial;

h)

Analisar e formalizar os actos relativos à extinção da relação jurídica de emprego, por falecimento, aposentação e iniciativa do funcionário;

i)

Constituir o processo relativo à mobilidade de pessoal;

j)

Preparar os actos relacionados com a imposição de Patentes e atribuição de Louvores e Condecorações;

k)

Controlar os dados do pessoal com idade de pré-reforma e reforma;

l)

Organizar as propostas de aposentação por limite de idade ou por tempo de serviço, dos funcionários dos Órgãos internos e Executivos Provinciais, para decisão do Delegado Provincial;

m)

Analisar e formalizar os processos para transição à situação de reforma, bem como a atribuição do subsídio por morte e pensão de sobrevivência, abono de família, maternidade e outras;

n)

Garantir a inscrição do pessoal no Sistema de Protecção Social;

o)

Estabelecer a coordenação com os Serviços Provinciais de Saúde, visando o encaminhamento do pessoal à Junta Médica de Saúde;

p)

Propor a implementação dos mecanismos para concessão dos diferentes benefícios de apoio social que contribuem para o bem-estar social do pessoal e seus familiares;

q)

Recolher, organizar e analisar os elementos estatísticos, relativos aos acidentes de trabalho e doenças profissionais;

s)

Estabelecer a coordenação com os Centros de Formação local;

t)

Acompanhar a execução da directiva anual de instrução e formação, nos serviços executivos locais;

u)

Elaborar os planos de necessidades de formação com base nos relatórios de avaliação de desempenho;

v)

Proceder ao controlo periódico dos trabalhadores-estudantes e bolseiros nos Órgãos Locais;

w)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Pessoal é chefiado por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 9.º (Departamento de Contencioso Laboral e Auditoria)

O Departamento de Contencioso Laboral e Auditoria tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar pareceres e propostas dos assuntos de natureza jurídica, adequados a evolução da actividade laboral específica dos órgãos que conformam a Delegação Provincial;

b)

Instruir processos disciplinares e de averiguação, orientados superiormente, assim como apreciar a legalidade daqueles, provenientes dos Órgãos e Serviços Executivos da Delegação Provincial;

c)

Assegurar a divulgação dos diplomas legais vigentes relativos ao serviço e não só, na Delegação Provincial;

d)

Emitir parecer sobre as reclamações e recursos graciosos, relativas aos actos ou omissões dos Órgãos ou Serviços Executivos da Delegação Provincial;

e)

Acompanhar os inquéritos ou sindicâncias quando solicitado;

f)

Promover mecanismos que garantam o cumprimento das decisões dos tribunais, em relação a todo o pessoal da Delegação Provincial;

g)

Dirimir conflitos atinentes ao contencioso laboral;

h)

Promover as boas práticas quanto a administração de pessoal dos Órgãos de Recursos Humanos, de acordo com as disposições metodológicas estabelecidas, podendo realizar auditoria interna;

i)

Encaminhar aos órgãos competentes os actos contrários à disciplina laboral praticados pelos funcionários que constituam ilícitos disciplinares ou criminais.

j)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Contencioso Laboral e Auditoria é chefiado por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 10.º (Departamento de Informação, Planeamento e Estatística)

O Departamento de Informação, Planeamento e Estatística tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar os planos e os relatórios de actividades do órgão e acompanhar a sua execução;

b)

Balancear o grau de cumprimento das actividades planificadas da Direcção Provincial;

c)

Realizar a recolha e análise dos dados estatísticos do pessoal da Delegação Provincial;

d)

Proceder a gestão da base de dados geral dos funcionários;

e)

Garantir a identificação de todo o pessoal;

f)

Coordenar acções de preparação da reuniões e despachos do Director Provincial;

g)

Zelar pelo planeamento de efectivo da Delegação Provincial;

j)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Informação, Planeamento e Estatística é chefiado por um Chefe de Departamento.

### SECÇÃO V SERVIÇO LOCAL

#### Artigo 11.º (Secções Municipais de Recursos Humanos)

Nas Delegações Municipais do Ministério do Interior funcionam Secções Municipais de Recursos Humanos, às quais compete executar as orientações sobre a gestão do pessoal, emanadas da Direcção Provincial de Recursos Humanos.

A Secção Municipal de Recursos Humanos é chefiada por um Chefe de Secção.

## CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

#### Artigo 12.º (Regime Disciplinar)

O pessoal do regime especial de carreiras em comissão de serviço na Direcção Provincial de Recursos Humanos das Delegações Provinciais do Ministério do Interior, está sujeito a legislação aplicável.

O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito a disciplina e legislação em vigor na função pública.

#### Artigo 13.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)

O quadro de pessoal e o organigrama são os constantes dos Anexos I e II ao presente regulamento, do qual são partes integrantes.

O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação aplicável.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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