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Decreto Executivo n.º 95/24

Decreto Executivo 95/24 Angola: Transferência acções Galp Energia Block 32 para Somoil Block 32

09/05/2024Em vigor4 artigos

favor da Somoil Block 32 B.V., afiliada da Etu Energias, S.A.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 86 de 9 de Maio de 2024
Data
09/05/2024
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 86 de 9 de Maio de 2024

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAutorização
  3. Art. 2.ºComposição
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 9/99, de 14 de Maio, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 32.

A Concessionária Nacional celebrou com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o Grupo Empreiteiro assumiu a obrigação de executar as actividades mencionadas.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

Artigo 1.º#

Autorização

É autorizada a transferência da totalidade das acções da Galp Energia Overseas Block 32 B.V. a favor da Somoil Block 32 B.V., afiliada da Etu Energias, S.A.

Artigo 2.º#

Composição

O Grupo Empreiteiro do Bloco 32 tem a seguinte composição:

Total Energies EP Block 32 (Operador) …………................................ 30,00%

Sonangol Pesquisa e Produção, S.A. …………..................................... 30,00%

SSI Thirty-Two Limited ………….......................................…………..... 20,00%

Esso Exploration and Production (Overseas) Limited …….................. 15,00%

Galp Energia Overseas Block 32 B.V. ………...................................... 05,00%

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 6 de Maio de 2024.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas/2024/decreto-executivo-n-o-95-24-de-09-de-maio/download/decreto-executivo-n-o-95-24-de-09-de-maio_ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas_lex-ao.pdf).

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