Preâmbulo
Considerando que foi aprovado através do Decreto Presidencial n.º 109/16, de 26 de Maio, um novo modelo de organização da gestão do Sector dos Petróleos que reserva para a Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, SONANGOL-E.P. o papel de Concessionária Nacional responsável pela gestão e monitorização dos contratos petrolíferos: Tendo em conta que o referido modelo determinou a alteração do Estatuto Orgânico da SONANGOL-E.P., aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 110/16, de 26 de Maio, que reflecte uma mudança da estrutura organizativa do Conselho de Administração desta empresa de interesse estratégico que esteja alinhada com o seu actual estado de desenvolvimento:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
São nomeadas as seguintes entidades que no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da SONANGOL-E.P.:
Isabel dos Santos - Administradora não Executiva e Presidente do Conselho de Administração;
Paulino Fernando de Carvalho Jerónimo - Administrador Executivo e Presidente da Comissão Executiva;
César Paxi Manuel João Pedro - Administrador Executivo;
Eunice Paula Figueiredo Carvalho - Administradora Executiva;
Edson de Brito Rodrigues dos Santos - Administrador Executivo;
Manuel Lino Carvalho Lemos - Administrador Executivo;
João Pedro de Freitas Saraiva dos Santos - Administrador Executivo;
Jorge de Abreu - Administrador Executivo;
José Gime - Administrador não Executivo;
André Lelo - Administrador não Executivo;
Sarju Raikundalia - Administrador não Executivo.
Artigo 2.º#
Tarefas Prioritárias
O Conselho de Administração ora designado deve implementar o modelo de reorganização da carteira de negócios da SONANGOL-E.P., suas subsidiárias e participadas nos termos previstos no modelo de ajustamento à organização do Sector dos Petróleos, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 109/16, de 26 de Maio.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 3 de Junho de 2016.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
