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Decreto Executivo n.º 163/22

Cria o Estabelecimento Penitenciário do Kukema, de 2.ª Classe, na Província do Bié

18/03/2022Em vigor5 artigos

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República n.º 49, I Série
Data
18/03/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 49, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação
  3. Art. 2.ºFinalidade
  4. Art. 3.ºOrganização e funcionamento
  5. Art. 4.ºDúvidas e omissões
  6. Art. 5.ºEntra em vigor

Preâmbulo

Considerando que a Lei n.° 8/08, de 29 de Agosto - Lei Penitenciária, através do preceituado nos n.º 1 e 3 do artigo 12.º, e o artigo 4.° do Regulamento Orgânico dos Estabelecimentos Penitenciários do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Executivo n.° 224/19, de 19 de Setembro, definem as modalidades de organização e classificação dos estabelecimentos penitenciários;

Atendendo que no Município do Cuito, Província do Bié, foi construído numa área total de 42.360,1 hectares, um edifício penitenciário destinado a satisfazer as exigências legais;

Havendo a necessidade de se adoptar um instrumento jurídico que o cria, estabelece a denominação, classificação e aprova o respectivo organigrama e quadro de pessoal;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as alíneas a) e b) do artigo 6.° do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:

Artigo 1.º#

Criação

É criado o Estabelecimento Penitenciário do Kukema, classificado como de 2.ª Classe, com a capacidade de 650 reclusos, nos termos do n.° 3 do artigo 12.º da Lei n.° 8/08, de 29 de Agosto - Lei Penitenciária.

Artigo 2.º#

Finalidade

O Estabelecimento Penitenciário, a que se refere o presente Diploma, destina-se ao internamento de cidadãos sujeitos à prisão preventiva ou ao cumprimento de penas e medidas de segurança privativas da liberdade, impostas pelos Tribunais competentes.

Artigo 3.º#

Organização e funcionamento

A organização e funcionamento do Estabelecimento Penitenciário referido no artigo 1.° são regidos pelo Regulamento Orgânico dos Estabelecimentos Penitenciários do Serviço Penitenciário, aprovado por Decreto Executivo n.° 224/19, de 19 de Setembro.

Artigo 4.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro do Interior.

Artigo 5.º#

Entra em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Julho de 2021.

O Ministro, Eugénio César Laborinho.

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