Preâmbulo
Havendo a necessidade de se proceder à autorização do Crédito Adicional, no Orçamento Geral do Estado, para suportar as despesas referentes à realização da 43.ª Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral para a Unidade Orçamental - Comité Nacional da Southern African Community Development - SADC:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação e Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 1 993 224 994,14 (mil, novecentos e noventa e três milhões, duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e quatro Kwanzas e catorze cêntimos), para o pagamento das despesas referentes à realização da 43.ª Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral.
Artigo 2.º#
Atribuição do Crédito Adicional
O Crédito Adicional Suplementar, aberto nos termos do presente Diploma, é afecto à Unidade Orçamental - Comité Nacional da SADC e deve ser disponibilizado em função das necessidades de pagamento e disponibilidade de tesouraria.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 26 de Julho de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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