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Decreto Executivo n.º 31/19

Decreto Executivo n.º 31/19

15/01/2019Em vigor0 artigos

do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda, por um período de 6 anos.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 8 de 15 de Janeiro de 2019
Data
15/01/2019
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 8 de 15 de Janeiro de 2019

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Decreto-Lei n.º 6/99, de 25 de Fevereiro, outorgou à SONANGOL-E.P. enquanto Concessionária Nacional, uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de Concessão do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda.

O Grupo Empreiteiro decidiu entrar para a Fase Subsequente de Pesquisa, que terminou a 31 de Outubro de 2016.

Havendo a necessidade de dar continuidade às actividades de pesquisa, mediante estudos conducentes a uma melhor avaliação de leads/prospectos e consequentemente, garantir a perfuração de poços, que contribuiriam para o aumento dos recursos, bem como a aquisição de dados complementares para futuros estudos, cumprindo com as obrigações contratuais previamente definidas.

Para fazer face à referida situação, o Grupo Empreiteiro concluiu ser necessário solicitar a quinta prorrogação da Fase Subsequente de Pesquisa do Contrato de Partilha de Produção do bloco em apreço, sendo que a Concessionária Nacional corrobora com a aludida prorrogação, por um período de 6 (seis) anos.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República nos termos do artigo 137.º, da Constituição da República de Angola, e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), em conjugação com o n.º 2 do

#### Artigo 5.º, do Contrato de Partilha de Produção, determino:

É autorizada a prorrogação da Fase Subsequente de Pesquisa do Contrato de Partilha de Produção do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda, por um período de 6 (seis) anos, com efeitos retroactivos contados a partir de 1 de Novembro de 2016.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 3 de Janeiro de 2019.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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