Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 81/10

Decreto presidencial n.º 81/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 97 de 26 de Maio de 2010
Data
26/05/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 97 de 26 de Maio de 2010

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovada a minuta da Segunda Adenda
  3. Art. 2.ºÉ autorizado o Ministério da Energia e das
  4. Art. 3.ºO Ministério das Finanças deve assegurar os
  5. Art. 4.ºO presente decreto presidencial entra em vigor

Preâmbulo

Decreto presidencial n.º 81/10

de 26 de Maio

Considerando a necessidade de dar cumprimento ao

disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto

n.º 7/96, de 16 de Fevereiro, e no n.º 1 do artigo 33.º do

Decreto presidencial n.º 31/10, de 12 de Abril, que regulam

a realização de despesas públicas;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovada a minuta da Segunda Adenda

ao Contrato de Empreitada para a Construção do Sistema de

Transmissão de Energia Eléctrica de 220 KV Uíge-

-Maquela do Zombo, no valor em Kwanzas equivalente a

USD 74 505 694,84.

Artigo 2.º#

É autorizado o Ministério da Energia e das

Águas a celebrar a Segunda Adenda do Contrato de Empreitada para a Construção do Sistema de Transmissão de

Energia Eléctrica de 220 KV Uíge-Maquela do Zombo, com

a empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa, S. A.

Artigo 3.º#

O Ministério das Finanças deve assegurar os

recursos financeiros necessários à implementação do

projecto.

Artigo 4.º#

O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Maio de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

O ex. — 1. N-E. P. — 2010

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso