Preâmbulo
Decreto n.º 108/05
de 9 de Dezembro
Considerando que o mandato dos membros do Conselho
de Administração da Empresa Nacional de Electricidade —
ENE-E. P, nomeados por Decreto n.º 0/00, de 10 de
Março, expirou;
Considerando que o actual Conselho de Administração
cumpriu satisfatoriamente com os objectivos que lhe foram
fixados e de forma articulada com as políticas governamentais;
Atendendo à necessidade de se dar continuidade à polí»
tica empresarial definida para o sector de energia e à concretização dos objectivos definidos.
Nos termos dos n.º 2 e 5 do artigo 45,º da Lei n.º 9/95,
de 15 de Setembro e ao abrigo da alínea 9) do artigo 112.º e
do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional, o Governo
decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
São nomeadas para um mandato de três
anos as seguintes entidades, que em conjunto passarão à
constituir o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Electricidade — ENE-E. P.:
Eduardo Gomes Nelumba — presidente;
José de Jesus Marinho — administrador;
Lufs Filipe Teixeira — administrador;
Kilele Wa Tshbama — administrador;
Eurico Ferreira — administrador.
Ant, 2.º — O Conselho de Administração ora designado
deverá cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições
aplicáveis, o disposto na Lei n.º 9/95, de15 de Setembro, no
Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, sobre o funcionamento das
empresas públicas, bem como o disposto na Lei n.º 5/96,
de 12 de Abril e no Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro,
sobre os mecanismos de controlo de gestão.
Art, 3.º — Até 90 dias anteriores ao termo do prazo do
mandato do Conselho de Administração ou Gerência das
sociedades comerciais participadas pela Empresa Nacional
de Electricidade — ENE-E.P., deve ser apresentado aos
Ministérios de tutela e das Finanças uma proposta de renovação ou prortogação do mandato dos elementos que os
integram, à fim de serem homologados através de decreto
An, 4,º —- O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 16 de Novembro de 2005.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos,
Promulgado aos 30 de Novembro de 2005,
O Presidente da República, José EnuaRDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 109/05
de ? de Dezembro
Tendo o mandato dos membros do Conselho de
Administração da Empresa Pública de Telecomunicações de
Angola-E.P., nomeados por Decreto n.º41/01, de 29 de
Junho;
Considerando que o actual Conselho de Administração
cumpriu satisfatoriamente com os objectivos que lhe foram
fixados e de forma articulada com as políticas governamentais;
Atendendo à necessidade de se dar continuídade à poiftica empresarial definida para o sector de telecomunicações
6 à concretização dos objectivos definidos;
O DE 2005 2917
Nos termos dos n.º 2 e 5 do artigo 45,º da Lei n.º 9/95,
de 15 de Setembro e ao abrigo das disposições combinadas
da alínea f) do antigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei
Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
— São nomeadas para um mandato de três
Anos as áeguintes entidades, que em conjunto passarão a
constituir o Conselho de Administração da Empresa Pública
de Telecomunicações de Angola-E P:
João Avelino Augusto Manuel — presidente;
Adolfo Adão de Almeida — administrador;
Rui Alberto Voss Filomeno de Sá — administrador;
António Alberto Brieffel Neto — administrador;
Manuel Fernandes Dias — administrador.
Artigo 2.º#
O Conselho de Administração ora designado
deverá cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições
aplicáveis, o disposto na Lei n.º 8/95, del 5 de Setembro no
Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, sobre o funcionamento das
empresas públicas bem como o disposto na Lei n.º 5/96,
de 12 de Abril e Decreto n.º 48/02, de 24 de Seternbro, sobre
os mecanismos de controlo de gestão.
Art, 3,º — Até 90 dias anteriores ao termo do prazo do
mandato do Conselho de Administração ou Gerência das
sociedades comerciais participadas pela Empresa Pública
de Telecomunicações de Angola-E.P., deve ser apresentada
aos Ministérios de tutela 6 das Finanças uma proposta de
renovação ou prorrogação do mandato dos elementos que
os integram, a fim de serem homologados através de decre-
Artigo 4.º#
O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação,
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 16 de Novembro de 2005.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 30 de Novembro de 2005.
O Presidente da República, José EnuarDO DOS SANTOS,
