Preâmbulo
Com a aprovação do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação através do Decreto Presidencial n.º 221/14, de 28 de Agosto, torna-se necessário regulamentar o funcionamento do Gabinete Jurídico, nos termos do disposto na alínea d), n.º 2 do artigo 3.º do referido Estatuto;
Com o presente Diploma passa o Gabinete Jurídico a dispor, em termos de estrutura, dos meios adequados à realização das suas atribuições constantes do artigo 11.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:
Artigo 1.º#
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
É revogado o Decreto Executivo n.º 94/12, de 9 de Março.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidas pelo Ministro da Educação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Novembro de 2016.
O Ministro, Pinda Simão.
Artigo 1.º#
Natureza
O Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por (G.J.), é o serviço de apoio técnico encarregue de assegurar e acompanhar as matérias relativas às actividades jurídicas, de assessoria e de estudos em matéria de especialidade.
Artigo 2.º#
Atribuições
Para além das atribuições estabelecidas no artigo 11.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 221/14, de 28 de Agosto, compete ainda ao Gabinete Jurídico as seguintes atribuições:
Prestar assessoria à Direcção do Ministério da Educação;
Elaborar propostas de diplomas legais que concorram para o desenvolvimento da educação e ensino e velar pelo seu cumprimento;
Processar e controlar a documentação de caracter jurídico necessário ao normal funcionamento do Ministério;
Participar em actividades ligadas à celebração de contratos, protocolos, acordos, tratados, convenções, bem como a elaboração de projectos nos domínios específicos do Ministério e acompanhar a sua execução;
Emitir Licenças aos estabelecimentos de ensino privado, após um processo de verificação rigorosa da sua conformidade com as normas legais aplicáveis;
Representar o Ministério nos actos jurídicos para que for designado;
Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas;
Elabora estudos técnicos-jurídicos necessários ao desenvolvimento das actividades do Ministério;
Apresentar propostas, inserindo a aplicação e interpretação das normas relacionadas com o sistema educacional e o funcionamento das instituições escolares;
Colaborar e participar na organização de encontros, seminários e outras reuniões sobre a educação e ensino.
Artigo 3.º#
Estrutura
O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura:
Direcção
Secretaria
O Gabinete Jurídico é dirigido por um director com a categoria de Director Nacional.
Artigo 4.º#
Direcção
Compete ao Director:
Coordenar, dirigir e superintender a actividade do Gabinete;
Submeter à aprovação do Ministro da Educação o Plano Anual do Gabinete, Relatório Anual de Actividades do Gabinete;
Elaborar e submeter à aprovação do Ministro o Relatório Anual de Actividades do Gabinete;
Assegurar o cumprimento de Regulamento Interno; fundamentados nos resultados de avaliação;
Exercer o poder disciplinar e praticar os actos necessários ao funcionamento dos serviços nos termos da lei;
Estudar e analisar as matérias ligadas ao Direito, bem como os serviços que nele se impõem;
Desempenhar as funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
Na ausência ou impedimento, o Director é substituído por um técnico por si indicado e autorizado pelo Ministro.
Artigo 5.º#
Secretaria
A Secretaria tem as seguintes atribuições:
Dar entrada e distribuir a correspondência oficial;
Informatizar e reproduzir os estudos e demais documentos dos órgãos do Gabinete;
Velar pelo serviço de arquivo, registo informação da actividade do Gabinete Jurídico;
Promover o controlo, execução e resolução de todos os assuntos administrativos relacionados com a situação de pessoal em serviço do Gabinete.
Artigo 6.º#
Quadro de Pessoal
O pessoal técnico será provido de acordo com a legislação em vigor.
O quadro de pessoal do Gabinete Jurídico é o constante dos Mapas Anexos I e II ao presente Diploma e do qual é parte integrante.
