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Decreto Executivo n.º 459/16

Decreto Executivo n.º 459/16

de 9 de Março.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 193 de 28 de Novembro de 2016
Data
28/11/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
9
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 193 de 28 de Novembro de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º
  4. Art. 3.º
  5. ANEXO I
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Art. 1.ºNatureza
  2. Art. 2.ºAtribuições
CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO
  1. Art. 3.ºEstrutura
  2. Art. 4.ºDirecção
  3. Art. 5.ºSecretaria
CAPÍTULO IIIDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
  1. Art. 6.ºQuadro de Pessoal

Preâmbulo

Com a aprovação do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação através do Decreto Presidencial n.º 221/14, de 28 de Agosto, torna-se necessário regulamentar o funcionamento do Gabinete Jurídico, nos termos do disposto na alínea d), n.º 2 do artigo 3.º do referido Estatuto;

Com o presente Diploma passa o Gabinete Jurídico a dispor, em termos de estrutura, dos meios adequados à realização das suas atribuições constantes do artigo 11.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:

Artigo 1.º#

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

É revogado o Decreto Executivo n.º 94/12, de 9 de Março.

Artigo 3.º#

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidas pelo Ministro da Educação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Novembro de 2016.

O Ministro, Pinda Simão.

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º#

Natureza

O Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por (G.J.), é o serviço de apoio técnico encarregue de assegurar e acompanhar as matérias relativas às actividades jurídicas, de assessoria e de estudos em matéria de especialidade.

Artigo 2.º#

Atribuições

Para além das atribuições estabelecidas no artigo 11.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 221/14, de 28 de Agosto, compete ainda ao Gabinete Jurídico as seguintes atribuições:

a)

Prestar assessoria à Direcção do Ministério da Educação;

b)

Elaborar propostas de diplomas legais que concorram para o desenvolvimento da educação e ensino e velar pelo seu cumprimento;

c)

Processar e controlar a documentação de caracter jurídico necessário ao normal funcionamento do Ministério;

d)

Participar em actividades ligadas à celebração de contratos, protocolos, acordos, tratados, convenções, bem como a elaboração de projectos nos domínios específicos do Ministério e acompanhar a sua execução;

e)

Emitir Licenças aos estabelecimentos de ensino privado, após um processo de verificação rigorosa da sua conformidade com as normas legais aplicáveis;

f)

Representar o Ministério nos actos jurídicos para que for designado;

g)

Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas;

h)

Elabora estudos técnicos-jurídicos necessários ao desenvolvimento das actividades do Ministério;

i)

Apresentar propostas, inserindo a aplicação e interpretação das normas relacionadas com o sistema educacional e o funcionamento das instituições escolares;

j)

Colaborar e participar na organização de encontros, seminários e outras reuniões sobre a educação e ensino.

CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO

Artigo 3.º#

Estrutura

O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura:

a)

Direcção

b)

Secretaria

O Gabinete Jurídico é dirigido por um director com a categoria de Director Nacional.

Artigo 4.º#

Direcção

Compete ao Director:

a)

Coordenar, dirigir e superintender a actividade do Gabinete;

b)

Submeter à aprovação do Ministro da Educação o Plano Anual do Gabinete, Relatório Anual de Actividades do Gabinete;

c)

Elaborar e submeter à aprovação do Ministro o Relatório Anual de Actividades do Gabinete;

d)

Assegurar o cumprimento de Regulamento Interno; fundamentados nos resultados de avaliação;

g)

Exercer o poder disciplinar e praticar os actos necessários ao funcionamento dos serviços nos termos da lei;

h)

Estudar e analisar as matérias ligadas ao Direito, bem como os serviços que nele se impõem;

i)

Desempenhar as funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

Na ausência ou impedimento, o Director é substituído por um técnico por si indicado e autorizado pelo Ministro.

Artigo 5.º#

Secretaria

A Secretaria tem as seguintes atribuições:

a)

Dar entrada e distribuir a correspondência oficial;

b)

Informatizar e reproduzir os estudos e demais documentos dos órgãos do Gabinete;

c)

Velar pelo serviço de arquivo, registo informação da actividade do Gabinete Jurídico;

d)

Promover o controlo, execução e resolução de todos os assuntos administrativos relacionados com a situação de pessoal em serviço do Gabinete.

CAPÍTULO IIIDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 6.º#

Quadro de Pessoal

O pessoal técnico será provido de acordo com a legislação em vigor.

O quadro de pessoal do Gabinete Jurídico é o constante dos Mapas Anexos I e II ao presente Diploma e do qual é parte integrante.

ANEXO I

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