Preâmbulo
Havendo necessidade de se aprovar a composição do Quadro Técnico Permanente previsto no
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, determino:
É aprovado o Quadro Técnico Permanente mínimo obrigatório que consta das Tabelas 1, 2 e 3, bem como o Modelo de Alvará e Peças Complementares necessárias para o Processo de Licenciamento que constam dos Anexos I à VI ao presente Decreto Executivo, de que fazem parte integrante.
Constituem anexos ao presente Diploma Legal:
Anexo I:
Tabelas 1, 2 e 3;
Anexo II:
Modelo de Alvará;
Anexo III:
Ficha de Inscrição;
Anexo IV:
Ficha de Renovação da Licença;
Anexo V:
Ficha de Vistoria;
Anexo VI:
Guia de Pagamento das Taxas e Multas.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma Legal são resolvidas pelo Ministro do Ordenamento do Território e Habitação.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Luanda, aos 5 de Junho de 2018.
A Ministra, Ana Paula Chantre Luna de Carvalho.
ANEXO I
Quadro Técnico Permanente, nos Termos do Disposto no
As tabelas abaixo (Tabelas 1, 2 e 3) referem-se ao Quadro Técnico Permanente mínimo obrigatório que as empresas e pessoas singulares devem apresentar como garantia de que as mesmas têm capacidade técnica para realizar a actividade de elaboração dos Instrumentos de Ordenamento do Território (IOT’s).
Na elaboração dos IOT’s exige-se uma equipa multidisciplinar integrada, dentre outros, por Técnicos formados em:
Arquitectura;
Urbanismo;
Geografia e Planeamento Regional;
Engenharia de Construção Civil;
Engenharia do Ambiente;
Geologia;
Planeamento Ambiental e Rural;
Engenharia Geográfica;
Arquitectura Paisagística;
Engenharia Hidráulica;
Sociologia;
Engenharia de Estradas;
Planeamento Urbano;
Engenharia de Transportes;
Engenharia Florestal;
Economia;
Direito;
Antropologia;
Topografia.
Tabela 1. Quadro Técnico Permanente das Empresas que Solicitam Licenças da Classe A:
B
