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Decreto Executivo n.º 241/18

Decreto Executivo n.º 241/18

complementares necessárias para o processo de licenciamento. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério do Ordenamento do Território e Habitação
Publicação
Diário da República I Série n.º 88 de 15 de Junho de 2018
Data
15/06/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 88 de 15 de Junho de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Havendo necessidade de se aprovar a composição do Quadro Técnico Permanente previsto no

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, determino:

É aprovado o Quadro Técnico Permanente mínimo obrigatório que consta das Tabelas 1, 2 e 3, bem como o Modelo de Alvará e Peças Complementares necessárias para o Processo de Licenciamento que constam dos Anexos I à VI ao presente Decreto Executivo, de que fazem parte integrante.

Constituem anexos ao presente Diploma Legal:

Anexo I:

Tabelas 1, 2 e 3;

Anexo II:

Modelo de Alvará;

Anexo III:

Ficha de Inscrição;

Anexo IV:

Ficha de Renovação da Licença;

Anexo V:

Ficha de Vistoria;

Anexo VI:

Guia de Pagamento das Taxas e Multas.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma Legal são resolvidas pelo Ministro do Ordenamento do Território e Habitação.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Luanda, aos 5 de Junho de 2018.

A Ministra, Ana Paula Chantre Luna de Carvalho.

ANEXO I

Quadro Técnico Permanente, nos Termos do Disposto no

As tabelas abaixo (Tabelas 1, 2 e 3) referem-se ao Quadro Técnico Permanente mínimo obrigatório que as empresas e pessoas singulares devem apresentar como garantia de que as mesmas têm capacidade técnica para realizar a actividade de elaboração dos Instrumentos de Ordenamento do Território (IOT’s).

Na elaboração dos IOT’s exige-se uma equipa multidisciplinar integrada, dentre outros, por Técnicos formados em:

Arquitectura;

Urbanismo;

Geografia e Planeamento Regional;

Engenharia de Construção Civil;

Engenharia do Ambiente;

Geologia;

Planeamento Ambiental e Rural;

Engenharia Geográfica;

Arquitectura Paisagística;

Engenharia Hidráulica;

Sociologia;

Engenharia de Estradas;

Planeamento Urbano;

Engenharia de Transportes;

Engenharia Florestal;

Economia;

Direito;

Antropologia;

Topografia.

Tabela 1. Quadro Técnico Permanente das Empresas que Solicitam Licenças da Classe A:

B

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