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Decreto Presidencial n.º 202/20

Nomeia os Oficiais Comissários de Investigação Criminal Alberto Brito de Almeida, Américo Francisco Camilo, Fernando José André, Oliveira da Silva António de Almeida, Arcílio Frederico Cassoma, António Manuel Bragança e João Joaquim Borges para os cargos de Conselheiros do Director Geral do Serviço de Investigação Criminal, Soares Sallas, José Fernandes e Afonso Ganga José para os cargos de Consel

Nomeia os Oficiais Comissários de Investigação Criminal Alberto Brito de Almeida, Américo Francisco Camilo, Fernando José André, Oliveira da Silva António de Almeida, Arcílio Frederico Cassoma, António Manuel Bragança e João Joaquim Borges para os cargos de Conselheiros do Director Geral do Serviço de Investigação Criminal, Soares Sallas, José Fernandes e Afonso Ganga José para os cargos de Conselheiros Principais do Director Geral do Serviço de Investigação Criminal do Serviço de Investigação Criminal do Ministério do Interior, e delega poderes ao Ministro do Interior para conferir posse às entidades nomeadas.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 115 de 30 de Julho de 2020
Data
30/07/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 115 de 30 de Julho de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºNomeação
  3. Art. 2.ºDelegação de Poderes
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Por conveniência de serviço:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com as alíneas c) e d) do Ponto A do n.º 1 do artigo 3.º e o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 9/08, de 2 de Setembro, que regula os Postos e Distintivos da Polícia Nacional e alínea b) do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 194/17, de 22 de Agosto, que Regula o Regime Especial de Carreiras do Serviço de Investigação Criminal, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

São nomeados os Oficiais Comissários de Investigação Criminal abaixo indicados:

1.

Comissário de Investigação Criminal Soares Sallas, para o cargo de Conselheiro Principal do Director Geral do Serviço de Investigação Criminal;

2.

Comissário de Investigação Criminal José Fernandes, para o cargo de Conselheiro Principal do Director Geral do Serviço de Investigação Criminal;

3.

Comissário de Investigação Criminal Alberto Brito de Almeida, para o cargo de Conselheiro do Director Geral do Serviço de Investigação Criminal;

4.

Subcomissário de Investigação Criminal Américo Francisco Camilo, para o cargo de Conselheiro do Director Geral do Serviço de Investigação Criminal;

5.

Subcomissário de Investigação Criminal Fernando José André, para o cargo de Conselheiro do Director Geral do Serviço de Investigação Criminal;

6.

Subcomissário de Investigação Criminal Oliveira da Silva António de Almeida, para o cargo de Conselheiro do Director Geral do Serviço de Investigação Criminal;

7.

Subcomissário de Investigação Criminal Arcílio Frederico Cassoma, para o cargo de Conselheiro do Director Geral do Serviço de Investigação Criminal;

8.

Subcomissário de Investigação Criminal António Manuel Bragança, para o cargo de Conselheiro do Director Geral do Serviço de Investigação Criminal;

9.

Subcomissário de Investigação Criminal João Joaquim Borges, para o cargo de Conselheiro do Director Geral do Serviço de Investigação Criminal;

10.

Subcomissário de Investigação Criminal Afonso Ganga José, para o cargo de Conselheiro Principal do Director Geral do Serviço de Investigação Criminal do Ministério do Interior.

Artigo 2.º#

Delegação de Poderes

São delegados poderes ao Ministro do Interior para conferir posse às entidades ora nomeadas.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 13 de Julho de 2020.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2020/decreto-presidencial-n-o-202-20-de-30-de-julho/download/decreto-presidencial-n-o-202-20-de-30-de-julho_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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