Preâmbulo
O Projecto de Desenvolvimento Agrícola do Bom-Jesus e Calenga foi aprovado pelo Executivo Angolano, em 2005, com o objectivo de combater à fome e à pobreza, garantir a segurança alimentar, através do aumento sustentável da produção agrícola e das rendas das famílias das comunidades rurais do Bom Jesus e Calenga;
Considerando que a Comuna da Calenga possui grande tradição agrícola e enorme potencial produtivo;
Havendo necessidade de se criar a Estação de Desenvolvimento Agrário da Calenga, de modo a assegurar a sustentabilidade dos resultados alcançados, garantir a manutenção das infraestruturas agrícolas e continuar com o apoio (assistência técnica) aos camponeses beneficiários do Projecto;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com a alínea k) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 100/14, de 9 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura, determino:
Artigo 1.º#
Criação
É criada a Estação de Desenvolvimento Agrário da Calenga, na Comuna da Calenga, Município da Caála, Província do Huambo.
Artigo 2.º#
Património
Transitam para a Estação de Desenvolvimento Agrário da Calenga todo o património afecto ao Projecto de Desenvolvimento Agrícola da Calenga.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Agricultura.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, 27 de Março de 2017.
