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Decreto Executivo n.º 343/25

Regulamento Orgânico da Direcção de Saúde do Ministério do Interior

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República n.º 33, I Série
Data
19/02/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
13
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Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 33, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização em Geral
  1. Art. 4.ºEstrutura
CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgãos de Direcção
  1. Art. 5.ºDirector
SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Consultivo
  1. Art. 6.ºConselho Técnico-Científico
SECÇÃO IIIÓrgão de Apoio Técnico
  1. Art. 7.ºDepartamento Administrativo
SECÇÃO IVÓrgãos Executivos
  1. Art. 8.ºDepartamento de Saúde Pública
  2. Art. 9.ºDepartamento de Saúde Ocupacional
  3. Art. 10.ºDepartamento de Logística Médica
SECÇÃO VÓrgãos Executivos Locais
  1. Art. 11.ºDirecções Provinciais
SECÇÃO VIDisposições Finais
  1. Art. 12.ºDisciplina
  2. Art. 13.ºOrganigrama e quadro de pessoal

Preâmbulo

O Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, regula, sob nova perspectiva, os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos Internos dos Serviços de Apoio Instrumental e de Apoio Técnico, aprovados pelo Ministério do Interior;

Convindo ajustar o Regulamento Orgânico da Direcção de Saúde do Ministério do Interior às linhas orientadoras plasmadas naquele instrumento jurídico;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da estrutura, da organização e do funcionamento da Direcção de Saúde do Ministério do Interior.

Artigo 2.º#

Natureza

A Direcção de Saúde, abreviadamente designada por «DS», é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe propor, executar e participar na definição de políticas relativas à assistência médico-medicamentosa aos trabalhadores do Ministério do Interior, agregados familiares e reclusos.

Artigo 3.º#

Atribuições

A Direcção de Saúde tem as seguintes atribuições:

a)

Propor, formular e executar a política do Ministro relativa à saúde preventiva e curativa do pessoal, seus familiares e dos reclusos;

b)

Coordenar metodologicamente as actividades e o funcionamento dos órgãos de saúde das forças e serviços da garantia da ordem do Ministério do Interior;

c)

Executar as orientações relativas às políticas médico-sanitárias e as respeitantes à preparação especial do pessoal ligado a esta actividade específica;

d)

Proceder ao estudo e emitir pareceres técnicos sobre a aquisição de meios médico-sanitários e equipamentos afins, assim como zelar pela sua instalação, utilização e manutenção;

e)

Supervisionar as actividades e o funcionamento dos órgãos de saúde das forças e serviços da garantia da ordem do Ministério do Interior;

f)

Estabelecer relações de cooperação em matéria de saúde com órgãos do Sistema Nacional de Saúde;

g)

Desempenhar as demais funções atribuídas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO IIOrganização em Geral

Artigo 4.º#

Estrutura

A Direcção de Saúde tem a seguinte estrutura:

1.

Órgão de Direcção:

Director.

2.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Técnico-Científico.

3.

Órgão de Apoio Técnico:

Departamento Administrativo.

4.

Órgãos Executivos:

a)

Departamento de Logística Médica;

b)

Departamento de Saúde Pública;

c)

Departamento de Saúde Ocupacional.

5.

Órgãos Executivos Locais:

Direcções Provinciais.

CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgãos de Direcção

Artigo 5.º#

Director

A Direcção de Saúde é dirigida por um Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar a implementação de políticas do MININT no domínio da saúde;

b)

Exercer a supervisão, coordenação, fiscalização e orientação metodológica de toda a actividade e funcionamento dos órgãos de saúde dos serviços executivos centrais do MININT;

c)

Orientar a elaboração de relatórios de actividades do órgão;

d)

Garantir a utilização racional dos recursos humanos, materiais e financeiros postos à disposição do órgão;

e)

Propor a nomeação ou a exoneração dos titulares de cargos de chefia e demais pessoal do órgão;

f)

Assegurar e exercer o poder disciplinar sobre os funcionários do órgão;

g)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Consultivo

Artigo 6.º#

Conselho Técnico-Científico

1.

O Conselho Técnico-Científico é um órgão de consulta ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos que lhe são submetidos.

2.

O Conselho Técnico-Científico pode ser:

a)

Restrito;

b)

Normal;

c)

Alargado.

3.

O Conselho Técnico-Científico é objecto de regulamentação própria, a aprovar pelo Ministro do Interior.

SECÇÃO IIIÓrgão de Apoio Técnico

Artigo 7.º#

Departamento Administrativo

1.

O Departamento Administrativo tem as seguintes atribuições:

a)

Zelar pela gestão de recursos humanos, bem como o funcionamento pleno e disciplinado do efectivo;

b)

Garantir a realização das tarefas de recepção, registo e expedição de correspondência;

c)

Gerir e manter toda a documentação referenciada, organizada e arquivada, segundo critérios internos de acessibilidade e confidencialidade;

d)

Organizar e actualizar os arquivos de recursos humanos;

e)

Emitir pareceres sobre pedidos de férias e licenças do efectivo para assegurar uma correcta implementação;

f)

Fiscalizar toda a actividade administrativa da Direcção;

g)

Executar outras actividades superiormente orientadas.

2.

O Departamento Administrativo é dirigido por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Recursos Humanos;

b)

Secção de Gestão Documental e Sistemas de Informação em Saúde.

SECÇÃO IVÓrgãos Executivos

Artigo 8.º#

Departamento de Saúde Pública

1.

O Departamento de Saúde Pública tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar o funcionamento do subsistema de vigilância epidemiológica da Rede de Saúde Nacional;

b)

Coordenar, monitorar e supervisionar as actividades da Rede de Saúde Nacional;

c)

Fortalecer a rede de atenção e cuidados às infecções de transmissão sexual e outras doenças infecciosas;

d)

Promover os direitos humanos e articular com as redes sociais de base, garantindo o acesso aos medicamentos, preservativos e outros;

e)

Estabelecer princípios e normas, para abordagem das doenças;

f)

Executar outras actividades superiormente orientadas.

2.

O Departamento de Saúde Pública é dirigido por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Vigilância Epidemiológica e Investigação Científica;

b)

Secção de Promoção de Saúde, Apoio Psico-Social, Monitoria e Avaliação.

Artigo 9.º#

Departamento de Saúde Ocupacional

1.

O Departamento de Saúde Ocupacional tem as seguintes atribuições:

a)

Planificar um sistema de prevenção coerente de organização do trabalho e os seus factores materiais;

b)

Analisar todos os acidentes de trabalho, com a finalidade de determinar as suas causas e adoptar as medidas necessárias de prevenção;

c)

Assegurar as condições de saúde e segurança, bem como proceder à identificação dos riscos previsíveis, de forma a garantir um nível eficaz de protecção;

d)

Assegurar a vigilância adequada de saúde em função dos riscos e exposições no local de trabalho;

e)

Elaborar relatórios de execução de programas de higiene e segurança, bem como de todas as actividades conexas;

f)

Executar outras actividades superiormente orientadas.

2.

O Departamento de Saúde Ocupacional é dirigido por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Junta Médica, Seguros e Evacuação;

b)

Secção de Reabilitação Profissional;

c)

Centro Médico.

Artigo 10.º#

Departamento de Logística Médica

1.

O Departamento de Logística Médica tem as seguintes atribuições:

a)

Garantir a planificação e a execução dos planos de abastecimento em medicamentos e equipamentos para a sua distribuição aos serviços de saúde das forças e serviços da garantia da ordem;

b)

Promover a execução de medidas gerais e específicas de segurança e controlo de qualidade dos meios;

c)

Elaborar o plano de necessidades do órgão de acordo com os programas de caracterização de consumo de medicamentos e meios médicos dos serviços de saúde das forças e serviços da garantia da ordem;

d)

Manter o nível de stock e garantir a manutenção dos meios;

e)

Executar outras actividades orientadas superiormente.

2.

O Departamento de Logística Médica é dirigido por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Planificação e Distribuição;

b)

Secção de Farmacovigilância.

SECÇÃO VÓrgãos Executivos Locais

Artigo 11.º#

Direcções Provinciais

As Direcções Provinciais de Saúde são órgãos desconcentrados, inseridos na estrutura orgânica das Delegações Provinciais do MININT, às quais compete o exercício das actividades acometidas à Direcção Nacional de Saúde.

SECÇÃO VIDisposições Finais

Artigo 12.º#

Disciplina

1.

O pessoal do regime especial de carreiras, em serviço na Direcção de Saúde, está sujeito ao regime disciplinar aplicável à especialidade.

2.

O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e à legislação em vigor na Função Pública.

Artigo 13.º#

Organigrama e quadro de pessoal

O quadro pessoal e o organigrama da Direcção de Saúde são os constantes dos Quadros I e II anexos ao presente Regulamento, do qual são partes integrantes.

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