Preâmbulo
O Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, regula, sob nova perspectiva, os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos Internos dos Serviços de Apoio Instrumental e de Apoio Técnico, aprovados pelo Ministério do Interior;
Convindo ajustar o Regulamento Orgânico da Direcção de Saúde do Ministério do Interior às linhas orientadoras plasmadas naquele instrumento jurídico;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da estrutura, da organização e do funcionamento da Direcção de Saúde do Ministério do Interior.
Artigo 2.º#
Natureza
A Direcção de Saúde, abreviadamente designada por «DS», é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe propor, executar e participar na definição de políticas relativas à assistência médico-medicamentosa aos trabalhadores do Ministério do Interior, agregados familiares e reclusos.
Artigo 3.º#
Atribuições
A Direcção de Saúde tem as seguintes atribuições:
Propor, formular e executar a política do Ministro relativa à saúde preventiva e curativa do pessoal, seus familiares e dos reclusos;
Coordenar metodologicamente as actividades e o funcionamento dos órgãos de saúde das forças e serviços da garantia da ordem do Ministério do Interior;
Executar as orientações relativas às políticas médico-sanitárias e as respeitantes à preparação especial do pessoal ligado a esta actividade específica;
Proceder ao estudo e emitir pareceres técnicos sobre a aquisição de meios médico-sanitários e equipamentos afins, assim como zelar pela sua instalação, utilização e manutenção;
Supervisionar as actividades e o funcionamento dos órgãos de saúde das forças e serviços da garantia da ordem do Ministério do Interior;
Estabelecer relações de cooperação em matéria de saúde com órgãos do Sistema Nacional de Saúde;
Desempenhar as demais funções atribuídas por lei ou por determinação superior.
Artigo 4.º#
Estrutura
A Direcção de Saúde tem a seguinte estrutura:
Órgão de Direcção:
Director.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Técnico-Científico.
Órgão de Apoio Técnico:
Departamento Administrativo.
Órgãos Executivos:
Departamento de Logística Médica;
Departamento de Saúde Pública;
Departamento de Saúde Ocupacional.
Órgãos Executivos Locais:
Direcções Provinciais.
Artigo 5.º#
Director
A Direcção de Saúde é dirigida por um Director Nacional, a quem compete:
Dirigir e coordenar a implementação de políticas do MININT no domínio da saúde;
Exercer a supervisão, coordenação, fiscalização e orientação metodológica de toda a actividade e funcionamento dos órgãos de saúde dos serviços executivos centrais do MININT;
Orientar a elaboração de relatórios de actividades do órgão;
Garantir a utilização racional dos recursos humanos, materiais e financeiros postos à disposição do órgão;
Propor a nomeação ou a exoneração dos titulares de cargos de chefia e demais pessoal do órgão;
Assegurar e exercer o poder disciplinar sobre os funcionários do órgão;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 6.º#
Conselho Técnico-Científico
O Conselho Técnico-Científico é um órgão de consulta ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos que lhe são submetidos.
O Conselho Técnico-Científico pode ser:
Restrito;
Normal;
Alargado.
O Conselho Técnico-Científico é objecto de regulamentação própria, a aprovar pelo Ministro do Interior.
Artigo 7.º#
Departamento Administrativo
O Departamento Administrativo tem as seguintes atribuições:
Zelar pela gestão de recursos humanos, bem como o funcionamento pleno e disciplinado do efectivo;
Garantir a realização das tarefas de recepção, registo e expedição de correspondência;
Gerir e manter toda a documentação referenciada, organizada e arquivada, segundo critérios internos de acessibilidade e confidencialidade;
Organizar e actualizar os arquivos de recursos humanos;
Emitir pareceres sobre pedidos de férias e licenças do efectivo para assegurar uma correcta implementação;
Fiscalizar toda a actividade administrativa da Direcção;
Executar outras actividades superiormente orientadas.
O Departamento Administrativo é dirigido por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
Secção de Recursos Humanos;
Secção de Gestão Documental e Sistemas de Informação em Saúde.
Artigo 8.º#
Departamento de Saúde Pública
O Departamento de Saúde Pública tem as seguintes atribuições:
Assegurar o funcionamento do subsistema de vigilância epidemiológica da Rede de Saúde Nacional;
Coordenar, monitorar e supervisionar as actividades da Rede de Saúde Nacional;
Fortalecer a rede de atenção e cuidados às infecções de transmissão sexual e outras doenças infecciosas;
Promover os direitos humanos e articular com as redes sociais de base, garantindo o acesso aos medicamentos, preservativos e outros;
Estabelecer princípios e normas, para abordagem das doenças;
Executar outras actividades superiormente orientadas.
O Departamento de Saúde Pública é dirigido por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
Secção de Vigilância Epidemiológica e Investigação Científica;
Secção de Promoção de Saúde, Apoio Psico-Social, Monitoria e Avaliação.
Artigo 9.º#
Departamento de Saúde Ocupacional
O Departamento de Saúde Ocupacional tem as seguintes atribuições:
Planificar um sistema de prevenção coerente de organização do trabalho e os seus factores materiais;
Analisar todos os acidentes de trabalho, com a finalidade de determinar as suas causas e adoptar as medidas necessárias de prevenção;
Assegurar as condições de saúde e segurança, bem como proceder à identificação dos riscos previsíveis, de forma a garantir um nível eficaz de protecção;
Assegurar a vigilância adequada de saúde em função dos riscos e exposições no local de trabalho;
Elaborar relatórios de execução de programas de higiene e segurança, bem como de todas as actividades conexas;
Executar outras actividades superiormente orientadas.
O Departamento de Saúde Ocupacional é dirigido por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
Secção de Junta Médica, Seguros e Evacuação;
Secção de Reabilitação Profissional;
Centro Médico.
Artigo 10.º#
Departamento de Logística Médica
O Departamento de Logística Médica tem as seguintes atribuições:
Garantir a planificação e a execução dos planos de abastecimento em medicamentos e equipamentos para a sua distribuição aos serviços de saúde das forças e serviços da garantia da ordem;
Promover a execução de medidas gerais e específicas de segurança e controlo de qualidade dos meios;
Elaborar o plano de necessidades do órgão de acordo com os programas de caracterização de consumo de medicamentos e meios médicos dos serviços de saúde das forças e serviços da garantia da ordem;
Manter o nível de stock e garantir a manutenção dos meios;
Executar outras actividades orientadas superiormente.
O Departamento de Logística Médica é dirigido por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
Secção de Planificação e Distribuição;
Secção de Farmacovigilância.
Artigo 11.º#
Direcções Provinciais
As Direcções Provinciais de Saúde são órgãos desconcentrados, inseridos na estrutura orgânica das Delegações Provinciais do MININT, às quais compete o exercício das actividades acometidas à Direcção Nacional de Saúde.
Artigo 12.º#
Disciplina
O pessoal do regime especial de carreiras, em serviço na Direcção de Saúde, está sujeito ao regime disciplinar aplicável à especialidade.
O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e à legislação em vigor na Função Pública.
Artigo 13.º#
Organigrama e quadro de pessoal
O quadro pessoal e o organigrama da Direcção de Saúde são os constantes dos Quadros I e II anexos ao presente Regulamento, do qual são partes integrantes.
