Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 268/11
de 24 de Outubro
As relações de amizade e de cooperação da República de
Angola com a República da Africa do Sul assentam numa
base de respeito mútuo dos princípios consagrados na Carta
das Organizações das Nações Unidas e das Normas do
Direito Internacional;
Considerando a necessidade de se estabelecer um quadro
Jurídico-legal que regule a cooperação entre os dois Estados;
Tendo em conta as vantagens recíprocas que o Acordo de
Cooperação no domínio da ciência e tecnologia pode
proporcionar à República de Angola e à República da África
do Sul, no domínio científico, técnico e de inovação.
O Presidente da República decreta, nos termos da
alínea f) do n.º 4 do artigo 134.º, da alínea c) do artigo 121º
e do n.º 1 do artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Acordo de Cooperação entre
a República de Angola e a República da África do Sul, no
domínio da Ciência e Tecnologia.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente diploma entra em vigor na data
da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
28 de Setembro de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Outubro de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 269/11
de 24 de Outubro
Havendo necessidade de se dinamizar as actividades do
Conselho de Administração da Agência Nacional de
Investimento Privado, abreviadamente designada (ANIP),
de forma a alcançar os objectivos sócio-económicos superiormente determinados pelo Titular do Poder Executivo;
Considerando a salvaguarda do interesse público e a
necessidade de se dotar a Agência Nacional de Investimento Privado (ANIP), de um Conselho de Administração
dinâmico e empreendedor;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125. da Constituição
da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É extinta a Comissão de Gestão da ANIP,
criada através do Decreto Presidencial n.º 119/08, de 13 de
Dezembro, coordenada por Aguinaldo Jaime.
Artigo 2.º#
É nomeado, para um mandato de três
anos, o Conselho de Administração da ANIP, cuja composição é a seguinte:
Maria Luísa Perdigão Abrantes — Presidente do
Conselho de Administração;
Edeltrudes Maurício Fernandes Gaspar da Costa —
Administrador;
Luís Domingos José — Administrador.
Artigo 3.º#
O Conselho de Administração ora nomeado
deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis as empresas públicas.
Artigo 4.º#
O presente Decreto Presidencial entra em
vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
28 de Setembro de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Outubro de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
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MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Despacho n.º 741/11
de 24 de Outubro
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com a alínea 1) do
artigo 15.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março — Lei da Defesa
Nacional e das Forças Armadas, determino:
