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Decreto Executivo n.º 705/25

Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério do Ambiente

Instituição
Ministério do Ambiente
Publicação
Diário da República n.º 184, I Série
Data
29/09/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
12
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 184, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºRegime jurídico
  4. Art. 4.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização e Funcionamento
  1. Art. 5.ºEstrutura
  2. Art. 6.ºDirecção
  3. Art. 7.ºConselho de Direcção
  4. Art. 8.ºDepartamento de Gestão de Competência e Desenvolvimento de Carreira
  5. Art. 9.ºDepartamento de Formação e Avaliação de Desempenho
  6. Art. 10.ºDepartamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados
CAPÍTULO IIIQuadro de Pessoal e Organigrama
  1. Art. 11.ºQuadro de pessoal
  2. Art. 12.ºOrganigrama

Preâmbulo

Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos a que se refere o artigo 22.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 22.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro, determino:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério do Ambiente.

Artigo 2.º#

Natureza

O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço responsável pela concepção e execução das políticas de gestão dos quadros do Ministério, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho e rendimentos.

Artigo 3.º#

Regime jurídico

O Gabinete de Recursos Humanos rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo o previsto no Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente e demais legislação em vigor aplicável.

Artigo 4.º#

Atribuições

O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar a gestão integrada de recursos humanos do Ministério;

b)

Estabelecer uma política de recrutamento, formação, treinamento e superação do pessoal, em colaboração com a Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas;

c)

Elaborar e propor políticas e metodologias de gestão de recursos humanos do Sector;

d)

Assegurar as actividades inerentes à gestão administrativa do pessoal, nomeadamente a avaliação do desempenho, o controlo da efectividade, processamento da remuneração e no domínio da gestão das carreiras profissionais do pessoal;

e)

Elaborar, em coordenação com as demais estruturas do Ministério, as políticas e metodologias de formação de acordo com a lei, acompanhando o seu cumprimento;

f)

Garantir e zelar pelo cumprimento da legislação laboral e outra aplicável ao Sector;

g)

Propor políticas de acção social e acompanhar a sua implementação;

h)

Elaborar e promover a realização de estudos sobre a força de trabalho do Sector, sua caracterização e desenvolvimento;

i)

Em coordenação com os demais serviços do Ministério, elaborar e promover a realização de programas de formação específica e contínua da força de trabalho do Sector;

j)

Coordenar as actividades dos Centros de Formação Profissional tutelados pelo Ministério;

k)

Assegurar, em colaboração com os outros serviços do Ministério, a gestão integrada do pessoal, nomeadamente em matéria de provimento, promoção, transferência, exoneração e aposentação;

l)

Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização e Funcionamento

Artigo 5.º#

Estrutura

O Gabinete de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura interna:

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Departamento de Gestão por Competência e Desenvolvimento de Carreiras;

d)

Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;

e)

Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.

Artigo 6.º#

Direcção

1.

O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete;

b)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

c)

Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;

d)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;

e)

Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;

f)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Director do Gabinete de Recursos Humanos é nomeado por Despacho pelo Ministro do Ambiente.

Artigo 7.º#

Conselho de Direcção

1.

O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Gabinete de Recursos Humanos, ao qual compete apoiar o Director na coordenação das actividades do Gabinete.

2.

O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Departamento, podendo participar das respectivas sessões, técnicos superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo Director Nacional.

3.

O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, com objectivo de acompanhar e avaliar a execução das actividades do Gabinete, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordem de trabalho estabelecida por este.

Artigo 8.º#

Departamento de Gestão de Competência e Desenvolvimento de Carreira

1.

O Departamento de Gestão de Competência e Desenvolvimento de Carreira é o serviço encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as actividades relacionadas com a gestão de competência e desenvolvimento de carreira.

2.

O Departamento de Gestão de Competência e Desenvolvimento de Carreira tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar, acompanhar e implementar o desenvolvimento de recursos humanos do Sector do Ambiente;

b)

Participar em estudos de determinação de causas de acidentes de trabalho, doenças profissionais e incêndios;

c)

Acompanhar, apoiar, controlar o desenvolvimento e aplicação do sistema e normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;

d)

Promover a realização do concurso público de ingresso (admissão) e acesso (promoção);

e)

Promover e dinamizar, em coordenação com a Comissão de Júri, o processo de recrutamento e selecção de novos funcionários;

f)

Estabelecer contactos com o Ministério da Administração Pública Trabalho e Segurança Social para a troca de informação e actualização de procedimentos referentes à gestão e desenvolvimento de carreira;

g)

Efectuar análise e emitir pareceres sobre o desenvolvimento da carreira dos funcionários;

h)

Garantir a implementação das políticas do sistema de segurança social;

i)

Promover e gerir competências e o potencial dos quadros do Ministério do Ambiente;

j)

Velar pela criação, promoção e garantia da assistência social dos funcionários do Ministério;

k)

Submeter à Junta de Saúde os processos de funcionários sempre que necessário;

l)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam determinadas superiormente.

3.

O Departamento de Gestão de Competência e Desenvolvimento de Carreira é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.

Artigo 9.º#

Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho

1.

O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é o órgão encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as actividades relacionadas com a formação e avaliação de desempenho.

2.

O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar, em coordenação com os demais serviços do Ministério, as políticas e metodologias de formação de acordo com a legislação em vigor e acompanhar o seu cumprimento;

b)

Promover, aplicar, manter e controlar o Sistema de Avaliação do Desempenho dos funcionários do Ministério Ambiente;

c)

Elaborar e propor aprovação superior o Plano Geral de Formação do Ministério;

d)

Promover a realização de actividades desportivas e culturais para os funcionários;

e)

Acompanhar e controlar a execução do plano anual de formação, bem como a rubrica de formação atribuída pelo OGE;

f)

Realizar o balanço anual do cumprimento do plano de formação do Ministério do Ambiente;

g)

Compilar os dados estatísticos sobre avaliação de desempenho dos funcionários;

h)

Manter actualizado o ficheiro de formação dos funcionários;

i)

Desempenhar outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente.

3.

O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.

Artigo 10.º#

Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados

1.

O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é o órgão encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as actividades relacionadas com o arquivo, registo e gestão de dados do Ministério.

2.

O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados tem as seguintes atribuições:

a)

Organizar, gerir e controlar o sistema de informação do pessoal do Ministério do Ambiente;

b)

Proceder aos estudos e acompanhamento da evolução quantitativa e qualitativa dos recursos humanos do Sector do Ambiente;

c)

Manter e controlar a base de dados dos funcionários do Sector do Ambiente;

d)

Organizar, executar a manutenção do arquivo dos processos individuais dos funcionários do Ministério do Ambiente;

e)

Efectuar o processamento da remuneração dos funcionários do Ministério do Ambiente;

f)

Analisar e emitir pareceres sobre processos disciplinares;

g)

Assegurar o serviço de registo de sanções disciplinares dos funcionários;

h)

Elaborar e actualizar os perfis históricos profissional dos funcionários;

i)

Propor medidas necessárias para a conservação dos documentos;

j)

Assegurar o controlo da efectividade do pessoal do Ministério do Ambiente;

k)

Proceder à elaboração do plano de férias dos funcionários;

l)

Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.

O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.

CAPÍTULO IIIQuadro de Pessoal e Organigrama

Artigo 11.º#

Quadro de pessoal

O pessoal do Gabinete de Recursos Humanos é o constante do Anexo I ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.

Artigo 12.º#

Organigrama

O organigrama do Gabinete de Recursos Humanos é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e que dele é parte integrante.

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