Preâmbulo
Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos a que se refere o artigo 22.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 22.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério do Ambiente.
Artigo 2.º#
Natureza
O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço responsável pela concepção e execução das políticas de gestão dos quadros do Ministério, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho e rendimentos.
Artigo 3.º#
Regime jurídico
O Gabinete de Recursos Humanos rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo o previsto no Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente e demais legislação em vigor aplicável.
Artigo 4.º#
Atribuições
O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
Assegurar a gestão integrada de recursos humanos do Ministério;
Estabelecer uma política de recrutamento, formação, treinamento e superação do pessoal, em colaboração com a Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas;
Elaborar e propor políticas e metodologias de gestão de recursos humanos do Sector;
Assegurar as actividades inerentes à gestão administrativa do pessoal, nomeadamente a avaliação do desempenho, o controlo da efectividade, processamento da remuneração e no domínio da gestão das carreiras profissionais do pessoal;
Elaborar, em coordenação com as demais estruturas do Ministério, as políticas e metodologias de formação de acordo com a lei, acompanhando o seu cumprimento;
Garantir e zelar pelo cumprimento da legislação laboral e outra aplicável ao Sector;
Propor políticas de acção social e acompanhar a sua implementação;
Elaborar e promover a realização de estudos sobre a força de trabalho do Sector, sua caracterização e desenvolvimento;
Em coordenação com os demais serviços do Ministério, elaborar e promover a realização de programas de formação específica e contínua da força de trabalho do Sector;
Coordenar as actividades dos Centros de Formação Profissional tutelados pelo Ministério;
Assegurar, em colaboração com os outros serviços do Ministério, a gestão integrada do pessoal, nomeadamente em matéria de provimento, promoção, transferência, exoneração e aposentação;
Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 5.º#
Estrutura
O Gabinete de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura interna:
Direcção;
Conselho de Direcção;
Departamento de Gestão por Competência e Desenvolvimento de Carreiras;
Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;
Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.
Artigo 6.º#
Direcção
O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete;
Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Director do Gabinete de Recursos Humanos é nomeado por Despacho pelo Ministro do Ambiente.
Artigo 7.º#
Conselho de Direcção
O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Gabinete de Recursos Humanos, ao qual compete apoiar o Director na coordenação das actividades do Gabinete.
O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Departamento, podendo participar das respectivas sessões, técnicos superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo Director Nacional.
O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, com objectivo de acompanhar e avaliar a execução das actividades do Gabinete, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordem de trabalho estabelecida por este.
Artigo 8.º#
Departamento de Gestão de Competência e Desenvolvimento de Carreira
O Departamento de Gestão de Competência e Desenvolvimento de Carreira é o serviço encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as actividades relacionadas com a gestão de competência e desenvolvimento de carreira.
O Departamento de Gestão de Competência e Desenvolvimento de Carreira tem as seguintes atribuições:
Elaborar, acompanhar e implementar o desenvolvimento de recursos humanos do Sector do Ambiente;
Participar em estudos de determinação de causas de acidentes de trabalho, doenças profissionais e incêndios;
Acompanhar, apoiar, controlar o desenvolvimento e aplicação do sistema e normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
Promover a realização do concurso público de ingresso (admissão) e acesso (promoção);
Promover e dinamizar, em coordenação com a Comissão de Júri, o processo de recrutamento e selecção de novos funcionários;
Estabelecer contactos com o Ministério da Administração Pública Trabalho e Segurança Social para a troca de informação e actualização de procedimentos referentes à gestão e desenvolvimento de carreira;
Efectuar análise e emitir pareceres sobre o desenvolvimento da carreira dos funcionários;
Garantir a implementação das políticas do sistema de segurança social;
Promover e gerir competências e o potencial dos quadros do Ministério do Ambiente;
Velar pela criação, promoção e garantia da assistência social dos funcionários do Ministério;
Submeter à Junta de Saúde os processos de funcionários sempre que necessário;
Desempenhar as demais competências que lhe sejam determinadas superiormente.
O Departamento de Gestão de Competência e Desenvolvimento de Carreira é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.
Artigo 9.º#
Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho
O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é o órgão encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as actividades relacionadas com a formação e avaliação de desempenho.
O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho tem as seguintes atribuições:
Elaborar, em coordenação com os demais serviços do Ministério, as políticas e metodologias de formação de acordo com a legislação em vigor e acompanhar o seu cumprimento;
Promover, aplicar, manter e controlar o Sistema de Avaliação do Desempenho dos funcionários do Ministério Ambiente;
Elaborar e propor aprovação superior o Plano Geral de Formação do Ministério;
Promover a realização de actividades desportivas e culturais para os funcionários;
Acompanhar e controlar a execução do plano anual de formação, bem como a rubrica de formação atribuída pelo OGE;
Realizar o balanço anual do cumprimento do plano de formação do Ministério do Ambiente;
Compilar os dados estatísticos sobre avaliação de desempenho dos funcionários;
Manter actualizado o ficheiro de formação dos funcionários;
Desempenhar outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente.
O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.
Artigo 10.º#
Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados
O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é o órgão encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as actividades relacionadas com o arquivo, registo e gestão de dados do Ministério.
O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados tem as seguintes atribuições:
Organizar, gerir e controlar o sistema de informação do pessoal do Ministério do Ambiente;
Proceder aos estudos e acompanhamento da evolução quantitativa e qualitativa dos recursos humanos do Sector do Ambiente;
Manter e controlar a base de dados dos funcionários do Sector do Ambiente;
Organizar, executar a manutenção do arquivo dos processos individuais dos funcionários do Ministério do Ambiente;
Efectuar o processamento da remuneração dos funcionários do Ministério do Ambiente;
Analisar e emitir pareceres sobre processos disciplinares;
Assegurar o serviço de registo de sanções disciplinares dos funcionários;
Elaborar e actualizar os perfis históricos profissional dos funcionários;
Propor medidas necessárias para a conservação dos documentos;
Assegurar o controlo da efectividade do pessoal do Ministério do Ambiente;
Proceder à elaboração do plano de férias dos funcionários;
Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.
Artigo 11.º#
Quadro de pessoal
O pessoal do Gabinete de Recursos Humanos é o constante do Anexo I ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.
Artigo 12.º#
Organigrama
O organigrama do Gabinete de Recursos Humanos é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e que dele é parte integrante.
