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Decreto Executivo n.º 325/17

Regulamento Interno da Unidade Técnica de Apoio ao

Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Hotelaria e Turismo
Publicação
Diário da República I Série n.º 105 de 28 de Junho de 2017
Data
28/06/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 105 de 28 de Junho de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Havendo a necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento da Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado, como serviço de apoio técnico especializado encarregue da preparação, condução e avaliação dos Projectos de Investimento Privado, do Sector da Hotelaria e Turismo;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República e nos termos do

É aprovado o Regulamento Interno da Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado do Ministério da Hotelaria e Turismo, anexo ao presente Decreto Executivo e que é dele parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro de Hotelaria e Turismo.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Junho de 2017.

O Ministro, Paulino Domingos Baptista.

INVESTIMENTO PRIVADO UTAIP-MINHOTUR

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Unidade

Técnica de Apoio ao Investimento Privado, abreviadamente designada por UTAIPMINHOTUR, cuja competência de aprovação incumbe ao Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Hotelaria e Turismo.

A UTAIP-MINHOTUR é o serviço de apoio técnico permanente do Titular do Departamento

Ministerial responsável pelo Sector da Hotelaria e Turismo, encarregue da preparação, condução e avaliação dos Projectos de Investimento Privado, que sejam de sua competência.

A UTAIP-MINHOTUR prossegue as seguintes atribuições:

a)

Apoiar tecnicamente com pareceres e de forma permanente o Titular do Departamento

Ministerial responsável pelo Sector da Hotelaria e Turismo;

b)

Assegurar a recepção e o acompanhamento de todos os Projectos de Investimento Privado que nos termos da lei sejam da competência do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo sector da Hotelaria e Turismo;

c)

Negociar os contratos de investimento privado que nos termos da lei sejam da competência do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Hotelaria e Turismo;

d)

Assegurar a tramitação administrativa integrada de todos os processos, incluindo a candidatura de benefícios e incentivos fiscais, bem como o respectivo licenciamento sectorial;

e)

Participar em seminários ou encontros de trabalho sobre matérias de investimento privado;

Hotelaria e Turismo;

g)

Propor o estabelecimento de mecanismos de articulação institucional com os demais

Departamentos Ministeriais intervenientes, no âmbito da implementação dos projectos de investimento privado;

h)

Exercer outras atribuições que lhe forem orientadas pelo Titular do Departamento

Ministerial responsável pelo Sector da Hotelaria e Turismo.

A UTAIP-MINHOTUR rege-se pelas disposições previstas na Lei do Investimento Privado e respectivo regulamento, pelas normas do procedimento e da actividade administrativa e pelo presente Regulamento e demais legislação em vigor aplicável sobre a matéria.

A UTAIP-MINHOTUR tem a seguinte estrutura orgânica:

Direcção;

Conselho Técnico;

Departamento de Avaliação e Negociação;

Departamento de Acompanhamento e Fiscalização.

Secretariado.

A UTAIP-MINHOTUR é dirigida por um Director, equiparado a Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar todas as actividades, dando instruções de serviço e orientações julgadas necessárias ao seu bom funcionamento;

b)

Planificar e dirigir toda a actividade da UTAIP-MINHOTUR, com os correspondentes poderes de direcção sobre todo o pessoal que integra o serviço, independentemente da sua categoria profissional;

c)

Propor a celebração de protocolos de colaboração com os serviços de outras entidades públicas com competências no âmbito do investimento privado;

d)

Propor a celebração de contratos de prestação de serviços de profissionais, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito das suas actividades e para a prossecução dos objectivos definidos;

e)

Propor a formação profissional e permanente actualização de conhecimentos técnicos do pessoal da UTAIP-MINHOTUR;

f)

Emitir parecer sobre as propostas de projectos de investimento privado, previamente analisadas e negociadas e submetê-los a aprovação do titular do Departamento Ministerial da Hotelaria e Turismo;

g)

Propor a remessa de cópia de processos de investimentos aos demais Departamentos

Ministeriais, sempre que o investimento a efectuar abranja actividade de outros sectores; investimentos por realizar e os já realizados;

i)

Propor ao Titular do Departamento Ministerial do Sector da Hotelaria e Turismo a realização de fóruns empresariais para estimular a mobilização de investimentos para o Sector;

j)

Propor acções ou formas de mobilização de investimentos privados para o sector Hoteleiro e Turismo;

k)

Assegurar a interface com a APIEX, UTIP, SME, BNA, AGT, e outros órgãos que intervenham na realização dos investimentos;

l)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.

No exercício da sua actividade, o Director da UTAIP-MINHOTUR é coadjuvado por um

Director-Adjunto, nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Hotelaria e Turismo.

Nas suas ausências ou impedimentos, o Director da UTAIP-MINHOTUR é substituído pelo

Director-Adjunto.

O Conselho Técnico é o órgão consultivo ao qual compete analisar e dar parecer sobre os assuntos que determinam o correcto funcionamento UTAIP-MINHOTUR, a quem incumbe:

a)

Pronunciar-se sobre os modelos de organização interna da Unidade visando conferir maior eficácia ao exercício da competência técnica da Unidade;

b)

Pronunciar-se sobre os planos de trabalho da Unidade;

c)

Propor e dar parecer sobre as medidas organizativas tendentes a melhorar o Funcionamento da Unidade;

d)

Apreciar e pronunciar-se sobre a proposta de orçamento da Unidade;

e)

Aprovar o relatório de balanço das actividades da Unidade;

f)

Analisar as questões relacionadas com as propostas de investimentos que lhe sejam submetidas para apreciação;

g)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.

O Conselho Técnico é presidido pelo Director da UTAIP-MINHOTUR e integrado pelo

Director Adjunto e os Chefes de Departamento.

O Conselho Técnico é convocado pelo Director da UTAIP-MINHOTUR e reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que, para o efeito, for conveniente ou necessário.

O Conselho Técnico pode ser alargado à participação de outras entidades que o Director da Unidade expressamente convide.

Ao Departamento de Avaliação e Negociação incumbe:

a)

Elaborar estudos técnico-económicos e jurídicos sobre os projectos de investimento privado submetidos a UTAIP-MINHOTUR;

b)

Emitir pareceres técnico-económicos sobre os projectos de investimento privado;

c)

Estudar e emitir parecer sobre as propostas de incentivos e benefícios solicitados pelo investidor;

d)

Estudar e propor incentivos a atribuir aos projectos de investimentos privados;

f)

Propor metodologias de análise e negociações;

g)

Negociar intenções de investimento e contratos de investimento;

h)

Preparar os dossiers que reúnam condições para serem aprovados e submetê-los ao Director da UTAIP-MINHOTUR;

i)

Manter actualizado o cadastro do investidor;

j)

Elaborar o check list da documentação necessária a apresentar pelo investidor;

k)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.

Para efeitos da alínea c) e d), do número anterior, o Departamento de Avaliação e Negociação é apoiado por um representante do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças

Públicas, nos termos da lei.

O Departamento de Avaliação e Negociação é dirigido por um Chefe de Departamento.

Ao Departamento de Acompanhamento e Fiscalização incumbe:

a)

Propor metodologias de acompanhamento e fiscalização dos projectos de investimentos de acordo com a legislação vigente;

b)

Preparar relatórios de acompanhamento e de verificação do cumprimento das condições contratuais e legais de implementação dos projectos de investimento;

c)

Supervisionar a implantação de projectos de investimento privado e a sua conclusão nos prazos definidos contratualmente, através de visitas de acompanhamento e fiscalização;

d)

Propor a subdelegação de poderes nos serviços provinciais ou municipais geograficamente competentes, para a prática de todos ou alguns actos de acompanhamento da implementação e fiscalização do cumprimento dos contratos de investimento privado.

e)

Propor as medidas adequadas previstas por lei, a aplicar ao investidor por manifesto incumprimento doloso ou culposo das obrigações constantes do contrato de investimento privado;

f)

Propor medidas correctivas de natureza operacional, comercial, contabilística, fiscal ou outras com vista a sanar situações de incumprimento do contrato;

g)

Propor as medidas provisórias adequadas para mitigar o risco de incumprimento mencionado na alínea anterior, ou o risco de não implementação do investimento de acordo com os cronogramas estabelecidos;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.

O Departamento de Acompanhamento e Fiscalização é dirigido por um Chefe de Departamento.

A UTAIP-MINHOTUR dispõe de um Secretariado para apoio administrativo, ao qual compete:

a)

Receber e classificar a correspondência destinada à UTAIP-MINHOTUR;

b)

Assegurar a tramitação célere dos documentos sob sua responsabilidade;

c)

Organizar o cadastro e a base de dados de toda documentação e correspondência sob sua responsabilidade;

e)

Assegurar administrativamente as reuniões técnicas realizadas pela UTAIP-MINHOTUR;

f)

Gerir o sistema de comunicação da UTAIP-MINHOTUR, através de call center, web site, emails e publicidade;

g)

Exercer as demais funções que lhe sejam determinadas por orientação superior.

O Secretariado é dirigido por um Secretário com a categoria de Chefe de Departamento.

A UTAIP-MINHOTUR dispõe de um quadro de pessoal e do respectivo organigrama, que constituem os Anexos I e II do presente Regulamento interno.

O pessoal do quadro permanente fica sujeito ao regime geral da função pública.

O disposto no n.º 2, não prejudica a contratação de pessoal qualificado para tarefas pontuais.

A admissão do pessoal, bem como o correspondente regime jurídico de mobilidade e provimento de lugares do quadro de pessoal permanente da UTAIP-MINHOTUR está sujeita a observância do disposto no n.º 3, do artigo 27.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto e demais legislação aplicável.

ANEXO I

(A que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do presente Regulamento) Quadro de Pessoal

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