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Decreto Executivo n.º 505/18

Decreto Executivo n.º 505/18

(Cupet) no contrato de partilha de produção do Bloco Cabinda Sul para a Sonangol Pesquisa e Produção, S.A.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 174 de 19 de Novembro de 2018
Data
19/11/2018
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 174 de 19 de Novembro de 2018

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que a Empresa Union Cuba Petróleo (Cupet) é detentora de 5% (cinco por cento) do Interesse Participativo no Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda, Bloco Cabinda Sul, e manifestou a pretensão de se retirar do Grupo Empreiteiro do referido Bloco e ser isenta da totalidade dos direitos, títulos, privilégios, interesses, deveres e obrigações inerentes à sua participação no CPP do aludido Bloco;

Atendendo ao facto de que a SONANGOL-E.P., enquanto Concessionária Nacional, exerceu o direito de preferência em relação à totalidade do Interesse Participativo, nos termos do n.º 5 do Artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, e do Artigo 40.º do Contrato de Partilha de Produção do Bloco Cabinda Sul;

Tendo em conta que a SONANGOL-E.P. transferiu, de forma gratuita, o referido Interesse Participativo à Sonangol Pesquisa e Produção, S.A., sua afiliada, ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º da referida lei, sendo que a Sonangol Pesquisa e Produção, S.A., assume todas as obrigações e responsabilidades referentes ao interesse alocado;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:

É autorizada a cessão do Interesse Participativo de 5% detidos pela Empresa Union Cuba Petróleo (Cupet), no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Cabinda Sul.

O referido Interesse Participativo passa a ser detido pela Sonangol Pesquisa e Produção, S.A.

A Empresa Union Cuba Petróleo (Cupet) é excluída do Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco Cabinda Sul, ficando isenta na totalidade dos direitos, títulos, privilégios, interesses, deveres e obrigações inerentes à sua participação no referido Bloco.

O Grupo Empreiteiro do Bloco Cabinda Sul passa a ter a seguinte constituição:

Pluspetrol ………………………………. 55%;

Sonangol Pesquisa e Produção ……. 25%;

Force Petroleum ………………………. 20%.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 8 de Novembro de 2018.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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