Texto integral
Considerando que a Empresa Union Cuba Petróleo (Cupet) é detentora de 5% (cinco por cento) do Interesse Participativo no Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda, Bloco Cabinda Sul, e manifestou a pretensão de se retirar do Grupo Empreiteiro do referido Bloco e ser isenta da totalidade dos direitos, títulos, privilégios, interesses, deveres e obrigações inerentes à sua participação no CPP do aludido Bloco;
Atendendo ao facto de que a SONANGOL-E.P., enquanto Concessionária Nacional, exerceu o direito de preferência em relação à totalidade do Interesse Participativo, nos termos do n.º 5 do Artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, e do Artigo 40.º do Contrato de Partilha de Produção do Bloco Cabinda Sul;
Tendo em conta que a SONANGOL-E.P. transferiu, de forma gratuita, o referido Interesse Participativo à Sonangol Pesquisa e Produção, S.A., sua afiliada, ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º da referida lei, sendo que a Sonangol Pesquisa e Produção, S.A., assume todas as obrigações e responsabilidades referentes ao interesse alocado;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:
É autorizada a cessão do Interesse Participativo de 5% detidos pela Empresa Union Cuba Petróleo (Cupet), no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Cabinda Sul.
O referido Interesse Participativo passa a ser detido pela Sonangol Pesquisa e Produção, S.A.
A Empresa Union Cuba Petróleo (Cupet) é excluída do Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco Cabinda Sul, ficando isenta na totalidade dos direitos, títulos, privilégios, interesses, deveres e obrigações inerentes à sua participação no referido Bloco.
O Grupo Empreiteiro do Bloco Cabinda Sul passa a ter a seguinte constituição:
Pluspetrol ………………………………. 55%;
Sonangol Pesquisa e Produção ……. 25%;
Force Petroleum ………………………. 20%.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 8 de Novembro de 2018.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
